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Jurisprudência sobre
principios da dignidade da pessoas humana

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Doc. VP 103.1674.7539.7100

2331 - STJ. Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.

«... A controvérsia consiste em definir se deve ser conferida tramitação prioritária a processo em que uma das partes seja portador do vírus HIV. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.8300

2332 - STJ. Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.0100

2333 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Necessidade de comprovação da culpa do empregado e configuração do real dano sofrido pelo reclamante condenação por presunção. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.

«O dano moral constitui lesão de caráter não material, ao denominado patrimônio moral do indivíduo, integrado por direitos da personalidade. Tanto em sede constitucional (CF/88, art. 5º, «caput e incisos V, VI, IX, X, XI e XII) quanto em sede infraconstitucional (CCb, arts. 11-21), os direitos da personalidade albergam basicamente os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, intimidade, vida privada, imagem, honra, segurança e propriedade, que, pelo grau de importância de que se revestem, são tidos como invioláveis. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.4200

2334 - STF. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Caracterização. Custódia que perdura por mais de um ano e dois meses depois de encerrada a instrução processual. Informações desencontradas do juízo sobre o estado da causa. Demora não imputável à defesa. Dilação não razoável. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Aplicação do CF/88, art. 5º, LXXVIII. Precedentes do STF. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. CPP, art. 312.

«... Isso, porém, diante do quadro que se desenha, é de somenos importância: ainda que o feito seja complexo, conte com oito acusados, muitas vítimas e testemunhas, o fato é que, desde as primeiras informações prestadas - e já se vão ao menos seis meses -, a demora caracterizada não é razoável, e o acusado está preso há quase 2 (dois) anos e 11 (onze) meses, desde que a prisão preventiva foi restabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.0400

2335 - STF. Tóxicos. Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da Justiça Militar. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Lei 11.343/2006. CPM, art. 290.

«Paciente, militar, preso em flagrante dentro da unidade militar, quando fumava um cigarro de maconha e tinha consigo outros três. Condenação por posse e uso de entorpecentes. Não-aplicação do princípio da insignificância, em prol da saúde, disciplina e hierarquia militares. A mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão juridica constituem os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.1900

2336 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/32, art. 1º. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/95, art. 14.

«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivência clandestina, atentando contra a dignidade da pessoa humana, acrescido do fato de ter sido atingida a sua capacidade laboral quando na prisão fora torturado, impedi--0kkl;k; do atualmente seu auto sustento. A indenização pretendida tem amparo constitucional no CF/88, art. 8º, § 3º, do ADCT. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.7600

2337 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/1995, art. 14.

«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivência clandestina, atentando contra a dignidade da pessoa humana, acrescido do fato de ter sido atingida a sua capacidade laboral quando na prisão fora torturado, impedindo atualmente seu auto sustento. A indenização pretendida tem amparo constitucional no ADCT/88, art. 8º, § 3º. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.4800

2338 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Imprensa. Ação de indenização. Publicação de matéria jornalística ofensiva à honra de advogado. Liberdade de informação. Direitos relativizados pela proteção à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana. Revisão do «quantum pelo STJ. Possibilidade. Verba fixada em R$ 100,000,00. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A liberdade de informação e de manifestação do pensamento não constituem direitos absolutos, sendo relativizados quando colidirem com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos, bem como ofenderem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. É certo que esta Corte Superior de Justiça pode rever o valor fixado a título de reparação por danos morais, quando se tratar de valor exorbitante ou ínfimo.... ()

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Doc. VP 140.5725.6000.5300

2339 - STJ. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Discricionariedade. Inocorrência. Prova pré-constituída ausente. Inadequação da via eleita. Ordem denegada.

«I. Tendo em vista o regime jurídico disciplinar, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade, inexiste aspecto discricionário (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.6700

2340 - TJRJ. Ação civil pública. Direito à saúde. Dignidade da pessoa humana. Princípios constitucionais reitores da matéria. Ministério Público. Legitimidade ativa. CF/88, arts. 1º, III, 127 e 129, III. CDC, art. 82, I. Lei 7.347/85, arts. 1º e 3º.

«O Ministério Público tem legitimidade em promover a ação civil pública na defesa dos interesses difusos e coletivos (CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III e CDC, art. 82, I). O interesse de agir deve ser perquirido «in status assertionis e não «in status materiae. Se o Ministério Público alega que o serviço público está sendo prestado de forma descontínua e sem qualidade, tal afirmação basta para a constatação de seu interesse. A possibilidade jurídica se limita a verificar a existência e compatibilidade da pretensão com o ordenamento jurídico vigente. Não se busca através da ação civil pública a responsabilização da autoridade pública por desvio de poder ou de finalidade do ato administrativo, mas apenas a reparação dos danos materiais e morais (Lei 7.347/85, 1º), seja através da condenação em dinheiro ou pelo cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Lei 7.347/85, 3º). Serviço público essencial de prestação de saúde. Hospital Público Municipal de Piedade. Inquérito civil público que constata a existência de inúmeras deficiências de pessoal e de material, tornando a prestação do serviço de saúde descontínuo e de má qualidade, deixando de atender à sua finalidade. Fatos admitidos pelo Município no processo. Ao administrador falece a opção de fazer ou não fazer, quando sua conduta é determinada expressamente pela lei. Se a lei determinar o agir, o administrador não pode se omitir. Não ocorre violação do princípio da separação de poderes quando o Poder Judiciário determina ao administrador que cumpra com o seu múnus publico de prestar o serviço essencial de forma contínua e com qualidade. Da mesma forma, cabe ao Poder Judiciário verificar se a conduta do administrador, após ter o mesmo feito a opção política de criar um hospital público, atende à sua finalidade, não ocorrendo qualquer ofensa ao princípio da discricionariedade inerente ao ato administrativo. A saúde é direito coletivo que pode e deve ser protegido através da ação civil pública, de molde a que seja prestado de maneira contínua e com qualidade, adequação, segurança e eficiência.... ()

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