(DOC. VP 136.7681.6000.9000)
TRT3. Contrato de aprendizagem. Contratação de aprendizes. Cota mínima. Atividades proibidas para menores de 18 anos.
«Não há qualquer previsão legal de exclusão da base de cálculo da cota mínima legal de aprendizes que devem ser contratados pelas empresas das funções desempenhadas sob condições especiais, tais como aquelas executadas em jornada noturna ou de 12x36 ou sob condição insalubre ou periculosa e outras proibidas a menores de 18 anos. Com efeito, o Decreto 5.598/2005, art. 10, caput e § 1º, estabelece que para a definição das funções que demandem formação profissional (ou seja, aq
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