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Jurisprudência sobre
conflito negativo

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  • conflito negativo
Doc. VP 163.5721.0012.2800

3681 - TJRS. Direito privado. Jurisdição. Empresa de pequeno porte. Cheque de pequeno valor. Cobrança. Juizado especial cível. Jec. Competência absoluta. Conflito negativo. Afastamento. Conflito de competência entre a justiça comum e o juizado especial cível.

«O juízo comum pode e deve remeter ao Juizado Especial Cível a causa cuja parte e cujas circunstâncias caracterizam a competência do Juizado Especial Cível. Os critérios de definição estão na Constituição da República e na lei, e a nenhuma parte se outorga o direito de manipular a jurisdição. Quando a causa é típica ao Juizado Especial Cível é nele que deve tramitar, salvo circunstância justificadora de que transcorra na Justiça Comum. A ação de cobrança de cheque de pequeno valor, aliada ao pedido de assistência judiciária gratuita, determina a competência do Juizado Especial Cível. Podendo e devendo a ação ser ajuizada no Juizado Especial Cível, devido ás suas circunstâncias, encaminhá-las à Justiça Comum com o requerimento da assistência judiciária gratuita para prevalecer-se ou prevenir-se da sucumbência, corresponde á demonstração do abuso, do arbítrio e da manipulação.... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.8300

3682 - TRF1. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Juizado Especial Federal e Juízo Federal. Pensão por morte. Litisconsorte necessário. Citação por edital. Ausência de esgotamento dos meios disponíveis. Competência do Juizado Especial Federal. Lei 9.099/1995, art. 18, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 7º, parágrafo único.

«1. Não haverá citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.8400

3683 - TRF1. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Juízo Federal comum. Juizado Especial Federal. Pensão por morte. Litisconsorte necessário. Citação por edital. Somente após esgotamento dos meios disponíveis para localização. Competente o suscitado. Lei 9.099/1995, art. 18, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 3º. Lei 10.259/2001, art. 7º, parágrafo único.

«1. A competência do Juizado Especial Federal é absoluta e fixada com base no valor atribuído à causa, conforme dispõe a Lei 10.259/2001, art. 3º, razão porque, em regra, não se pode afastar a competência do juizado especial federal em causa para qual foi atribuído valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. ... ()

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Doc. VP 160.8615.6001.6300

3684 - TST. Agravo regimental em embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade da decisão da turma por negativa de prestação jurisdicional.

«Os arestos transcritos desservem ao cotejo de teses, porquanto a parte, em que pese pretender demonstrar o conflito pretoriano mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação dos acórdãos divergentes, apenas indica a data de publicação e a respectiva fonte oficial, o que não atende a exigência do item III da Súmula 337/TST. Por outro lado, nos termos em que dispõe o CLT, art. 894, II, a indicação de violação de dispositivos da Constituição Federal ou de lei não ensejam a admissibilidade do recurso de embargos. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0011.2900

3685 - TST. Recurso de revista. Plano de saúde. Ausência de prequestionamento da tese suscitada.

«O pedido da recorrente é no sentido da reinclusão ou fornecimento de novo plano de saúde com base na responsabilidade civil decorrente da doença ocupacional reconhecida. A decisão regional adotou fundamento diverso, afastando o direito ao plano de saúde tendo em vista a opção, manifestada pela parte autora, por não continuar dele usufruindo. Assim, a controvérsia foi solucionada pela aplicabilidade das normas de direito contratual. Mesmo após provocada pelos competentes embargos, a Corte Regional permaneceu silente. Nas razões do presente agravo, a reclamante não suscita a possível nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Assim, a tese ora defendida não foi enfrentada pelo Regional, estando ausente o requisito do prequestionamento. Aplicação da Súmula 297/TST, I. Reitera-se que o conflito foi decidido com base nas normas de direito contratual e não sob a ótica da responsabilidade civil. Portanto, não há falar em ofensa aos artigos 949 e 950, do CCB/2002, Código Civil e 633, do CPC/1973, Código de Processo Civil. Tampouco há falar em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 162.4202.3000.8100

3686 - TST. Conflito negativo de competência. Execução individual de sentença coletiva. Lei 8.078/1990, art. 98, § 2º, I. Aplicação.

