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Jurisprudência sobre
seguridade social prescricao

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Doc. VP 147.4303.6015.5200

151 - TJSP. Seguridade social. Prescrição. Prazo. Cobrança. Indenização. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Aposentadoria por invalidez, em decorrência de doença (epilepsia). Termo inicial da contagem do prazo fixado a partir da ciência inequívoca da incapacidade laborativa. Prazo prescricional de um ano para as ações de segurado contra o segurador. CCB/2002, art. 206, § 1º, II, «b. Súmula 101/STJ e Súmula 278/STJ. Ação de protesto judicial para interrupção da prescrição ajuizada quando já havia se passado dois anos e sete meses do conhecimento da invalidez da autora, e dois anos da recusa parcial da seguradora. Prescrição evidenciada, prejudicada a análise das demais questões de mérito. Reforma parcial da sentença, mantida a improcedência da ação, mas com o reconhecimento da prescrição do direito da autora, julgando-se extinto o processo. CPC/1973, art. 269, inciso IV. Agravo retido da Seguradora provido para este fim, sendo desprovido o recurso da segurada.

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Doc. VP 190.1071.0003.2600

152 - TST. Seguridade social. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Auxílio alimentação recebido no curso da relação de emprego.

«1 - No caso dos autos, a reclamante recebeu o auxílio-alimentação durante todo o vínculo empregatício. A verba, entretanto, foi suprimida quando passou a receber a complementação de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3010.6400

153 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria e pensão de acordo com os valores recebidos pelos empregados em atividade. Nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como então preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/SDI-I.desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326/TST nas questões em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. No caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação dos mesmos reajustes concedidos aos empregados em atividade, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST, e como decidiu a Subseção deste Tribunal, em 22/9/2011, por maioria expressiva e em sua composição plena, em caso análogo a este, ao julgar o Processo E-RR - 540044.2004.5.03.0099, de relatoria do Ministro Lélio Bentes Corrêa, publicado em 13/4/2012. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0015.1200

154 - TST. Seguridade social. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração de parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326/TST nas hipóteses em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de horas extras deferidas em ação ajuizada anteriormente. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.5300

155 - TST. Seguridade social. Prescrição. Pedido de manutenção de pagamento do auxílio-alimentação após a aposentadoria da reclamante. Aplicação da Súmula 326/TST. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 422/TST.

«O Tribunal Regional, com fundamento na Súmula 326/TST, a qual, em sua redação vigente à época do julgamento do recurso ordinário das partes, dispunha que «tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria, concluiu que, tratando-se o auxílio-alimentação de benefício previsto em norma interna da empresa e jamais atribuído à autora após a rescisão, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação começaria a fluir a partir da aposentadoria (dois anos), lapso não transcorrido, visto que a reclamação trabalhista foi proposta em 27/5/2010, ou seja, menos de dois meses após o rompimento do vínculo laboral, ocorrido em 31/3/2010. Contudo, verifica-se da leitura das razões do recurso de revista que a reclamada não impugna o fundamento da decisão recorrida referente à inexistência de prescrição total em decorrência da aplicação da Súmula 326/TST, limitando-se a insistir na aplicação da Súmula 294/TST. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0009.0400

156 - TST. Seguridade social. Prescrição parcial. Complementação de aposentadoria. Pedido de diferenças decorrentes da integração do auxílio-alimentação. Nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do novo posicionamento consolidado/TST, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também doravante atribuída à Súmula 326/TST nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. No caso concreto, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração do auxílio-alimentação. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria na data do ajuizamento de sua reclamação seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST e como já decidiu esta Subseção, por unanimidade, em caso idêntico a este (E-RR - 1612940-46.2003.5.09.0002, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 25/8/2011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 2/9/2011). ... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.0600

