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jurisprudencia estabilidade

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Doc. VP 103.1674.7567.6600

2211 - TST. Servidor. Empresa pública. Caixa Econômica Federal - CEF. Reintegração. Impossibilidade. CF/88, art. 41. Inaplicabilidade. Indenização compensatória. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, I.

«O CF/88, art. 41, que cuida da estabilidade no serviço após três anos de estágio probatório, não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista, mas somente aos poderes centrais da administração direta, autarquias e fundações públicas, conforme tipificação dada no próprio Título II, Capítulo VII, Seção II, da Constituição da República. II - Nesse sentido orienta-se a jurisprudência dominante nesta Corte, conforme se percebe do Precedente 247/TST-SDI-I, que pacificou o entendimento de ser possível a despedida imotivada de servidor público celetista concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista. III - O CF/88, art. 7º, I optou por dar prioridade à indenização compensatória em detrimento da estabilidade como forma de proteção da relação de emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.1200

2212 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Ex-Vereador. Princípio da proporcionalidade. Discricionariedade do julgador na aplicação das penalidades. Devido processo legal. Pena acessória afastada na hipótese. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei 8.429/92, art. 12. CF/88, art. 5º, LIV.

«... «In casu, a controvérsia a ser dirimida cinge-se em definir se as penas acessórias do Lei 8.429/1992, art. 12, inflingidas aos ex-vereadores, foram aplicadas de forma razoável e proporcional ao ato improbo praticado. As sanções do Lei 8.429/1992, art. 12, não são necessariamente cumulativas, cabendo ao magistrado a sua dosimetria; aliás, como resta claro do parágrafo único do mesmo dispositivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.6300

2213 - STJ. Hermenêutica. Princípio da razoabilidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 37, caput.

«... Consta que o projeto original do CF/88, art. 37, caput previa, expressamente, o princípio da razoabilidade, tendo sido banido do texto final. Nem por isso, todavia, deve ser desconsiderado. ... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.5300

2214 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Reconhecimento de duas uniões estáveis concomitantes. Equiparação ao casamento putativo. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CCB/2002, art. 1.561, CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724 e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 1º. Lei 9.278/1996. CCB/1916, art. 221. Lei 6.515/1977, art. 14, parágrafo único.

«... Vê-se, portanto, que o falecido vivia sob o mesmo teto, sem o vínculo matrimonial, mas com convivência estável, com Laurita e mantinha relacionamento concomitante com Maria das Graças e, segundo o acórdão, esse relacionamento também seria «de forma pública e duradoura (fl. 250). O que se vai saber neste feito é se é possível o reconhecimento concomitante de duas uniões estáveis com base em interpretação construtiva aproveitando o conceito de casamento putativo. ... ()

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Doc. VP 211.0033.2003.9300

2215 - STJ. Agravo regimental. Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo. Menor. Guarda. Precedentes.

«1 - Na linha da orientação jurisprudencial firmada na Terceira Turma, o menor deve ser protegido de mudanças sucessivas e temporárias de lar, excessivamente prejudiciais a sua estabilidade emocional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.5500

2216 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Prescrição administrativa. Revisão da pensão. Direito adquirido. Lei 9.784/99, art. 54. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... Em casos como o da espécie, a jurisprudência desta Corte, seguindo a orientação traçada pela Lei 9.784/99, art. 54, tem se posicionado que decorridos 05 (cinco) anos da incorporação do benefício ao patrimônio jurídico do servidor ou, como no caso, da beneficiária da pensão, sua redução representa ofensa ao direito adquirido, que se deve preservar por força do ordenamento constitucional (CF/88, art. 5º, XXXVI) e em respeito à estabilidade das relações jurídicas firmadas. ... (Min. Paulo Medina).... ()

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Doc. VP 157.8882.2000.5200

2217 - STJ. Ação de revisão de contratos bancários: contrato de abertura de crédito em conta-corrente e contrato de cheque verde denominado CITICRÉDITO. Ação de cobrança. Juros remuneratórios. Repetição de indébito. Capitalização. Precedentes da Corte.

