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Jurisprudência sobre
bancario servico bancario

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Doc. VP 103.1674.7507.2900

4201 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Contrato de conta-corrente bancária. Saque em caixa eletrônico. Retenção da quantia. Defeito na prestação do serviço. Configuração. Culpa exclusiva do consumidor. Não demonstração. Devolução em dobro. Valor do dano fixado com razoabilidade e proporcionalidade (60 Salários Mínimos). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Não obstante objetiva a sua responsabilidade, não há que se tê-la como integral, posto que algumas causas, rompendo o nexo de causalidade, excluem-na. O réu não logrou produzir qualquer prova no sentido de afastar a existência do alegado defeito ou o nexo causal entre o fato e o suposto dano, não podendo ser aceito o argumento de ter havido culpa exclusiva do consumidor, por não ter o mesmo preenchido o termo de ocorrência de transações não reconhecidas. Não pode a instituição financeira buscar meios de transferir a responsabilidade pelo evento ao consumidor, devido a falhas em seus equipamentos, porque o que ele espera é que o serviço seja prestado com segurança. Recurso ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 148.3675.5000.2800

4202 - STJ. Processo civil. Conflito de Competência. Juízo Cível e Justiça do Trabalho. Plano de saúde oferecido, em sistema de auto-gestão, por instituição bancária e regulado por acordo coletivo de trabalho. Viúva de ex-empregado que assume a condição de titular por disposição expressa desse instrumento normativo. Reajuste do prêmio pago disciplinado também por acordo coletivo. Competência da Justiça do Trabalho para dirimira a controvérsia.

«- Não obstante a existência de precedentes no sentido de que as controvérsias entre os segurados de planos ou seguros-saúde empresarias e a entidade prestadora desses serviços devam ser promovidas perante o juízo cível, é de se observar que, na hipótese dos autos, todo o contrato, inclusive o índice de reajuste e a condição da autora de titular do plano, estão disciplinados em acordo coletivo de trabalho homologado pela Justiça do Trabalho. A competência para a interpretação das regras de tais instrumentos, nos termos do Lei 8.984/1995, art. 1º, é da Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.8700

4203 - TJRJ. Ação civil pública. Banco. Propositura pelo Ministério Público em face de instituição bancária, em que se veicula pedido de obrigação de não fazer, consistente na determinação de suspensão da cobrança denominada de «tarifa de manuseio. Impossibilidade de cumulação de pedido de obrigação de não fazer com pedido condenatório em pecúnia, nos termos do Lei 7.347/1985, art. 3º.

«A atividade precípua do Banco é, por óbvio, arregimentar valores, emprestá-los a juros e cobrar dos devedores. Não há, portanto, causa para a transferência ao mutuário de «despesas com emissão de boletos, para percepção dos créditos do Banco. Cobrança que sequer vem amparada em cláusula contratual. A previsão da Resolução 2.303/96 que autoriza a taxação dos «serviços de cobrança direciona-se às hipóteses de prestação de tais serviços a terceiros, e não ao tomador de empréstimo ao próprio Banco.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.1800

4204 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Depressão. Síndrome do pânico. Exercício de função estressante. Nexo de causalidade não reconhecido na hipótese. Amplas considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... A instituição financeira recorrente afirma que o acórdão «não demonstra a culpa do empregador em relação a doença adquirida pelo recorrido, nem o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do recorrente (fl. 378). O acórdão, na verdade, limitou-se a repetir a sentença nessa parte da identificação da culpa. Essa, porém, contenta-se em afirmar genericamente que havia ambiente hostil de trabalho que levou a uma neurose depressiva, mencionando o acórdão mais adiante «que o autor é portador de moléstia denominada síndrome do pânico, que lhe causam tonturas, suor excessivo, agulhadas na cabeça, dor no peito, dificuldade de concentração, má alimentação e muita dificuldade de convivência em sociedade... (fl. 351). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.7200

4205 - STJ. Tributário. Seguridade social. COFINS. Cooperativa de crédito. Isenção reconhecida. Lei Complementar 70/1991, art. 6º, I. Medida Provisória 1.858. Revogação. Lei 5.764/1971, art. 79. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 23, II, «a».

