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Jurisprudência sobre
jornada de trabalho cargo de confianca

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  • jornada de trabalho cargo de confianca
Doc. VP 137.7655.5000.0700

301 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Caixa Econômica Federal - CEF. Base de cálculo das horas extras. Bancário. Plano de cargos em comissão. Não caracterização de exercício de cargo de confiança. Opção por jornada de oito horas. Ineficácia. Retorno à jornada de seis horas. Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. CLT, art. 224.

«1. A remuneração paga pela jornada efetivamente praticada pela reclamante (de oito horas) é o parâmetro a ser considerado na liquidação para o cálculo das horas extras deferidas, uma vez que a reclamada, ao oferecer a seus empregados a opção por uma jornada maior, teve por finalidade remunerar tão somente a jornada normal, que quando do ajuste, era de oito e não de seis horas, sendo irrelevante para tal fim, a invalidade do ajuste declarada judicialmente. ... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.0300

302 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. Configuração. Recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Súmula 102/TST, I. CLT, art. 224, § 2º, 894 e 896.

«1. A Eg. 8ª Turma, ao não conhecer do recurso de revista, aplicando o óbice da Súmula 102/TST, I, incorreu em má aplicação do verbete, na medida em que o acórdão regional evidenciou as reais atribuições desempenhadas pela reclamante. ... ()

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Doc. VP 128.0792.6000.0700

303 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Empregado da Caixa Econômica Federal - CEF. Tesoureiro de retaguarda. Cargo de confiança não configurado. Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transtiória. CLT, art. 224, § 2º.

«Cinge-se a controvérsia a saber se Tesoureiro de Retaguarda da Caixa Econômica Federal exerce atribuição apenas técnica ou atribuição a que se poderia configurar como inerente a cargo de confiança bancário, de modo a excluir o empregado da jornada de seis horas diárias. As atribuições do reclamante enquanto «Tesoureiro de Retaguarda, apontadas como caracterizadoras de função de confiança, evidenciam, na realidade, o exercício de função meramente técnica, desprovida da fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º. Conclui-se que a situação dos autos amolda-se perfeitamente à hipótese tratada pela Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória, segundo a qual, «ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Recurso de embargos conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.3500

304 - TRT3. Caracterização. Cargo de confiança. Não configuração.

«Cumpria à reclamada demonstrar que a reclamante exercia cargo de confiança, o que não fez. Como visto, o cargo ocupado pela autora não era de confiança, mas em comissão: cargo de confiança e cargo em comissão são realidades jurídicas distintas. Aquele diz respeito ao empregado de alto nível, pessoa que toma decisões capazes de comprometer o complexo empresário. Este, o cargo em comissão, de confiança muito mitigada, diz respeito a toda função que o regulamento da empresa considera de provimento demissível ad nutum.O assistente, como a reclamante, não é exercente de cargo de confiança, mas sim em comissão, não podendo o empregador ignorar a norma cogente relativa à jornada bancária, fora das hipóteses legais - no caso, a opção só seria legítima se a reclamante tivesse exercido função de confiança. A imposição de jornada de trabalho em desacordo com os ditames legais, encontra barreira nos CLT, art. 444 e CLT, art. 468 e ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. As normas referentes à duração do trabalho são dotadas de imperatividade, sendo insusceptíveis de negociação individual ou imposição empresarial por meio de Plano de Cargos e Salários.... ()

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Doc. VP 127.3331.9000.0200

305 - TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. Banco. Bancário. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo em comissão. Gerente de negócios. Efetivo exercício do cargo. Incidência da Súmula 287/TST e do § 2º do CLT, art. 224. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.

«As atividades exercidas pelo então Reclamante – trazer negócios para o banco, visitar clientes, propor negócios, empréstimos e aplicações - são compatíveis com o exercício do cargo de Gerente de Negócios. O fato de o então Reclamante ter restrições quanto a determinadas atividades, como não possuir alçada para liberação de créditos e admitir e demitir funcionários, não possuir subordinados, estar subordinado ao gerente administrativo, assinar folha de ponto e, ainda, não assinar isoladamente, não o torna um empregado comum. Leve-se em conta que qualquer atividade empresarial de médio ou grande porte tem suas divisões (e possivelmente subdivisões), cabendo a cada seguimento, conforme sua estrutura (diretorias, gerências - como no caso, chefias etc.), o cumprimento de determinadas funções ligadas especificamente ao seu setor. Daí por que a impossibilidade de realização de determinadas atividades não conduz à ilação, por si só, de que o obreiro não exerce função de confiança, máxime quando constatada maior responsabilidade quanto às suas próprias atribuições e remuneração diferenciada. Note-se, por fim, que o então Reclamante participava das reuniões do comitê, o que se significa dizer que integrava ele, de alguma forma, a cúpula gerencial do estabelecimento, além de ser reconhecido pelos demais empregados (testemunhas do então Reclamante) como gerente de negócio. Incidência do CLT, art. 224, § 2º e da Súmula 287/TST. Recurso a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 134.3612.4000.0900

306 - TST. Recurso de revista. Banco. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Súmula 102/TST, I. CLT, arts. 224, § 2º e 896.

