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Jurisprudência sobre
jornada de trabalho cargo de confianca

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Doc. VP 137.7952.6000.0400

291 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição total. Horas extras. Descumprimento de norma interna. Gerente geral de agência. Pcs/89 alterado pelo pcs/98.

«Controvérsia acerca da ocorrência do prazo prescricional em ação trabalhista ajuizada por empregado da Caixa Econômica Federal que, entre outros pedidos, requereu a condenação no pagamento de horas extras superiores à sexta hora diária, em razão do descumprimento de regulamento interno (OC DIRHU 009/88), o qual teria assegurado jornada de seis horas a todos os empregados, inclusive para aqueles que exerciam o cargo de gerente geral. Na esteira do atual entendimento desta Subseção, a hipótese é de incidência da prescrição total, uma vez que a pretensão autoral de reconhecimento do direito de bancário exercente de cargo de confiança à jornada diária de seis horas decorre de disposição contida em norma regulamentar (PCS de 1989), a qual foi alterada em 1998. Há precedentes da SBDI-1. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6003.3700

292 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamado sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Configuração de cargo de confiança bancária. Súmula nº 287 do tst.

«1. Na forma elencada na Súmula nº 287 desta Corte Superior, a jornada de trabalho do empregado de banco, gerente de agência, é regida pelo CLT, art. 224, § 2º e, quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. 2. Na hipótese dos autos, o Regional, consoante registrado pelo acórdão turmário, foi enfático ao afirmar que o autor não era a autoridade máxima da agência, ao consignar que. no caso, incontroversamente, não era o autor autoridade máxima na agência-, não obstante a. parte autora, efetivamente, possuía fidúcia além daquela dispensada aos empregados bancários 'comuns'-, e o preposto confessara que. o autor era gerente geral de plataforma-. 3. Nesse contexto, não há como se divisar contrariedade ao verbete sumulado supramencionado, na medida em que, do quadro fático delineado pelo Tribunal a quo, não tem como se presumir que o autor exercia encargo de gestão, nos termos delineados pela súmula. 4. Ademais, a divergência colacionada nas razões do apelo não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes delineados pelo item I da Súmula nº 296, haja vista que os arestos trazidos tratam acerca do exercício de gerente geral ou superintendente regional, nada referindo quanto à gerência de plataforma, hipótese dos autos. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.9000

293 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Contratação de aprendizes. Cota mínima. Atividades proibidas para menores de 18 anos.

«Não há qualquer previsão legal de exclusão da base de cálculo da cota mínima legal de aprendizes que devem ser contratados pelas empresas das funções desempenhadas sob condições especiais, tais como aquelas executadas em jornada noturna ou de 12x36 ou sob condição insalubre ou periculosa e outras proibidas a menores de 18 anos. Com efeito, o Decreto 5.598/2005, art. 10, caput e § 1º, estabelece que para a definição das funções que demandem formação profissional (ou seja, aquelas que serão consideradas para a apuração da cota legal de aprendizes), deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ficando excluídas de tal definição apenas as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e o parágrafo único do art. 62 e do CLT, art. 224. E o § 2º do mesmo artigo prevê expressamente que deverão ser incluídas na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos.... ()

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Doc. VP 137.9653.1002.3800

294 - TST. Recurso de embargos. Pedido principal de horas extras além da sexta diária. Cargo de confiança bancário.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CLT, art. 224, §2º. 2) Não verifico contrariedade à Súmula/TST 287, que estabelece que. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62-. É que a Turma verificou que os substituídos eram gerentes e possuíam fidúcia especial, exatamente nos termos do verbete citado. Ademais, a questão relativa à percepção de gratificação de função não foi objeto de análise pela Turma, tampouco é abordada na Súmula/TST 287. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.6673.8001.5300

295 - TRT2. Bancário. Jornada. Adicional de 1/3. Bancário. Cargo de confiança.

