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(DOC. VP 103.1674.7524.6700)

TJRJ. Ação civil pública. Direito à saúde. Dignidade da pessoa humana. Princípios constitucionais reitores da matéria. Ministério Público. Legitimidade ativa. CF/88, arts. 1º, III, 127 e 129, III. CDC, art. 82, I. Lei 7.347/85, arts. 1º e 3º.

«O Ministério Público tem legitimidade em promover a ação civil pública na defesa dos interesses difusos e coletivos (CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III e CDC, art. 82, I). O interesse de agir deve ser perquirido «in» status assertionis e não «in» status materiae. Se o Ministério Público alega que o serviço público está sendo prestado de forma descontínua e sem qualidade, tal afirmação basta para a constatação de seu interesse. A possibilidade jurídica se limita a verif

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