157 - TRT2. Seguridade social. Prescrição. Prazo prescrição total. Benefício convencional. Plano de saúde. Inaplicabilidade. Sendo o plano de saúde benefício cuja origem é a negociação coletiva, não se aplica a prescrição total, já que a estipulação não possui origem no contrato de trabalho individual de trabalho. As previsões estabelecidas por norma coletiva não estão sujeitas à prescrição decorrente da alteração do pactuado. Muito ao reverso, todos os benefícios de normas coletivas se regem por princípio próprio ao direito coletivo, que é o princípio da temporalidade, o que atinge diretamente a existência do direito e não da pretensão. Nesta esteira, a invocação da oj 375 da SDI-I do c. TST, verbete que trata da inexistência de suspensão da prescrição pela aposentadoria por invalidez, torna-se impertinente. Bem por isso, reformo o julgado de primeiro grau, afastando a prescrição aplicada em relação ao pleito de restabelecimento e manutenção do plano de saúde com sua extinção, com Resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV. Recurso a que se dá provimento no item.

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Doc. VP 185.9452.5000.8800

158 - TST. Seguridade social. Prescrição quinquenal. Seguro de vida em grupo contratado pela reclamada. Não pagamento pela seguradora após a aposentadoria do reclamante.

«No caso, consta do acórdão recorrido que «o autor postula a condenação da reclamada ao cumprimento de obrigação de pagar consistente na indenização substitutiva do seguro por invalidez. Consta também que, em razão da aposentadoria por invalidez, o reclamante adquiriu o direito de obter da reclamada o pagamento do seguro coletivo de pessoas, que prevê a reparação monetária ao segurado que for considerado inválido. O Regional consignou, expressamente, que «não se trata de pretensão de segurado contra segurador, mas sim de segurado contra estipulante, e aplicou, por analogia, a prescrição prevista para os casos de reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Consignou que o autor foi aposentado em 9/3/2001 e que esta ação foi ajuizada em 12/9/2012, de modo que não se aplicaria a prescrição vintenária de que trata o CCB/2002, art. 2.028, mas, sim, a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, V, do mesmo diploma legal. Todavia, entendeu que, uma vez que a ação foi ajuizada na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o termo inicial do prazo prescricional seria a data em que essa norma entrou em vigor (1º/1/2005), devendo ser observado o prazo prescricional bienal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0400

159 - TRT9. Seguridade social. Prescrição bienal. Continuidade da prestação de serviços após a aposentadoria. Inexistência de rescisão do contrato. Considerações sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b. CLT, art. 453 e CLT, art. 457. CF/88, arts. 7º, XXIV e 202.

«... Referido tema - efeitos da aposentadoria no contrato de trabalho - tem dividido os julgadores e gerado polêmicas que podem ser atribuídas às diversas alterações na legislação que trata da matéria. Entretanto, no caso, ao tempo da aposentadoria do autor - setembro/98 - não resta dúvida de que havia a possibilidade de sua concessão e continuidade do vínculo de emprego (Leis 8.213/91 e 8.870/94), deixando certo, referidas normas, que proventos de aposentadoria (prestação previdenciária de ordem pública, irrenunciável e constitucionalmente assegurada às pessoas que atendam aos requisitos legais para sua implementação - art. 7º, XXIV e CF/88, art. 202) não se confundem com salários (contraprestação paga pelo empregador ao empregado em face da realização de serviços que lhe são prestados - CLT, art. 457). Deve ser destacado que a prestação de serviços perdurou por mais de um ano e oito meses, o que inviabiliza a motivação da rescisão do contrato como sendo a aposentadoria do reclamante. Relativamente ao CLT, art. 453, vale destacar que o seu § 2º, que dispunha importar em extinção do vínculo de emprego a aposentadoria, teve eficácia suspensa mediante a concessão da liminar pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADIn MC 1.721-DF, onde prevaleceu o voto do Min. Relator Ilmar Galvão, ante a possibilidade de violação ao CF/88, art. 7º, I. Diante do exposto, é seguro concluir que a aposentadoria voluntária não impediu a continuação do vínculo de emprego, consoante disposto no Lei 8.213/1991, art. 49, I, «b. Em outras palavras, o pedido de aposentadoria, na vigência da Lei 8.213/91, não promove a rescisão contratual; essa deriva da vontade do empregado de deixar de prestar serviços, com a opção pela letra «a do art. 49 da lei em foco, que dispõe: «a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela. Como, no caso em apreço, não ocorreu a rescisão contratual, por força da aposentadoria do reclamante, em setembro/98, mas apenas em 19/05/00, em face da sua opção pela letra «b, e, ajuizada a ação em 31/01/01, não está configurada a prescrição bienal. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 181.9292.5006.9000

