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Jurisprudência sobre
acidente de transito homicidio

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Doc. VP 150.5244.7009.1700

221 - TJRS. Direito criminal. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Excesso de velocidade. Imprudência. Pena. Fixação. Majoração. Desnecessidade. Habilitação. Suspensão. Prazo. Apelação-crime. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Condenação imposta em primeiro grau. Apelo defensivo visando absolvição. Inexigibilidade de conduta diversa. Inocorrência.

«Demonstrada a culpa do acusado, não há como se alegar que ele não poderia ter agido de maneira diversa. Aliás, ao avesso. Segundo a prova dos autos a estrada em que o denunciado tripulava uma motocicleta, com a vítima como carona, possuía condições adversas ao tráfego em razão da existência de cascalho e da inexistência de sinalização apropriada. Some-se a isso, ainda, o fato de o imputado trafegar durante a madrugada, em local onde não havia iluminação, assim como desconhecer o percurso que cursava, circunstâncias que demandavam cautela excepcional, consistente, v.g. na redução da velocidade do veículo. Por não ter atendido à redução de velocidade exigida momentos antes do episódio, ante as circunstâncias adversas do local, o apelante não logrou completar uma curva, chocando-se com um muro localizado na cabeceira de uma ponte e caindo em um rio, fato que teve como conseqüência o óbito do ofendido por afogamento. Ora, é consabido que a velocidade máxima para o trânsito de veículos não deve ser aferida tão-somente visando-se os limites legais estabelecidos, mas especialmente ante as condições tormentosas que circundam o fato. E neste quadro, embora não tenha sido indubitavelmente demonstrado que o apelante trafegava acima da velocidade máxima permitida legalmente para o local do incidente, como bem invocado pelo sentenciante, julgo que a existência de marca de frenagem no local relatada por algumas testemunhas, aliada à queda da motocicleta no rio, pouco antes de ingressar na ponte que pretendia cruzar, in casu, é suficiente para evidenciar que além da demonstrada imperícia consubstanciada na falta de habilidade para dominar a motocicleta na referida curva, o réu obrou de maneira imprudente, haja vista que não atendeu à redução de velocidade exigida momentos antes do episódio, situação que também concorreu para a ocorrência da tragédia. Desse modo, como já referido, não há como se afirmar que o denunciado não poderia ter agido de modo diverso, ao contrário, esperava-se dele comportamento distinto, consubstanciado em maior prudência e perícia na condução de seu veículo.... ()

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Doc. VP 150.5244.7009.2000

222 - TJRS. Direito criminal. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Veículo. Manobra. Imprudência. Apelação-crime. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Condenação imposta em primeiro grau. Apelo defensivo visando absolvição devido à culpa exclusiva da vítima. Inocorrência. Culpa do recorrente demonstrada.

«Apelante que visava acessar um lote lindeiro existente em uma rodovia, no lado oposto ao que trafegava sua camioneta. Assim, parou no acostamento, aguardou o momento em que acreditava que nenhum veículo obstruiria seu caminho em ambos os sentidos de trânsito e realizou a manobra de cruzamento das faixas de circulação uma em que anteriormente trafegava e outras duas em sentido oposto. No entanto, para sua surpresa, um motoqueiro veio a chocar-se com sua camioneta, na última faixa de circulação que transpunha, ou seja, na mais próxima ao acesso ao lote lindeiro que ambicionava adentrar. Neste cenário, não há maiores dificuldades em evidenciar-se o comportamento culposo adotado pelo apelante, uma vez que, como denunciado pela acusação, agiu de forma imprudente, e quiçá negligente, tendo em vista que iniciou a manobra sem as condições apropriadas para sua execução, possivelmente em razão de não ter verificado as condições de tráfego naquele momento com a cautela demandada para aquela situação. Ademais, o réu disse que sequer visualizou o motoqueiro, e por outro lado, a prova técnica não certificou a existência de marcas de frenagem. Logo, nesse panorama, provavelmente por não ter observado os dois sentidos de tráfego com a devida atenção, o acusado tenha obstaculizado abruptamente a passagem da motocicleta conduzida pela vítima, que detinha a preferência de passagem. Ainda, em contraposição à tese vazada pela égide em suas razões recursais, de culpa exclusiva da vítima, o próprio laudo pericial por ela juntado não chegou a tal conclusão, porquanto entendeu que o componente principal para a ocorrência deste acidente foi a velocidade imprimida pelo condutor da motocicleta (grifei), ou seja, a velocidade supostamente descomunal empregada pelo ofendido teria sido um dos fatores do infortúnio, todavia, não o único. Como é cediço, no Direito Penal não existe compensação de culpas, havendo, no máximo, concorrência, causa pela qual é impositiva a manutenção da condenação emitida em primeiro grau. Apelo defensivo improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.2600

