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Jurisprudência sobre
molestia grave

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Doc. VP 342.0156.6569.8322

41 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE MÉDICO ONCOLOGISTA PARA ATENDER A PACIENTE NO PLANO. INÉRCIA DA PRESTADORA DE SERVIÇO EM INDICAR OUTRO ESPECIALISTA. DANOS MORAIS DEVIDOS. 1. O médico ginecologista credenciado pela ré informou à autora em 23.11.2022 que ela estava com carcinoma de alto grau no endométrio e na mesma data a encaminhou para Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE MÉDICO ONCOLOGISTA PARA ATENDER A PACIENTE NO PLANO. INÉRCIA DA PRESTADORA DE SERVIÇO EM INDICAR OUTRO ESPECIALISTA. DANOS MORAIS DEVIDOS. 1. O médico ginecologista credenciado pela ré informou à autora em 23.11.2022 que ela estava com carcinoma de alto grau no endométrio e na mesma data a encaminhou para consulta com especialista mediante a emissão de guia no sistema da operadora de plano de saúde. 2. Desde essa data passou a fluir o prazo de catorze dias úteis para a ré providenciar que a autora fosse atendida por oncologista previsto no art. 3º, II e § 1º, da Resolução Normativa 566/2022 da ANS. 3. Se o único médico oncologista antes credenciado não mais prestava serviços à ré, pois ela não provou que à época existiriam outros, ela deveria dentro daquele prazo assegurar que a autora se consultasse com outro especialista no mesmo município, ainda que não credenciado (RN 566/2022, art. 4º, I). 4. Verifica-se que a desídia da ré no cumprimento de suas obrigações contratuais agravou a angústia da autora, acometida de grave moléstia. O mínimo que se espera da operadora de plano de saúde é que, requerido o serviço abrangido pela cobertura, examine com presteza o pedido, para não criar embaraços ao pleno restabelecimento da saúde do paciente. Logo, a autora faz jus à reparação do dano moral. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 592.7620.7142.0422

42 - TJSP. Agravo de Instrumento - Tutela para cessação de desconto de imposto de renda em razão moléstia grave - Ausência dos requisitos do art. 300, CPC - Não demonstrado perigo de dano ou risco ao resultado útil - do processo - Agravo não provido.

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Doc. VP 126.1613.3012.5302

43 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Plano de saúde coletivo empresarial. Autora diagnosticada com câncer de mama. Tratamento prescrito por seu médico com o medicamento Pembrolizumabe 200mg EV (Keytruda). Medicamento que possui registro e autorização da ANVISA para tratamento quimioterápico. A mera ausência da moléstia na lista da diretriz de utilização não pode servir, por si só, Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Plano de saúde coletivo empresarial. Autora diagnosticada com câncer de mama. Tratamento prescrito por seu médico com o medicamento Pembrolizumabe 200mg EV (Keytruda). Medicamento que possui registro e autorização da ANVISA para tratamento quimioterápico. A mera ausência da moléstia na lista da diretriz de utilização não pode servir, por si só, como justificativa apta à negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde, sendo dever da ré custear o medicamento, nas doses prescritas pelo médico assistente. O contrato de plano de saúde submete-se aos ditames do CDC e da Lei 9.656/98, ainda que firmado anteriormente (Súmula de 100 do E. TJSP). Súmula 469 do C. STJ que estabelece a aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde. De igual modo, eventual cláusula contratual inserida em contrato de adesão que limite o integral atendimento médico ao paciente deve ser tida como abusiva por força do disposto no CDC, art. 51. Incidência na hipótese, ainda, do contido nas Súmulas 95 e 102 do E. TJSP. O médico do paciente é o profissional habilitado a determinar o melhor tratamento para o restabelecimento da saúde do consumidor. Sobre o tema, vale conferir os seguintes julgados: «TJSP - Apelação Cível - Plano de Saúde - Sentença confirmou tutela e condenou a ré a custear o tratamento da autora com uso do medicamento Pembrolizumabe 200MG - Apelo da ré Preliminar falta de dialeticidade não configurada Mérito - Obrigações assumidas pelos que atuam no ramo da saúde, voltam-se a garantir o direito fundamental à vida - Afastamento da restrição de cobertura nos casos em que afetam a própria natureza do ajuste firmado entre as partes - Nulidade da cláusula limitativa, se há recomendação médica para o tratamento - Inteligência do art. 51, IV, §1º, II do CDC - Rol que encerra coberturas obrigatórias mínimas alegação de medicamento «off label, não constante do rol da ANS, não serve de justificativa para negativa de cobertura quanto se está diante de doença coberta e tratamento recomendado pelo médico do paciente - Aplicabilidade das Súmula 95/TJS e Súmula 102/TJSP - Medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) 200MG - Eficácia atestada pelo médico que acompanha a autora - Manutenção de custeio integral do tratamento - Precedentes jurisprudenciais - Percentuais de multa cominatória pelo descumprimento e honorários mantidos e os recursais fixados em mais 5% (cinco por cento) - Sentença mantida - Recurso desprovido (Apelação Cível 1033015-65.2022.8.26.0100, REL. JANE FRANCO MARTINS); «TJSP- Apelação Cível 1000759-56.2019.8.26.0300 - rel. SILVIA MARIA FACCHINA ESPÓSITO MARTINEZ - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de medicamento quimioterápico prescrito. Procedência do pedido. Inconformismo da requerida. Não acolhimento. Autora diagnosticada com câncer de ovário, com prescrição do medicamento «Oliparib". Existindo expressa indicação médica para o tratamento, medicamento ou realização de exame, a operadora do plano de saúde não poderia negá-lo à consumidora, especialmente os relativos a tratamento quimioterápico. Gravidade do quadro. Ausência de indicação de tratamento substitutivo que fosse viável ao caso da autora. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.; «STJ - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de ser abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente, mesmo porque a opção da técnica a ser utilizada cabe ao médico especialista. Como é de conhecimento, a integralidade da assistência terapêutica alcança, de forma harmônica e igualitária, as ações e os serviços de saúde preventivos e curativos, inclusive farmacêuticos, implicando atenção individualizada, para cada caso, segundo as suas exigências. Imperioso mencionar que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não representa a exclusão de tácita de cobertura contratual [...]". (REsp1863349, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 02.04.2020). Valor da causa não impugnado com a contestação. Preclusão. Sentença de procedência da ação mantida por seus sólidos fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 880.3967.5936.5017