160 - TST. Seguridade social. Prescrição parcial. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Na hipótese destes autos, a reclamante foi admitida na reclamada em 1990 e se aposentou por invalidez em 25/2/2006. Incontroverso que, à época de sua admissão, o Plano de Previdência Privada, criado pela reclamada em 1985, era gerido pela Fundação Bradesco. A partir de 1994, esse plano passou a ser administrado pela Fundação Garoto de Previdência, quando a complementação de aposentadoria sofreu alterações em sua forma de concessão. Incontroverso também que essas alterações atingiram os empregados aposentados por invalidez que, pelas novas regras, deixaram de ter direito à complementação de aposentadoria, nos moldes em que existiam quando o benefício foi criado em 1985. Segundo consta do acórdão regional, quando houve a transferência de administração do plano de previdência da Bradesco Previdência para a Fundação Garoto, não houve a opção de escolha da reclamante em permanecer naquela entidade, mas, apenas, de sacar o fundo de reserva do plano anterior para o novo plano ou, ainda, de migrar para o plano instituído pela nova entidade de previdência complementar. Assim, o Regional, interpretando os regulamentos, entendeu que a alteração era prejudicial à reclamante, pois, para os empregados admitidos até dezembro de 1991, sob a regência do antigo plano previdenciário, a aposentadoria por invalidez (B2) correspondia a uma renda mensal vitalícia paga no valor correspondente a 70% da aposentadoria por tempo de contribuição (B1), que equivalia a 10% do salário do empregado na data da concessão do benefício pelo INSS, enquanto que, no novo Plano, a parcela B1 passou a corresponder a 65% do salário do empregado, menos o valor da aposentadoria paga pelo INSS, dividido pelo total de anos trabalhados na empresa, limitado ao máximo de 25 anos, acarretando o pagamento da complementação da aposentadoria por invalidez em valor menor do que seria pago se o cálculo fosse feito a partir das regras do Plano anterior. Em razão disso, a Corte a quo aplicou o disposto na Súmula 288/TST, item I, desta Corte, em sua redação vigente à época da decisão recorrida, e determinou a observância do plano de aposentadoria antigo. Do exposto se conclui que a decisão regional está em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte superior - em face do posicionamento consolidado, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano - segundo o qual a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também doravante atribuída à Súmula 326/TST, nas hipóteses em que for formulada a pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. No caso concreto, discute-se a prescrição aplicável à pretensão ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. Não se trata de diferenças incidentes sobre parcela pleiteada em Juízo nem de complementação de aposentadoria nunca recebida pela reclamante. Assim, verifica-se que a reclamante percebe o benefício complementar, porém calculado em valor inferior àquele que entende devido. Incide, portanto, a prescrição parcial quinquenal, nos termos do disposto na parte inicial da Súmula 327/TST deste Tribunal Superior. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4001.7400

161 - TST. Seguridade social. Prescrição total. Complementação de aposentadoria.

«A controvérsia sobre a prescrição pode ser analisada sob três enfoques. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2010.2100