223 - TJRJ. Acidente de trânsito. Imprudência. Caminhão de lixo. Vítima que viajava pendurada na parte de trás do veículo. Compensação de culpa. Inexistência na esfera penal. Infração penal de trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Solução absolutória. Reforma. Hipótese. CTB, art. 302.

«Impõe-se a reforma da solução absolutória encontrada se os elementos de prova dos autos demonstram que o agente, na condução do veículo, agiu com imprudência, desprezando o cuidado objetivo que lhe era exigido nas circunstâncias, ao permitir que a vítima viajasse pendurada na parte de trás do caminhão de coleta de lixo, conduta esta tida como perigosa, tanto que o agente chegou a falar para aquela que não devia assim proceder. O fato de a vítima ter ido para a parte traseira do caminhão, por vontade própria ou por determinação do fiscal, não afasta a responsabilidade criminal do agente, eis que cabia a ele, como motorista, não transportar a vítima daquela maneira perigosa, ainda que por pequeno percurso. Eventual culpa da vítima pelo evento não isenta o agente de responsabilidade, eis que, no campo penal, não há compensação de culpas. Por outro lado, tendo em vista a pena ora aplicada, é de se declarar extinta a sua punibilidade, em decorrência da prescrição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7528.5500

224 - TJMG. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Ausência do dever de cuidado objetivo. Não comprovação. Presunção em prejuízo do réu. Inadmissibilidade. Imprevisibilidade. Culpa exclusiva da vítima. Imputação objetiva. Princípio da confiança. Ações a próprio risco. Absolvição decretada. CTB, art. 302.

«A circunstância de o réu não ter conseguido desviar o veículo da vítima que atravessou a via urbana rápida em local inadequado não pode conduzir à presunção de que o acusado agiu com desatenção, sendo imprescindível a presença de elementos probatórios concretos do atuar sem o dever de cuidado objetivo. A culpa exclusiva da vítima que, atravessando em local impróprio, surpreende o condutor do veículo afasta a configuração da culpa, seja pela ausência de imprudência, seja pela imprevisibilidade. Não cria um risco juridicamente desaprovado aquele que, confiando na obediência à legislação de trânsito por parte de pedestres e demais condutores, é surpreendido pelo comportamento da vítima de atravessar em local proibido, determinando o sinistro, visto que a conduta do agente foi guiada pelo princípio da confiança que caracteriza a atuação dentro do risco permitido. Não se imputa objetivamente um resultado ao agente quando há uma criação de nova relação de risco por parte da vítima ao violar seus deveres de proteção própria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.6100

225 - TJMG. Acidente de trânsito. Suspensão da habilitação para dirigir veículos. Homicídio culposo. Lesão corporal culposa. Prova pericial. Pena acessória. Prazo de suspensão da habilitação para dirigir. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. CTB, arts. 293, 302 e 303. CP, art. 18, II.

«O prazo para a suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor há de ser proporcional à pena privativa de liberdade, justificando-se sua redução quando fixada em «quantum excessivo, devendo ser esta (a redução) fixada no mínimo legal, caso aquela (a pena) também o seja, na forma do dispositivo no CTB, art. 293.... ()

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Doc. VP 140.5725.6000.0200

226 - STF. Habeas corpus. Constitucional. Impossibilidade de se extrair qualquer conclusão desfavorável ao suspeito ou acusado de praticar crime que não se submete a exame de dosagem alcoólica. Direito de não produzir prova contra si mesmo: nemo tenetur se detegere. Indicação de outros elementos juridicamente válidos, no sentido de que o paciente estaria embriagado: possibilidade. Lesões corporais e homicídio culposo no trânsito. Descrição de fatos que, em tese, configuram crime. Inviabilidade do trancamento da ação penal.

