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Jurisprudência sobre
desconto de nota promissoria

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Doc. VP 164.7400.5001.0800

41 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Nota promissória. Emissão como acessório a um contrato de desconto de cheques. Ausência de juntada do referido contrato. Vinculação. Perda da característica de título de crédito. Incidência da Súmula 258, do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.1240.0010.3000

42 - TJSP. Juros. Remuneratórios. Monitória. Borderô de desconto e nota promissória. Fase de cumprimento da sentença. Hipótese em que em operações de desconto o banco retém os juros cobrados antecipadamente. Juros remuneratórios, pois, indevidos, mantido o direito à compensação com o crédito de honorários de advogado devidos à patrona da parte agravada, que anuiu expressamente para tanto. Recurso desprovido.

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Doc. VP 107.5070.6000.0100 LeaderCase

43 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 25/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco.Consumidor. Banco. Contrato bancário. Juros remuneratórios abusivos. Cláusula abusiva. Abusividade reconhecida. Taxa média. Aplicação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 39, V e CDC, art. 51, IV.

«... 1.2. A Revisão dos Juros Remuneratórios Pactuados ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.2000

44 - STJ. Tributário. Sigilo bancário. Instauração de processo administrativo fiscal com base em registros da CPMF. Legislação posterior aplicada a fatos pretéritos. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 4.595/96, art. 38. CF/88, art. 5º, XXXVI. CTN, art. 144, § 1º. Lei 9.311/96, art. 11. Lei Complementar 105/2001, art. 5º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º.

«... Antes da Constituição de 88, permitia-se a quebra do sigilo bancário com apoio em dispositivos contidos no CTN, art. 195, CTN, art. 197, II e CTN, art. 198, como também na Lei 4.595/65, que disciplinava o Sistema Financeiro Nacional, dispondo expressamente no art. 38 sobre a possibilidade da quebra do sigilo bancário mediante autorização judicial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.0700

45 - STJ. Tributário. Sigilo bancário. Hermenêutica. Instauração de processo administrativo com base em registros da CPMF. Legislação posterior aplicada a fatos pretéritos. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, X. Lei 4.595/64, art. 38. Lei Complementar 105/2001, art. 5º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º. CTN, art. 144, § 1º. Lei 9.311/96, art. 3º.

«... Prequestionada a tese em torno dos dispositivos elencados no especial, passo ao exame do recurso, a partir do entendimento de que a garantia constitucional do sigilo bancário é corolário do princípio da privacidade inserido nos incisos X e XI do art. 5º da Constituição de 88. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.2100

46 - STJ. Banco. Contrato bancário. Execução. Comissão de permanência indevida. Cambial. Desconto de nota promissória. Ausência de previsão contratual.

«Se o único documento relativo ao desconto da nota promissória nada refere a respeito, a comissão de permanência é inexígivel. (...) Salvo melhor juízo, o borderô de fl. 10, único documento relativo ao desconto da nota promissória, nada refere a respeito da comissão de permanência e dos juros de 1% ao mês, reclamados pelo Banco do Brasil S/A. Nessa linha, o débito só pode ser acrescido da taxa de desconto contratada à razão de 6,90% (fl. 10), mais juros de mora de 0,5% ao mês. Voto, por isso, no sentido de conhecer do recurso especial e de lhe dar provimento para que o débito «sub judice seja acrescido tão-somente de juros à taxa de 6,90% ao mês, mais os juros de mora à taxa de 0,5% ao mês. ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.1500

47 - TAMG. Execução. Embargos do devedor. Cambial. Nota promissória. Pagamento parcial. Desconto e prosseguimento da execução.

