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Jurisprudência sobre
conduta impunivel

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  • conduta impunivel
Doc. VP 138.7571.5005.2900

61 - TJSP. Arma de fogo de uso restrito. Porte ilegal. Réu já condenado pelo roubo da arma. Pós-fato impunível. Porte que decorre da subtração do objeto. Aplicação do princípio da consunção. Absorção da conduta posterior pela conduta principal. Absolvição decretada. Recurso provido.

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Doc. VP 148.3675.5000.3200

62 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Roubo e receptação. Impossibilidade de o autor do roubo responder por receptação. Utilização do bem. Mero exaurimento. 3. Dúvidas quanto à conduta praticada. Roubo ou receptação. Inviabilidade de denúncia alternativa. Ofensa à ampla defesa e ao contraditório. 4. Denúncia por roubo. Ausência de prova de autoria. Condenação por receptação. Soldado de reserva. Não ocorrência. 5. Nova definição jurídica. Circunstâncias trazidas durante a instrução. Mutatio libelli. Disciplina do CPP, art. 384. Não observância. Constrangimento ilegal. Nulidade parcial da sentença. 6. Dosimetria relativa aos demais roubos. Violação da Súmula 444/STJ. Réu que não estuda nem trabalha. Fator que, por si só, não se presta a desabonar a conduta social. 7. Consequências do crime. Trauma sofrido. Situação comum às vítimas de crimes. Ausência de elementos concretos. Inviabilidade. 8. Habeas corpus não conhecido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial, no afã de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 155.0094.5000.3100

63 - STJ. Recurso especial. Penal. Subtração de dinheiro e talões de cheques. Posterior emissão fraudulenta das cártulas. Furto e estelionato. Consunção. Afastamento. Crimes autônomos contra vítimas diversas.

«1. Pelo Princípio da Consunção, também conhecido como Princípio da Absorção, ainda que praticadas duas ou mais condutas subsumíveis a tipos legais diversos, pune-se apenas uma conduta, restando as demais absorvidas, quando estas constituam meramente partes de um fim único. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.2600

64 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.

«1. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder apenas por um delito. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.2700

65 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. Considrações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.

«... Com efeito, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder por apenas um delito (vide Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, 5ª ed. p. 542). A divergência está em saber em que tipo penal – se falsificação de documento público ou uso de documento falso – estará ele incurso. Aqui a doutrina se divide, consoante destaca o saudoso Mirabete, em seu Código Penal Interpretado, 6ª ed. p. 2.313. ... ()

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Doc. VP 150.4673.1014.6900

66 - TJSP. Crime impossível. Ineficácia absoluta do meio. Tentativa de subtração. Elementos indiciários que evidenciam de plano que, embora típica a conduta sob o aspecto material, não se pode dizer o mesmo sob o ângulo formal. Acusado observado durante sua estada no estabelecimento comercial vítima. Ausência de prejuízo. Mercadoria recuperada intacta e de imediato. Conduta praticada pelo paciente constitui crime impossível, na medida em que o meio empregado, consideradas as circunstâncias que envolvem os fatos, não se mostrava capaz de atingir o objetivo, tornando o fato penalmente impunível, nos termos do CP, art. 17. Ordem de «habeas corpus concedida para, em face da atipicidade da conduta, determinar o trancamento da ação penal.

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Doc. VP 153.9805.0017.7700

67 - TJRS. Direito criminal. Receptação. Não configuração. Veículo. Furto. Adulteração de sinal identificador. Não comprovação. Ac 70.036.868.107 ac/m 2.825. S 08.07.2010. P 21 apelação criminal. Receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo. Pleito ministerial de condenação do réu. Rejeição. Prova insuficiente. In dubio pro reo. Absolvição mantida.

