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(DOC. VP 103.1674.7488.0700)

STF. Consumidor. Fornecedor. Conceito. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXII. CDC, art. 3º, § 2º.

«... O conceito de fornecedor nos é dado pelo Código, art. 3º: «Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços». É dizer, numa relação de consumo há dois personagens: o primeiro, é o consumidor; o outro, o f

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