«Configurado o desempenho de atribuições que exigem fidúcia especial do empregado bancário que o diferenciava dos demais funcionários, com o pagamento de gratificação superior ao salário base, correta a r. sentença ao enquadrar o trabalhador no parágrafo 2º do CLT, art. 224.... ()

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Doc. VP 137.9861.9002.2000

296 - TST. Recurso de embargos. Prescrição total. Horas extras. Previsão regulamentar de jornada de seis horas diárias para empregados bancários exercentes de função de confiança. Alteração do pcs/89 pelo pcs/98.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.7100

297 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Bancário. Analista. Jornada de trabalho de oito horas. Alteração contratual. Termo de opção. Validade. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 configurada.

«O TRT, ao concluir caracterizada a hipótese de aplicação do CLT, art. 224, § 2º, não obstante ausente a fidúcia especial no exercício das atribuições pelo reclamante, aplicou mal o referido dispositivo, segundo o qual. as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo-. Cabe consignar, ainda, que a jurisprudência desta Corte sobre o tema ora em comento está sedimentada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, a saber:. Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.-. Violação ao artigo 896 consolidado configurada. Precedentes da SBDI1/TST. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6000.6300

298 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Bancário. Técnico de sistemas, analista júnior e analista pleno. Horas extras. Cargo de confiança. Opção pela jornada de oito horas.

«Adoção de entendimento sedimentado na jurisprudência no sentido de ser ineficaz o termo de opção pela jornada de oito horas, quando o empregado exerce funções meramente técnicas, seja de técnico de sistemas, analista júnior ou analista pleno, como no caso, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas trabalhadas. Incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6001.8500

299 - TST. Bancário. Analista. Jornada de trabalho de oito horas. Alteração contratual. Termo de opção. Validade. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1 - A alegada violação aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, 7º e inciso XXVI e 37, caput, da Constituição Federal e 110 do Código Civil de 2002 configura inovação recursal, já que não foi aventada no recurso de revista, sendo apresentada, pela primeira vez, nestes embargos, pelo que não há falar em violação ao CLT, art. 896 sob tais aspectos. 2 - Ao condenar a reclamada no pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, tendo em vista a ausência de fidúcia nas funções desempenhadas pela reclamante, o Tribunal Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CLT, art. 224, § 2º, segundo o qual «as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Intactos, assim, os artigos 224, § 2º e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3 - Não evidencio afronta ao CF/88, art. 5º, incisos II e XXXVI, eis que o tema trazido não ensejava violação frontal a texto constitucional, senão pela via indireta, o que tornava inviável o recurso de revista sob tal aspecto. Aliás, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice, como é o caso do CLT, art. 224, § 2º. Cumpre, ainda, observar que o princípio da legalidade, insculpido no inciso II do CF/88, art. 5º, mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a violação ao preceito invocado não será direta e literal, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. Assim, à luz dos dispositivos constitucionais invocados, intacto o artigo 896 consolidado. 4 - Nos termos da Súmula/TST 336 desta Corte, não prospera a alegação de violação aos dispositivos apontados, eis que a decisão embargada está em consonância com a primeira parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte, a saber: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas.- 5 - Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial com os arestos trazidos neste recurso, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI1/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.7200

300 - TRT3. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Trabalho compatível com o controle de jornada.

«O fato de o empregado exercer cargo de gerência ou equiparado não implica, por si só, no reconhecimento de que não se sujeita à jornada normal de trabalho e, por consequência, na aplicação do art. 62, inciso II, da Consolidação Trabalhista. A excludente trazida pelo mencionado artigo só tem incidência nos casos do trabalho ser incompatível com o controle da jornada e houver gratificação de função não inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Desta forma, se o empregado sofre controle de horário, mesmo que exerça função de confiança, estará sob o pálio das disposições do Capítulo II, Título II da CLT, que determinam os limites da jornada normal de trabalho. Apelo patronal desprovido.... ()

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