162 - TRT2. Seguridade social. Prescrição dano moral e material indenização por danos materiais e morais. Doença ocupacional. Prescrição. Tratando-se de doença ocupacional, deve-se adotar como marco da incidência do prazo prescricional o momento em que o trabalhador teve ciência inequívoca da sua lesão (Súmula 278, do STJ), sendo que este último somente surge quando constatada a consolidação da mazela e, por conseguinte, o conhecimento, pelo obreiro, das lesões, de sua extensão e de seu impacto na vida profissional, não havendo necessariamente a sua coincidência com o acontecimento do infortúnio ou com a emissão de cat pelo empregador. Considerando que a realidade demonstrada no conjunto probatório é no sentido de que a efetiva estimativa da redução da capacidade laboral da trabalhadora somente surgiu com a apresentação do laudo pericial e dos seus respectivos esclarecimentos produzidos no transcurso da instrução processual, não se afigura razoável a fixação de marco da consolidação das lesões ou da ciência inequívoca em período anterior, até porque a recorrida, desde a abertura da primeira cat, sujeitou-se a duas tentativas de readaptação profissional; passou por tratamentos médicos e vem gozando benefícios previdenciários por diversos períodos, tendo o último afastamento noticiado em juízo inclusive sido deferido após o ajuizamento da reclamação trabalhista e na modalidade auxílio-doença acidentário (código 91). Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 172.6745.0017.6800

163 - TST. Seguridade social. Prescrição. Reflexos nas verbas salariais da integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria e pensão. Auxílio-alimentação. Recebimento da parcela antes da norma coletiva e da adesão ao pat. Natureza jurídica salarial

«1. Discute-se o reconhecimento da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação paga desde o início do vínculo empregatício, assim como a supressão desse benefício, ocorrida com o falecimento do de cujus em 03/06/2006. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5000.3300

164 - TST. Seguridade social. Prescrição. Indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Distúrbios psiquiátricos. Concessão de auxílio-doença. Marco inicial. Ciência inequívoca da lesão. Cessação do benefício previdenciário. Actio nata. Hipótese em que o trabalhador está recebendo auxílio-doença. Ciência inequívoca da lesão em toda a sua extensão ainda não ocorrida.

«A controvérsia recursal consiste em aferir o prazo prescricional para a propositura da ação de indenização por danos morais, em razão de doença profissional decorrente dos serviços prestados pelo reclamante em favor da reclamada. Consta da decisão recorri da que o reclamante foi acometido de distúrbios psiquiátricos e que, em razão da doença adquirida, «o autor está afastado pela Previdência Social desde 2000 e seu quadro clínico se encontra em alteração. Para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplica da - trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem-se que, de acordo com o CCB/2002, art. 189, «violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Como se observa, a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no artigo ora transcrito, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença laboral, a jurisprudência trabalhista tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278/STJ, que dispõe, in verbis: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Extrai-se desse verbete sumular que o direito de pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em to da sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada a expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. Desse modo, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, nem sequer é possível falar em ciência inequívoca da lesão, visto que a continuidade do percebimento do benefício, sem a alta previdenciária ou sua conversão em aposentadoria por invalidez, impede o conhecimento da lesão em toda a sua extensão. Na hipótese dos autos, nem sequer houve a fixação da ciência inequívoca das lesões em toda a sua extensão, não havendo, assim, falar em prescrição alguma a ser aplica da (precedentes da SDI-I). ... ()

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Doc. VP 172.6745.0005.9100

165 - TST. Seguridade social. Recurso de revista fundação ceee de seguridade social. Eletroceee. Competência da justiça do trabalho e prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Não tendo as matérias sido analisadas no acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pela recorrente, não há como confrontá-la com a violação apontada. Aplicabilidade da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2038.8400

166 - TST. Seguridade social. Recursos de revista. Vale S/A. E fundação vale do rio doce de seguridade social. Valia. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.

«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, em virtude do pagamento do benefício em valor inferior ao supostamente devido, a prescrição aplicável é a parcial, atingindo somente as parcelas anteriores ao quinquênio contado da data do ajuizamento da ação, a teor do entendimento consubstanciado na Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2018.4400

167 - TST. Seguridade social. Recursos de revista. Vale S/A. E fundação vale do rio doce de seguridade social. Valia. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.

«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, em virtude do pagamento do benefício em valor inferior ao supostamente devido, a prescrição aplicável é a parcial, atingindo somente as parcelas anteriores ao quinquênio contado da data do ajuizamento da ação, a teor do entendimento consubstanciado na Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 136.4034.9001.3000

168 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Prescrição. Restabelecimento de benefício.