«1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, ao fundamento de que o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ é competente para o julgamento da ação de execução individual de sentença coletiva, ajuizada no Juízo suscitado, pelo Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense - SINDIPETRO/NF, representante de um dos beneficiários da condenação coletiva, em face de Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 162.4202.3000.9800

3688 - TST. Conflito negativo de competência. Ação de execução individual de sentença coletiva ajuizada pelo sindipetro em favor de trabalhador. Possibilidade de eleição do foro pelo exequente.

«O CDC, art. 98 permite ao exequente a eleição do foro no qual será ajuizada a execução individual de direito reconhecido em ação coletiva: o juízo da liquidação (que se entende por seu domicílio) ou o juízo da ação condenatória. In casu, o SINDIPETRO/NF, atuando em favor de Josenias Alves da Silva, um dos favorecidos da ação coletiva, optou por ajuizar a ação de execução individual da sentença no foro da condenação (Foro Trabalhista de Macaé-RJ), devendo ser respeitada sua opção. Precedentes desta Subseção. ... ()

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Doc. VP 162.4202.3000.9900

3689 - TST. Conflito negativo de competência. Execução individual de sentença coletiva. Provimento condenatório proferido em macaé-rj e trabalhador domiciliado em alagoinhas-ba. Aplicação das normas que compõem o sistema processual coletivo. Opção do trabalhador pelo juízo da condenação.

«Com inspiração no ideal protetivo que fundamenta o direito material do trabalho, os critérios legais que definem a competência dos órgãos da Justiça do Trabalho objetivam facilitar ao trabalhador, reputado hipossuficiente pela ordem jurídica, o amplo acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). Essa a diretriz que deve orientar a solução dos conflitos de competência entre órgãos investidos de jurisdição trabalhista. Cuidando-se, porém, de sentença proferida em ação civil coletiva (Lei 8.078/1990, art. 91), proposta por um dos «entes exponenciais legalmente legitimados (Lei 8.078/1990, art. 82), são aplicáveis as normas jurídicas que disciplinam o sistema processual das ações coletivas (artigos 129, III, e 134 da CF de 1988 c/c as Leis 4.717/65, 7.347/85 e 8.078/90). Nesse sentido, a competência para a execução caberá ao juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual, ou, ainda ao juízo da ação condenatória, quando a execução se processar de forma coletiva (Lei 8.078/1990, art. 98, § 2º, I e II). Na espécie, a ação de execução individual foi proposta pelo sindicato profissional, na condição de representante de um dos trabalhadores beneficiários da condenação coletiva, perante o juízo prolator da sentença condenatória passada em julgado. Ainda que o trabalhador beneficiário do crédito exequendo resida em município inserido na competência territorial de outro Órgão judicial, a eleição do foro da condenação está expressamente prevista em lei, devendo, pois, ser respeitada, sobretudo quando, diferentemente do que foi referido pelo juízo suscitado, não constou da sentença passada em julgado qualquer definição em torno da competência funcional para a execução respectiva. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macaé-RJ, suscitado.... ()

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Doc. VP 160.1412.6000.0000

3690 - STF. Agravo regimental. Conflito negativo de atribuições entre o Ministério Público federal e o Ministério Público do estado do rio grande do sul. Decisão que declarou a atribuição do procurador-geral da república para oficiar no feito, de acordo com dispositivo inserido na constituição do estado do rio grande do sul objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Presunção de constitucionalidade dos dispositivos das constituições estaduais. Não demonstração de prejuízo no deslocamento das investigações. Agravo a que se nega provimento.

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