«Debate travado em nível infraconstitucional posto controvertida a questão sob esse ângulo. Deveras, a tese fixa-se na legitimidade e constitucionalidade da Lei 8.212/1991, mercê de não incidência sobre os atos cooperativos, posto atipicidade manifesta (RESP 543828, Rel. Min. Castro Meira, DJ 25/02/2004). Outrossim, atos normativos e exegese jurisprudencial descaracterizam as cooperativas de crédito como entidades bancárias assemelhadas, a saber: (Resolução 3.106/2003 BACEN, restringiu as atividades das cooperativas de crédito somente com cooperados, limitando-as à prática de atos cooperados; Circular BACEN 3.238/2004, que, ao estabelecer o Plano Contábil do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, e aduzir à centralização financeira como sendo autêntico ato cooperativo, atesta, jurídico-contabilmente a efetiva prática destes atos pelas cooperativas de crédito; Resolução 2.788/2000 CMN, que, ao permitir que somente as cooperativas centrais de crédito participem acionariamente de bancos, e como forma de viabilizar sua atividade, o que por si os diferencia; Parecer PGFN/CPA 1.088/99, que concluiu pelas diferenças estruturais e funcionais existentes entre as sociedades cooperativas de crédito e os bancos, obstando, assim, que aquelas atuassem como órgãos arrecadadores federais, posto não ostentarem natureza de agência ou posto bancário; RR 5.919/1988.2-SP, Rel. Min. Ermes Pedro Pedrassani, DJU 25.08.1989; RR 214.732/1995.3-MG, Rel. Min. Armando de Brito, DJU 16.05.1997). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.0700

4206 - STF. Consumidor. Fornecedor. Conceito. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXII. CDC, art. 3º, § 2º.

«... O conceito de fornecedor nos é dado pelo Código, art. 3º: «Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. É dizer, numa relação de consumo há dois personagens: o primeiro, é o consumidor; o outro, o fornecedor de produtos e serviços. O § 1º do art. 3º conceitua, a seu turno, produto, a dizer que «produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. O § 2º nos dá o conceito de serviço, estatuindo que «Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Toda atividade remunerada, portanto, «fornecida no mercado de consumo, constitui serviço, pelo que está abrangida pelo Código («Código do Consumidor Comentado, Arruda Alvim et alii, citado, págs. 37/38). E o Código foi expresso / e aqui está a questão sob julgamento / incluindo no conceito de serviço as atividades «de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. ... (Min. Carlos Velloso).... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.0200

4207 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Vazamento de suspeitas. Quebra do sigilo bancário pelo banco empregador. Necessidade de autorização judicial. Valro da indenização não informado pelo acórdão. CF/88, arts. 5º, V, X, LVI e XII. CCB/2002, art. 186.

«O fato de o trabalhador ser empregado em Banco e ter conta na instituição em que trabalha não autoriza o empregador a quebrar o seu sigilo bancário, a pretexto de proceder a investigação de eventual desvio de numerário. Imprescindível a autorização judicial para esse procedimento, ainda que o Banco seja gestor das contas de seus empregados e clientes, até porque é nula a prova obtida por meio ilícito e a Constituição resguarda o sigilo de dados (CF/88, arts. 5º, LVI e XII). A subordinação no contrato de trabalho não se estende à esfera da privacidade e intimidade do trabalhador. Além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar a execução normal da prestação de serviços, incumbe ao empregador respeitar a honra, reputação, dignidade, privacidade, intimidade e integridade física e moral de seu empregado, por serem atributos que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico. In casu, a prova indica que além do vazamento de suspeitas contra o reclamante, sequer comprovadas, também e com maior gravidade, ocorreu a quebra do sigilo relativo aos dados bancários do trabalhador, configurando-se o dano moral a ser reparado pelo empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.6000

4208 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. Valor da indenização fixado em 60 SM. Razoabilidade e proporcionalidade respeitadas. Recurso especial não conhecido. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«... O valor do dano moral não pode, no caso em tela, sofrer alteração nesta Corte. É entendimento deste Tribunal que «o valor do dano moral (...) deve ser fixado com moderação, considerando a realidade de cada caso, cabível a intervenção da Corte quando exagerado, absurdo, causador de enriquecimento ilícito (REsp 255.056/RJ, Terceira Turma, de minha relatoria, DJ de 30/10/2000). A indenização fixada, 60 salários mínimos por cobrança e inscrição indevidas no cadastro de inadimplentes, não pode ser considerada absurda, tendo o Tribunal de origem se baseado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que norteiam as decisões desta Corte. Confira-se o seguinte trecho do acórdão: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.0100

4209 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.2100

4210 - STJ. Condomínio em edificação. Consumidor. Relação consumo entre o condomínio e o condômino. Inexistência. Conceitos de consumidor e fornecedor. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CDC, arta. 2º e 3º. Lei 4.591/64. Aplicação.

«... O Código de Defesa do consumidor, em seu art. 3º, define fornecedor como sendo «toda pessoa física ou jurídica, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. ... ()

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