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Jurisprudência sobre
insalubridade doenca contagiosa

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Doc. VP 154.1431.0001.8500

51 - TRT3. Adicional de insalubridade. Grau. Insalubridade. Grau máximo. Não configurada.

«Nos termos do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, caracteriza-se a insalubridade, em grau máximo, por contato com agentes biológicos o trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, objetos de seu uso, não previamente esterilizados; bem como carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas. Evidenciado pela prova pericial produzida, não infirmada por outros meios de prova, que a trabalhadora exercia a função de servente de limpeza, e que suas atividades consistiam em realizar a limpeza de banheiros, pisos, paredes, mesas e tetos da área hospitalar, porém, não tinha contato permanente com pacientes em isolamento por doenças-infectocontagiosas, ou com materiais ou objetos destes não esterilizados, resta descaracterizada a insalubridade, em grau máximo, nos termos da mencionada norma regulamentadora.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.3900

52 - TRT3. Adicional de insalubridade. Doença infectocontagiosa. Recepcionista. Trabalho insalubre. Recepcionista de hospital. Não caracterizado.

«Nos termos do Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, para a percepção do adicional de insalubridade é necessário efetivo e permanente contato com pessoas infectadas ou objetos de uso destes pacientes. No caso não se pode dizer que a reclamante, atuando na recepção de pacientes, mantinha com eles contato permanente e habitual. A descrição das atividades por ela desenvolvidas, relacionadas no laudo pericial, indica que o contato era indireto. Aliás, em regra, quem mantém contato direto com portadores de doenças infecto-contagiosas nos postos de saúde são os médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, apenas.... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.8600

53 - TRT3. Adicional de insalubridade. Doença infectocontagiosa. Setor de triagem de hospital. Adicional de insalubridade.

«A ausência de área de isolamento, para pacientes portadores de doenças infecto contagiosas, não significa a inexistência da insalubridade, porque é a exposição aos agentes biológicos que caracteriza o ambiente de trabalho insalubre. Entretanto, constatado que a empregada poderia manter contato eventual e intermitente com pacientes portadores de doenças infecto contagiosas, no período em que prestou serviços no setor de triagem, é devido o adicional de insalubridade, mas apenas em grau médio.... ()

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Doc. VP 165.9914.6000.1000

54 - TRT4. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Motorista de ambulância (samu) que auxiliava no atendimento de vítimas. Devido.

«O motorista de ambulância do SAMU que auxilia no atendimento a doentes e acidentados (público em geral), ante a inexistência de local de isolamento para pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, em razão da exposição a agentes biológicos como vírus, microorganismos e bactérias presentes em escarro, sangue e secreções de pacientes, havendo risco potencial de contágio, que pode ocorrer pelas vias aéreas. [...]... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.5800

55 - TRT3. Adicional de insalubridade. Doença infectocontagiosa. Adicional de insalubridade em grau máximo. Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas. Análise qualitativa.

«Havendo contato com pacientes portadores das mais variadas doenças, dentre elas as de natureza infecto-contagiosa que exigem isolamento, o enquadramento da insalubridade se dá pelo grau máximo, conforme Anexo 14 da NR15. A caracterização do contato permanente com paciente portador de doença infecto-contagiosa deve advir de uma análise qualitativa. Nem se olvide que a proteção à saúde e segurança do trabalhador é concretização da dignidade da pessoa humana, que figura rol dos fundamentos da República Federativa do Brasil (inciso III, do art. 1º, CF/88).... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.5500

56 - TRT3. Adicional de insalubridade. Doença infectocontagiosa. Porteiro. Adicional de insalubridade. Porteiro de posto de saúde. Pagamento indevido.

«Considerando que a Norma Regulamentar (NR-15, Anexo 14) dispõe que, para a caracterização do labor em condições de insalubridade, é necessário o contato permanente com «pacientes, animais ou material infecto-contagiante, e comprovando nos autos que o autor, laborando função de porteiro de posto de saúde, não estava submetido à condição fática prevista citada norma, não há como se lhe deferir o adicional de insalubridade pretendido.... ()

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Doc. VP 166.0094.2000.0800

57 - TRT4. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros em aeronaves. Grau máximo devido.

«[...] O serviço de limpeza de banheiros e vasos sanitários em aeronaves expõe o trabalhador a risco iminente de contágio de diversas doenças, caracterizando o contato com lixo urbano, gerador de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78. Aplicação do item II da Súmula 448/TST. [...]... ()

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Doc. VP 150.4705.2016.8200

58 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Embargos declaratórios em apelação cível. Contrato temporário de excepcional interesse público. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Legalidade. Profissionais expostos a agentes nocivos à saude. Reconhecimento do adicional. Justiça laboral. Lei municipal em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade em grau médio. 20%. (vinte por cento). Oficio 365/2001, datado de 17 de julho de 2001. Parecer com base no disposto no item 15.2.2. E no anexo 14 da NR 15. Ausência das hipóteses estabelecidas no CPC/1973, art. 535. Aclaratórios conhecidos para fins de prequestionamento, porém improvidos sem discrepância de votos.

«1. Não é possível identificar na decisão embargada nenhum dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, a teor do CPC/1973, art. 535. A decisão recorrida enfrentou a matéria posta em debate, com fundamentação suficiente, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.8100

59 - TRT2. 1. Servidor público. Anuênios. Indevido. Aos servidores públicos de pessoas jurídicas de direito público, ainda que celetistas, não são aplicáveis as negociações coletivas, em especial as normas de natureza econômica (oj 5 da sdc do c. TST). O deferimento de anuênios imPortaria concessão de vantagem a servidor público sem previsão legal, em violação aos arts. 37, X, e 169 da Constituição da República. 2. Fundação casa. Adicional de insalubridade. Indevido. O acompanhamento e o contato com menores doentes ou feridos não autoriza o pagamento de adicional de insalubridade. Este é destinado aos profissionais que trabalham em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana e, com habitualidade, tratam de pessoas doentes. Caso acolhida a pretensão, muitos outros profissionais que mantêm contato direto com o público fariam jus ao adicional, pois igualmente estão sujeitos ao contágio de vírus e de doenças transmitidas pela mera aproximação. 3. Adicional de penosidade. Ausência de norma específica. Indevido. O art. 7º, XXII, da carta da república instituiu o adicional para atividades penosas, porém ainda não há legislação infraconstitucional específica sobre o tema. Indevido o pagamento sem norma que o determine. 4. Confissão. Ente público. Possibilidade. O ente público, ao contratar segundo as normas da CLT, despe-se de sua condição especial e equipara-se ao empregador comum, sujeitando-se às regras da CLT (art. 844). Demais disso, o Decreto-lei 779/69 não estabeleceu como prerrogativa dos entes públicos o afastamento dos efeitos da revelia. (oj 152 da SDI-I do c. TST).

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Doc. VP 153.6393.2016.4700

60 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)

«Enquadramento oficial. Requisito Recurso ordinário. Adicional de insalubridade. Atuação com menores detentos. O desconhecimento do estado de saúde dos menores com os quais a autora mantinha contato não enseja, por si só, o recebimento do adicional de insalubridade, eis que o Anexo 14 da Portaria MTB 3.214/78 dispõe que é devida insalubridade em grau máximo na hipótese de «trabalhos ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto contagiosas. Como se sabe, a recorrida não é um hospital e tampouco se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. O contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas exige a existência de pacientes no sentido técnico da palavra e não hipótese ou probabilidade de algum menor estar acometido de alguma patologia infectocontagiosa. Não basta a constatação da insalubridade em laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, consoante entendimento consubstanciado na OJ 4, da SDI-1, do C. TST.... ()

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