«Em matéria de previdência social, a prescrição só alcança as prestações, não o direito, que pode ser perseguido a qualquer tempo. Recurso especial desprovido.... ()

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Doc. VP 146.1133.0001.6300

169 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Prescrição. Restabelecimento de benefício.

«Em matéria de previdência social, a prescrição só alcança as prestações, não o direito, que pode ser perseguido a qualquer tempo. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. VP 146.1354.2002.1200

170 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Prescrição. Restabelecimento de benefício.

«Em matéria de previdência social, a prescrição só alcança as prestações, não o direito, que pode ser perseguido a qualquer tempo. ... ()

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Doc. VP 142.9444.1000.3300

171 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Prescrição. Restabelecimento de benefício.

«Em matéria de previdência social, a prescrição só alcança as prestações, não o direito, que pode ser perseguido a qualquer tempo. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. VP 143.7351.8002.9100

172 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Prescrição. Restabelecimento de benefício.

«Em matéria de previdência social, a prescrição só alcança as prestações, não o direito, que pode ser perseguido a qualquer tempo. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. VP 143.8841.6004.6200

173 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Prescrição. Restabelecimento de benefício.

«Em matéria de previdência social, a prescrição só alcança as prestações, não o direito, que pode ser perseguido a qualquer tempo. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1039.0100

174 - TST. Seguridade social. Agravos de instrumento interposto por vale s/a e por fundação vale do rio doce de seguridade social. Valia. Matérias comuns. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, ante a constatação de equívoco no cálculo do benefício postulado. Daí a incidência da Súmula 327/TST.... ()

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Doc. VP 190.1062.5010.9200

175 - TST. Seguridade social. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Concessão de auxílio-doença. Marco inicial. Ciência inequívoca da lesão. Cessação do benefício previdenciário. Actio nata. Hipótese em que o trabalhador está recebendo auxílio-doença acidentário. Ciência inequívoca da lesão em toda a sua extensão ainda não ocorrida.

«A controvérsia recursal consiste em aferir o prazo prescricional para a propositura da ação de indenização por danos morais e materiais, em razão de doença profissional adquiri da decorrente dos serviços prestados pela reclamante em favor da reclamada. Consta da decisão recorri da que a reclamante foi acometi da de tenossinovite de ombro esquerdo e lesão crônica em músculo deltoide e que, em razão da doença adquirida, «encontra-se afastada do trabalho pelo órgão previdenciário até os dias atuais. Para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplica da - trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem-se que, de acordo com o CCB/2002, art. 189, «violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Como se observa, a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no artigo ora transcrito, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença laboral, a jurisprudência trabalhista tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278/STJ, que dispõe, in verbis: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Extrai-se desse verbete sumular que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em to da sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada a expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. Desse modo, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, nem sequer é possível falar em ciência inequívoca da lesão, visto que a continuidade do percebimento do benefício, sem a alta previdenciária ou sua conversão em aposentadoria por invalidez, impede o conhecimento da lesão em toda a sua extensão. Na hipótese dos autos, nem sequer houve a fixação da ciência inequívoca das lesões em toda a sua extensão, não havendo, assim, falar em prescrição alguma a ser aplicada. Precedentes da SDI-I. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7560.7900

176 - STJ. Estelionato. Seguridade social. Previdência social. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Prescrição. Ocorrência. CP, arts. 111, III e 171, § 3º.

«O denominado estelionato contra a Previdência Social tem natureza de crime instantâneo de efeitos permanentes e, dessa forma, consuma-se com o recebimento da primeira prestação do benefício indevido, contando-se daí o prazo de prescrição da pretensão punitiva.... ()

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Doc. VP 190.1062.5004.8400

177 - TST. Seguridade social. Recursos de revista da fundação ceee de seguridade social. Eletroceee e da companhia estadual de distribuição de energia elétrica ceee de outras. Análise conjunta. Matéria comum. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«No caso dos autos, o reclamante já percebe a complementação de aposentadoria e postula o recálculo do benefício com base no estatuto de 1979. Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é apenas a parcial e quinquenal, nos termos da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1000.4900

178 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Prescrição.