«A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos (Súmula 102/TST, I). Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.3100

307 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Horas extras.

«A regra geral em nossa ordem jurídica brasileira é o controle das jornadas de trabalho do empregado, conforme regulamentado no Capítulo II da CLT, constituindo exceção a essa regra as disposições do art. 62 do referido diploma legal, que exclui duas espécies de empregados das normas protetivas da duração do trabalho, isto é, os trabalhadores que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (inciso I do CLT, art. 62) e os gerentes, considerados os exercentes de cargos de gestão, equiparando-se a estes os diretores e chefes de departamento e/ou filial, desde que recebam acréscimo salarial não inferior a 40% do salário efetivo (inciso II e parágrafo único do CLT, art. 62). A citada norma legal, todavia, estabeleceu apenas uma presunção juris tantum de que tais empregados não estão submetidos ao controle e à fiscalização de horário de trabalho, presunção que decorre da posição hierárquica alcançada na estrutura da empresa, que pode ser elidida por prova em contrário. No caso concreto, demonstrado pelo acervo probatório, que a reclamante, embora exercesse o cargo de gerente estava submetida ao controle de jornada realizado pela supervisora, além de não perceber gratificação de função no importe mínimo de 40% sobre o salário efetivo, o que implica que à autora aplicam-se as regras gerais relativas à duração do trabalho, tanto que a empresa recorrente não alegou em defesa o enquadramento da trabalhadora na exceção do inciso II do CLT, art. 62. Logo, em face da prova do labor em regime de sobrejornada, não merece reparo a decisão de origem que acolheu parcialmente o pedido de pagamento das horas extras laboradas.... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.3700

309 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Matéria de fatos e provas. Cargo de confiança. Produção de prova. Controle da jornada de trabalho. Revista não conhecida. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. CLT, arts. 8º, «caput, 59, 62, II e 896. CF/88, art. 5º, II.

«I. A Corte Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, mas deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Autor, para reconhecer que a jornada se iniciava às 6h30min e se encerrava às 21h (duas vezes por semana) e às 17h38min (nos demais dias) e para fixar outros parâmetros para a apuração das horas extras (trabalho aos sábados e duração do intervalo intrajornada). II. Extrai-se do acórdão recorrido que o enquadramento do Autor na exceção de que trata o CLT, art. 62, II não foi alegado na defesa apresentada pela Reclamada, motivo por que o Tribunal Regional considerou «preclusa a matéria invocada em suas razões recursais. Apesar disso, o Colegiado de origem declarou que a Reclamada juntou «planilhas de horário do período posterior a 01-3-01, demonstrando que o empregado estava sujeito a controle de sua jornada de trabalho, em contrariedade à tese recursal. Também consignou entendimento no sentido de que «as exceções do CLT, art. 62 apenas eximem o empregador do dever de documentação da jornada, mas não retiram do trabalhador o direito às horas extras e de que, «ao trazer os registros de horário, a empregadora abre mão dessa faculdade legal, sendo permitido às partes, no processo judicial, a livre produção de provas acerca do objeto litigioso. III. A indicação de ofensa ao CLT, art. 62, II está fundada em premissa fática não consignada no acórdão recorrido, motivo por que seu exame depende de revolvimento de matéria fática, procedimento vedado em recurso de revista (Súmula 126/TST). IV. A controvérsia não foi solucionada sob o enfoque dos arts. 8º, «caput, da CLT e 5º, II, da CF/88, o que denota a falta de prequestionamento da matéria neles disciplinada (Súmula 297/TST). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.2300

310 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Jornada externa. Cargo de confiança. Não configuração. Ônus da prova. Súmula 126/TST. CPC/1973, art. 333, II. CLT,arts. 62, II e 818.

«A tese regional foi proferida nos termos do CPC/1973, art. 333, II, na medida em que restou consignado que era da Reclamada o ônus de comprovar que o Reclamante desempenhava jornada externa não controlada. Por outro lado, o Regional, também com base no ônus da prova, considerou que a Reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar que o Reclamante desempenhava cargo de confiança. Assim, ante a natureza fático-probatória da controvérsia, que encontra óbice à revisão na Súmula 126/TST, não se divisa violação do CLT, art. 62, II. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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