«O pagamento parcial do título cobrado na via executória não tem o condão de desconstituí-lo, cabendo somente o desconto da quantia quitada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.2900

48 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Justiça gratuita. A necessidade deve ser atual. Considerações sobre a natureza jurídica do condomínio com citação de doutrina e jurisprudência. Lei 1.060/50, art. 4º. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«... Nesse sentido, a lição extraída do V. Acórdão proferido no AI 612.171-0/0, relatado pelo d. Juiz Luís de Carvalho, «verbis: «O Condomínio é, na vida jurídica, a extensão dos condôminos, ou seja, dos titulares das unidades autônomas, cabendo a estes concorrerem financeiramente para que aquele sobreviva e atue na vida jurídico-negocial. Portanto, falar-se em condomínio necessitado ou em estado de miserabilidade, para atender ao que dispõe a Lei 1.060/50, é pressupor essa situação a todos os condôminos, o que não é aceito. Importa também observar que inexiste no instrumento qualquer documento que permita aferir a higidez das alegações do condomínio, até porque «de tal modo, nem mesmo com muito boa vontade pode-se deferir o pretendido benefício para o Condomínio-agravante, localizado em Santos, na Av. Presidente Wilson, Gonzaga, tudo indicando que não se trata daqueles núcleos habitacionais para pessoas de baixa renda, muito menos de entidade pia ou beneficente (AI 610.593-016, rel. Juiz Gilberto dos Santos, sendo que o agravante era o mesmo que ora pleiteia os auspícios da Justiça Gratuita). A planilha demonstrando a inadimplência global do condomínio (fls. 53/54) foi elaborada em 13/02/01, há bem mais de um ano, portanto, e a cópia de uma nota promissória e de um borderô para descontos, transacionado juntos ao Banco Bradesco S.A. e tendo como emitente o condomínio agravante, datam, ao que parece, de 1999 (fls. 25/26), há mais de três anos atrás. A impossibilidade de se arcar com as custas deveria ser plenamente demonstrada, acaso ocorresse a hipótese da concessão de Justiça Gratuita a «pessoa jurídica que não se enquadra na categoria de entidade pia ou beneficente, sendo certo que a impossibilidade deve ser atual e suficiente a eventualmente autorizar a concessão excepcional do benefício. ...... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.3900

49 - TAMG. Ação monitória. Cambial. Nota promissória. Taxa de juros acima do legalmente permitido. Capitalização mensal. Impossibilidade. Resgate de algumas notas promissórias. Recálculo do contrato inteiro. Decreto 22.626/1933, art. 11 e Decreto 22.626/1933, art. 12. CCB/1916, art. 1.062. CPC/1973, art. 1.102-A.

«...Uma vez que o Decreto 22.626/1933 entende ser nula qualquer convenção na qual restem pactuados juros superiores ao dobro do previsto no CCB/1916, art. 1.062 (art. 12), tenho como inconcebível que a prova documental expresse quantia pecuniária construída em afronta ao que é vedado pela lei, e, assim, o crédito reclamado perde, em parte, sua legitimidade e deve ser redimensionado pela autoridade judiciária para fins de tutela monitória. Essas observações são feitas com o propósito de demonstrar que, embora os créditos reclamados pelo apelante assumissem expressão econômica definida, a oposição do devedor quanto à incidência dos juros tornou-os ilíquidos, visto que, para se saber o que realmente este deve - se é que realmente ainda deve alguma coisa -, seria indispensável refazer os cálculos desde o termo inicial do contrato - 6/7/95, até a data em que a mora se caracterizou - 6/2/96 -, para, em seguida, descontar-se o que já fora pago pelo apelado José Carlos Pereira da Silva. ... (Juiz Alberto Vilas Boas).... ()

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Doc. VP 103.1674.7052.5200

50 - STJ. Sistema Financeiro Nacional. Banco. Mútuo. Denominada «operação de desconto de nota promissória Taxa de juros. Correção monetária. Multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

«Não é ilegal taxa de juros pactuada com estabelecimento bancário, cujos percentuais se sujeitam unicamente aos limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional. Tocante à correção monetária, é aplicável ao caso o disposto no Lei 6.899/1981, art. 1º, § 1º. Face à limitação imposta pelo próprio recurso interposto, a atualização é contada a partir do pagamento do principal feito em cartório de protestos. Infundada a aplicação da multa cominada no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, impõe-se o seu cancelamento.... ()

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