«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, é aplicável a prescrição parcial e quinquenal, na forma da nova redação da Súmula 327 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 141.8630.8001.7400

179 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Concessão de benefício. Pensão por morte. Prescrição.

«Em matéria de previdência social, a prescrição só alcança as prestações, não o direito, que pode ser perseguido a qualquer tempo (REsp 1.319.280/SE, Rel. Min. Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 6.8.2013, DJe 15.8.2013). ... ()

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Doc. VP 143.2294.2005.9800

180 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Inteligência da Súmula 327/TST.... ()

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Doc. VP 143.2294.2026.3500

181 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Inteligência da Súmula 327/TST.... ()

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Doc. VP 172.6745.0020.1000

182 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.

«Não se discute nos autos o direito à complementação de aposentadoria jamais recebida. Trata a espécie de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1067.3100

183 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Inteligência da Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2004.4500

184 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Inteligência da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2024.8200

185 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Inteligência da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2031.4500

186 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«Nos termos da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()

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Doc. VP 143.2294.2027.6000

187 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«Nos termos da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()

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Doc. VP 143.2294.2004.4100

188 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«Nos termos da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()

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Doc. VP 143.2294.2011.0300

189 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«Nos termos da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()

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Doc. VP 143.2294.2007.2200

190 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«Nos termos da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()

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Doc. VP 143.2294.2024.7800

191 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«Nos termos da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()

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Doc. VP 143.1824.1043.7700

192 - TST. Seguridade social. Embargos de declaração. Prescrição. Complementação de aposentadoria

«Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição ou obscuridade.... ()

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Doc. VP 181.9780.6005.8200

193 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.

«Tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria, em virtude do pagamento do benefício em valor inferior ao supostamente devido, a prescrição aplicável à pretensão autoral é a parcial, atingindo somente as parcelas anteriores ao quinquênio. Incide a Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0011.4500

194 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Complementação de aposentadoria.

«A prescrição relativa à pretensão de complementação de aposentadoria é parcial. O acórdão recorrido está em conformidade com a Súmula 327/TST, razão pela qual incide ao caso a Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9015.1400

195 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«A Corte Regional é explícita ao aduzir tratar-se, no caso, de diferenças de complementação de aposentadoria, o que, efetivamente, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na forma da primeira parte da Súmula 327/TST, não se cogitando de mácula à Súmula 294/TST. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0016.6900

196 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Complementação de aposentadoria.

«Decisão regional em harmonia com a Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5014.9500

197 - TST. Seguridade social. Recurso de revista 1. Prescrição. Complementação de aposentadoria.

«Pretensão referente à diferença de complementação de aposentadoria. Adoção de tese pelo Tribunal Regional no sentido da incidência da prescrição parcial em consonância com a Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3003.0700

198 - TST. Seguridade social. Recursos de revista interpostos por fundação vale do rio doce de seguridade social. Valia e vale S/A. Análise conjunta. Matérias comuns a ambos os recursos. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST do Tribunal Superior do Trabalho.

«1. «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação (Súmula 327/TST do Tribunal Superior do Trabalho). ... ()

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Doc. VP 153.3271.6000.5700

199 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte de servidor público. Prescrição.

«Tratando-se a ação visando à instituição de pensão por morte de servidor público, transcorridos mais de 5 (cinco) anos do óbito do instituidor, a prescrição atinge o próprio fundo de direito. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7193.5800

200 - STJ. Seguridade social. Estelionato. Benefício previdenciário. Prescrição. CP, arts. 111, III e 171.

«A prática de fraude contra a Autarquia Previdenciária, consistente no recebimento de prestações continuadas e periódicas, é delito permanente, devendo o termo inicial da prescrição contar-se a partir da cessação da permanência, conforme dispõe o CP, art. 111, III.... ()

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