«A prova produzida nos autos atesta que o réu estava conduzindo automóvel que fora subtraído da vítima três meses antes. Neste passo, considerando que o réu confessou a prática do furto desse veículo instantes antes da sua prisão - em versão não desmentida nos autos - , mostra-se inviável a sua condenação pelo crime de receptação, pois sendo ele o autor de furto, ao conduzir o automóvel estaria apenas exaurindo a subtração, o que não se confunde com o tipo previsto no CP, art. 180, caput, pois o legislador, ao tipificar a conduta de transportar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, não pretendeu incluir aqui o pós-fato impunível. Ausência de provas de que o réu foi o autor da adulteração do sinal identificador do veículo. Absolvição mantida. APELO IMPROVIDO.... ()

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Doc. VP 104.8101.0000.0200

68 - TJRJ. Crime continuado. Condenação por furto consumado e estelionato tentado (tentativa) em continuidade delitiva. Exigência de semelhança do modo de execução dos crimes para a caracterização do crime continuado. Inocorrência. Impossibilidade, todavia, do reconhecimento do concurso material postulado pelo Ministério Público. Estelionato que tinha por fim último e exclusivo assegurar o sucesso do furto. Identidade do elemento subjetivo que evidencia que o furto, neste caso, integra o estelionato, eis que constitui crime-meio. Antefato impunível. Inidoneidade do meio empregado para a prática do delito de estelionato. Princípio da consunção. CP, arts. 17, 71, 155 e 171.

«Apelado condenado pela prática de furto consumado e estelionato tentado em continuidade delitiva. Recurso ministerial que pretende o afastamento da continuidade e o reconhecimento do concurso material. Crime continuado não caracterizado, na medida em que não verificada a semelhança dos modos de execução dos delitos. Concurso material que, todavia, não pode ser reconhecido. Estelionato que visava exclusivamente garantir o sucesso do furto anterior, por meio da apresentação dos cheques subtraídos em uma loja. Havendo identidade de elemento subjetivo e do bem jurídico atingido, deve-se reconhecer que o furto integrou a conduta que tipificou o estelionato. Relação de continente e conteúdo que impõe a aplicação do princípio da consunção. Antefato impunível. Inidoneidade, todavia, do meio empregado para a prática do estelionato, revelada pelo fato de o acusado ter se apresentado na loja onde pretendia fazer compras como enteado do titular do cheque, quando era a gerente do próprio estabelecimento a verdadeira enteada. Absolvição que se impõe.... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.4100

69 - TJRJ. Estelionato. Falsa identidade. Princípio da consunção. Absorção. Torpeza bilateral. Absolvição. CP, art. 171 e CP, art. 307. CCB/2002, art. 883.

«Acusada que, passando-se por inspetora de polícia, negocia «preço com possíveis candidatos, prometendo-lhes vaga nos quadros da polícia civil sem que eles tenham que se submeter a concurso público. Ao pagarem o «preço exigido pela acusada as vítimas sabiam da absoluta ilicitude de suas pretensões, configurando-se, assim, a torpeza bilateral, que torna impunível a conduta da acusada. E o crime de falsa identidade «foi perpetrado para o cometimento do crime-fim, que seria o do art. 171 CP,e,pelas mesmas razões acima expostas, não merece subsistir como delito autônomo. (fls. 299, parecer da Procuradoria de Justiça). Absolvição. Recurso provido.175... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.7200

70 - TJRJ. Uso de documento falso. Crachás de identificação da «light. Absolvição. CP, arts. 207, § 2º e 304.

«Ao classificar o fato como o tipo do art. 304 c/c CP, art. 297, § 2º, equiparando os crachás da Light a documentos públicos, «o membro do Parquet limitou a atividade jurisdicional, ou seja, a tipificação do crime deu-se de forma equivocada, o que impossibilitou ao juízo monocrático proferir sentença condenatória. (Procurador de Justiça Walberto Fernandes de Lima). Princípio da correlação entre a imputação e a sentença. Absolvição mantida. Ainda que admitida a «emendatio libelli, persistiria a absolvição, por falta de laudo que ateste a falsidade dos crachás, pois, tratando-se de infração que deixa vestígios, é indispensável a prova técnica da materialidade, não podendo supri-la a simples descrição do material apreendido. Além disso, a conduta realizada restringe-se aos atos preparatórios de um estelionato, sequer existindo o início da execução deste crime. E o eventual uso do falso crachá seria um fato anterior impunível.... ()

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