44 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle (hérnia de disco lombar - CID M51) - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle (hérnia de disco lombar - CID M51) - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova - Direito à restituição dos valores indevidamente descontados, desde a data do diagnóstico(14/04/2022), respeitada a prescrição quinquenal - Manutenção da respeitável sentença de procedência, pvor seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. VP 220.5525.6797.7092

45 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova - Direito à restituição dos valores indevidamente descontados, desde a data do diagnóstico, respeitada a prescrição quinquenal - Manutenção da respeitável sentença de procedência, por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. VP 362.9962.1971.1552

46 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Parte autora recebe benefício previdenciário e requereu o reconhecimento da isenção do imposto de renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados, ao argumento de que é portadora de neoplasia maligna - Documentos médicos de fls. 10/34 comprova que a parte autora é portadora de neoplasia maligna, patologia prevista no rol do, XIV da Lei 7.713/1988 - Parte ré Ementa: RECURSO INOMINADO - Parte autora recebe benefício previdenciário e requereu o reconhecimento da isenção do imposto de renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados, ao argumento de que é portadora de neoplasia maligna - Documentos médicos de fls. 10/34 comprova que a parte autora é portadora de neoplasia maligna, patologia prevista no rol do, XIV da Lei 7.713/1988 - Parte ré já concedeu a isenção anteriormente na via administrativa, conforme documento de fls. 35 - Jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da «desnecessidade de laudo oficial para comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, podendo o magistrado valer-se de outras provas produzidas - A lei não especifica o estágio da doença, de forma que basta para a isenção do contribuinte o diagnóstico médico da enfermidade, sendo irrelevante se está ou não sob controle, razão pela qual o STJ dispensa a realização de nova perícia - Respeitável sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. VP 933.2961.0891.6369

47 - TJSP. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO POR SERVIDOR APOSENTADO. EXISTÊNCIA E INTERESSE PROCESSUAL ANTE A RESISTÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. MOLÉSTIA GRAVE COMPROVADA POR DOCUMENTOS MÉDICOS NÃO IMPUGNADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 231.1010.8644.1358

48 - STJ. Tributário e recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Isenção para proventos de aposentadoria e resgates. Previdência privada. Moléstia grave. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, c/c Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º. Irrelevância de se tratar de plano de previdência privada modelo pgbl (plano gerador de benefício livre) ou vgbl (vida gerador de benefício livre). Recurso especial conhecido e não provido.

1 - A extensão da aplicação da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (isenção para proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstia grave) também para os recolhimentos ou resgates envolvendo entidades de previdência privada ocorreu com o advento do Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º, que assim consignou: «§ 6º As isenções de que tratam os, XXXI e XXXIII também se aplicam à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão". Precedentes: REsp. 1.204.516, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 04.11.2010; AgRg no REsp 1144661 / SC, Segunda Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 25.04.2011. ... ()

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Doc. VP 344.2896.5794.4269

49 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. Servidora, professora de Educação Básica II da rede estadual de ensino, acometida de doença grave (trombose), que postulou pela concessão de licença médica, em alguns períodos indeferidos pelo DPME, com a consequente regularização da sua frequência e restituição dos valores descontados em razão das faltas ocorridas. Necessidade de se conceder a licença para tratamento de saúde. Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Servidora, professora de Educação Básica II da rede estadual de ensino, acometida de doença grave (trombose), que postulou pela concessão de licença médica, em alguns períodos indeferidos pelo DPME, com a consequente regularização da sua frequência e restituição dos valores descontados em razão das faltas ocorridas. Necessidade de se conceder a licença para tratamento de saúde. Incapacidade laborativa demonstrada por documentação médica, concluindo pela necessidade de afastamento no interregno pleiteado. Histórico médico confirma a moléstia incapacitante da autora. Necessidade de afastamento pelos períodos reconhecidos na r. sentença recorrida. Anotação de faltas afastadas para constar a licença-médica para tratamento de saúde, para todos os fins, cessados os descontos e determinando o reembolso dos valores indevidamente descontados. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 297.3614.3306.0972

50 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ilegitimidade passiva da SPPREV afastada. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Possibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Requerente portador doença grave. Dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave. Súmula 627. Desnecessidade de laudo médico oficial. Súmula 598/STJ. Não ocorrência de isenção tributária Ementa: RECURSO INOMINADO. Ilegitimidade passiva da SPPREV afastada. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Possibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Requerente portador doença grave. Dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave. Súmula 627. Desnecessidade de laudo médico oficial. Súmula 598/STJ. Não ocorrência de isenção tributária condicional. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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