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(DOC. VP 190.1071.0003.2600)

TST. Seguridade social. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Auxílio alimentação recebido no curso da relação de emprego.

«1 - No caso dos autos, a reclamante recebeu o auxílio-alimentação durante todo o vínculo empregatício. A verba, entretanto, foi suprimida quando passou a receber a complementação de aposentadoria. 2 - A pretensão de declaração da natureza jurídica salarial da parcela paga no curso do contrato de trabalho não prescreve, e seus efeitos patrimoniais estão sujeitos à prescrição parcial quinquenal. Julgados. 3 - Ocorre que, conforme a Súmula 327/TST, a pretensão relativa às

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