«1. Não se pode presumir que a embriagues de quem não se submete a exame de dosagem alcoólica: a Constituição da República impede que se extraia qualquer conclusão desfavorável àquele que, suspeito ou acusado de praticar alguma infração penal, exerce o direito de não produzir prova contra si mesmo: Precedentes. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7001.8200

227 - TJRS. Direito criminal. Acidente de trânsito. Motorista que disputa racha. Pega. Carteira de habillitação. Falta. Dolo eventual. Réu que assume o risco de produzir o resultado. Recurso em sentido estrito. Crimes no trânsito. Triplo homicídio qualificado consumado. Dolo eventual. Possibilidade. Prática de racha. Pronúncia. Recurso pedindo a despronúncia. Impossibilidade.

«O pedido de despronúncia, em função da ausência de demonstração do dolo eventual do denunciado, deve ser afastado. É sabido que, nos crimes cometidos na direção de veículo automotor, o dolo eventual é excepcional, sendo regra a modalidade culposa. Tal regramento é uma conseqüência lógica do sistema, porque via de regra, não se pode conceber que alguém, no trânsito, preveja e aceite a ocorrência do resultado morte. Na hipótese, porém, o fato de o recorrente não possuir carteira nacional de habilitação, apossar-se do veículo de seu genitor sem a sua autorização e conhecimento, imprimir alta velocidade no automóvel conduzindo-o em via pública urbana e, ainda, disputar um racha automobilístico, tudo isso como indica certo segmento probatório dos autos, é plenamente admissível que tenha assumido o risco de causar os óbitos advindos, dúvida que deve ser solvida pelo Conselho de Sentença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.9300

228 - STJ. Homicídio. Dolo eventual. Acidente de trânsito. Sentença de pronúncia. Crime de homicídio da competência do Tribunal do Júri popular. Dolo eventual. Exclusão da qualificadora de perigo comum (CP, art. 121, § 2º, III) pelo juiz pronunciante. Impossibilidade, salvo se manifesta ou indiscutível a sua inadmissibilidade. Lições da doutrina jurídica e da jurisprudência. CP, art. 18, I. CPP, art. 408.

«Não se permite ao Juiz, na sentença de pronúncia (CP, art. 408), excluir qualificadora de crime doloso contra a vida (dolo eventual), constante da Denúncia, eis que tal iniciativa reduz a amplitude do juízo cognitivo do Tribunal do Júri Popular, albergado na Constituição Federal; tal exclusão somente se admite quando a qualificadora for de manifesta e indiscutível impropriedade ou descabimento. Lições da doutrina jurídica e da Jurisprudência dos Tribunais do País.... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.9200

229 - STJ. Homicídio. Dolo eventual. Acidente de trânsito. Crime de homicídio da competência do Tribunal do Júri popular. Qualificadora de perigo comum. CP, arts. 18, I e 121, § 2º, III.

«O agente de homicídio com dolo eventual produz, inequivocamente, perigo comum (CP, art. 121, § 2º, III), quando, imprimindo velocidade excessiva a veículo automotor (165 km/h), trafega em via pública urbana movimentada (Ponte JK) e provoca desastre que ocasiona a morte do condutor de automóvel que se deslocava em velocidade normal, à sua frente, abalroando-o pela sua parte traseira. Recurso do Ministério Público a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 143.9833.1000.2800

230 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Penal e processo penal. Homicídio. Dolo eventual. Colisão de veículos. Excesso de velocidade. Pronúncia. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Pretendida impronúncia ou desclassificação do delito. Impossibilidade. Simples reexame de provas. Sentença devidamente fundamentada. Agravo regimental improvido.

«1. Não há falar em ofensa ao CPP, art. 619 se todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas, ainda que de forma contrária à pretensão do recorrente, não havendo nenhuma omissão ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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