«1. Já traçou esta Corte que os juros em contratos da espécie não estão limitados a 12% ao ano, sendo certo que não se pode dizer abusiva a taxa de juros só com base na estabilidade econômica do país, desconsiderando todos os demais aspectos que compõem o sistema financeiro e os diversos componentes do custo final do dinheiro emprestado, tais como o custo de captação, a taxa de risco, os custos administrativos e tributários e, finalmente, o lucro do banco. Com efeito, a limitação da taxa de juros em face da suposta abusividade somente se justificaria diante de uma demonstração cabal da excessividade do lucro da intermediação financeira (REsp 271.214/RS, de que fui Relator para o acórdão, DJ de 4/8/03; REsp 407.097/RS, que Relator para o acórdão o Ministro Ari Pargendler, DJ de 29/9/03). Todavia, a fixação de juros mensais de 63% ao mês em contrato de abertura de crédito em conta-corrente, datado de fevereiro de 1994, configura evidente abuso, impondo-se, no caso, a aplicação do princípio agasalhado pela Súmula 296/STJ. ... ()

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Doc. VP 151.1685.2000.4600

2218 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Vínculo empregatício. Reconhecimento pela justiça do trabalho. Estabilidade. Demissão anulada. Submissão ao regime jurídico estatutário. Lei 8.112/1990, art. 243. Reintegração em cargo público. Possibilidade. Prescrição quinquenal. Recurso especial da união improvido. Recurso especial da autora provido em parte.

«1. Compete ao recorrente provar o dissídio jurisprudencial alegado por meio de certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, em que tiver sido publicada a decisão divergente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.2300

2219 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento de adicional noturno, horas extras e gratificações. Regime tributário. Configuração do fato gerador. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o acréscimo patrimonial gerador da obrigação tributária. Dano moral e material. Distinção. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... 4. Todavia, ainda que se admitisse a natureza indenizatória do pagamento das referidas parcelas, nem por isso estaria ele automaticamente fora do campo da tributação. Conforme decorre do CTN, art. 43, não apenas as rendas, genericamente consideradas, mas também os acréscimos patrimoniais de qualquer natureza configuram fato gerador do imposto de renda. Portanto, quando se trata de valores de natureza indenizatória, a configuração ou não de hipótese de incidência tributária tem como pressuposto fundamental o da existência ou não de acréscimo patrimonial. «A chave, diz James Marins, «está na existência jurídica (constitucional e legal) de incremento patrimonial, i.é, acréscimo consubstanciado em renda ou proventos de qualquer natureza (Regime Tributário das Indenizações, obra coletiva, coordenador Hugo de Brito Machado, SP, Dialética, 2000, p. 142/3). Nesse sentido, é praticamente unânime a doutrina, assim resumida por Hugo de Brito Machado: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.5600

2220 - TRT2. Servidor público. Estatutário e celetista. Estabilidade. Dispensa socialmente justificável. Convenção 158/OIT. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 265/TST-SDI-I e 22/TST-SDI-II. CF/88, arts. 37, II e 41.

«Se nos moldes preconizados pelo «caput do CF/88, art. 37, a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sujeita-se aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, exigindo a investidura em cargo ou emprego público apenas mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos (CF/88, art. 37, II), excetuando-se os cargos em comissão, evidente que tal tratamento deve estar presente também no ato da dispensa, sob pena de fazer-se «letra morta do Texto Constitucional, que visou a moralização das contratações e dispensas no setor. E, se o art. 41 em comento não faz distinção entre servidor estatutário e servidor celetista, evidente que a estabilidade em tela independe da natureza jurídica adotada pelo ente público, pois onde o legislador não restringiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. Certamente, um dos grandes desafios da sociedade e obrigação dos modernos governantes, é a criação de novos postos de trabalho, até para o desenvolvimento dos talentos profissionais que estão para surgir e das suas forças pessoais. Mas a preocupação também reside na possibilidade de manutenção dos postos então existentes, repudiando veementemente dispensas sem quaisquer critérios, preocupação esta trazida também pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por intermédio da Convenção 158/OIT, que exige para toda despedida a existência de motivo socialmente justificável, como acontece em muitos outros países. Francamente, se para o ingresso nas entidades paraestatais torna-se necessário o concurso público, em virtude da regra imposta pela Lex Fundamentalis, tendo em vista tratar-se de um ato da administração pública indireta, há motivo suficiente para considerar que o ato de despedida deva estar revestido dos mesmos princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), que colhem toda a administração, não permitindo, com isso, os freqüentes abusos perpetrados neste setor, valorizando, portanto, o empregado que submeteu-se às regras do edital de concurso. Este empregado, a quem o administrador confiou para ajudá-lo na execução de atividades de interesse da coletividade, merece condignamente os devidos, e, sobretudo, corretos esclarecimentos acerca de sua dispensa, sob pena do ato acarretar nulidade (CF/88, art. 37, § 2º), e com isso o mesmo ser reintegrado no seu emprego. Assim, ao assegurar estabilidade aos servidores públicos, a Constituição Federal considerou não apenas os ocupantes de cargos públicos regidos pelo regime estatutário, como também os detentores de empregos públicos, regidos pela legislação trabalhista (servidores em sentido «latu sensu). OJ 265, da SDI I e 22, da SDI II, ambas do C. TST.... ()

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