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Doc. VP 103.1674.7450.2200

21911 - STJ. Família. Competência. Execução de alimentos. Foro da residência do alimentando. Exceção de incompetência. Competência do juízo que homologou a separação. Rejeição. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II. CCB/2002, art. 1.694.

«Tratando-se da execução de alimentos, a aplicação do princípio de que cabe ao Juiz da sentença exeqüenda competência para processar a execução merece temperamento, como bem alinhado na jurisprudência do STJ. O foro competente para execução de alimentos é o foro do domicílio ou residência do alimentando, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido proferida em foro diverso. A competência prevista no CPC/1973, art. 100, IIprevalece sobre a prevista no CPC/1973, art. 575, II.... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.1500

21912 - STJ. Execução fiscal. Competência. Opção pelo foro do local do fato gerador. Inexistência de prova de que tais fatos ocorreram em outro local. Prevalência deste. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 5º.

«Dispõe o «caput do CPC/1973, art. 578 que «A execução fiscal (art. 585, VI) será proposta no foro do domicílio do réu; se não o tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado e em seu Parágrafo único, determina que «Na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher o foro de qualquer um dos devedores, quando houver mais de um, ou o foro de qualquer dos domicílios do réu; a ação poderá ainda ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu, ou, ainda, no foro da situação dos bens, quando a dívida deles se originar. Hipótese em que o acórdão recorrido consignou que: «Se a exeqüente (Fazenda Pública) fez opção de foro pelo local onde ocorreram os fatos geradores do débito exeqüendo, e se, ademais, inexiste prova de que eles (os fatos) ocorreram em outra localidade, é de prestigiar-se a decisão que acolheu sua opção (dela, exeqüente), a teor do art. 578, parágrafo único, do Estatuto Instrumentário Civil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.2100

21913 - STJ. Família. Alimentos. Natureza jurídica. Obrigação alimentar deve ser satisfeita no domicílio do credor. CCB/2002, art. 1.694.

«... De fato, conforme anota Yussef Said Cahali, ao versar sobre a natureza da dívida alimentar: «faltante acordo ou provimento judicial a respeito, mostra-se mais razoável considerar-se a obrigação alimentar como sendo portable, impondo-se ao devedor o encargo de levá-la ao domicílio do credor. (Dos alimentos. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 149). ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.3900

21914 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. Execução fiscal. Inexistência de similaridade do acórdão com o paradigma indicado. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. RISTJ, art. 255.

«A interposição do recurso especial pela alínea «c exige do recorrente a comprovação do dissídio jurisprudencial, cabendo ao mesmo colacionar precedentes jurisprudenciais favoráveis à tese defendida, comparando analiticamente os acórdãos confrontados, nos termos previstos no CPC/1973, art. 541, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.8700

21915 - STJ. Família. Competência. Execução de alimentos. Foro da residência do alimentando. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II. CCB/2002, art. 1.694.

«... De fato, conforme ressaltado pelo Min. Carlos Alberto Menezes Direito, em seu voto-vista no acórdão supra citado: «na linha da jurisprudência da 2ª Seção. Nesta 3ª Turma, Relator o Ministro Cláudio Santos, decidiu-se ser «competente para conhecer de ações oriundas de união estável com pedido de alimentos para prole o foro do domicílio dos alimentandos (REsp 10.469/RS, DJ de 06/02/95). No mesmo sentido orientou-se a 4ª Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, assentando ser «competente para a ação o foro do domicílio ou da residência do alimentando. Determinando-se a competência no momento em que a ação é proposta, irrelevante afigura-se o fato de haverem os alimentandos, após a citação do réu, se mudado para outro município, relevando, ainda, o fato de serem os menores impúberes hipossuficientes, sendo os direitos em litígio indisponíveis, com o que «inexigível era a apresentação de «declinatória fori na ação de oferta de alimentos contra eles proposta em outra Comarca (REsp 19.782/PR, DJ de 19/04/99). Vale destacar, ainda, precedente desta 3ª Turma, Rel. Min. Waldemar Zveiter, na mesma direção, enfrentando especificamente a questão sob o ângulo da execução (REsp 9.941/SP, DJ de 09/12/91). Em vários outros precedentes ficou firmada a competência do foro do domicílio ou da residência do alimentando: CC 21.943/SC, Rel. Min. Nilson Naves, DJ de 13/10/98; CC 2.903/SP, Rel. Min. Nilson Naves, DJ de 17/08/99; CC 278/PI, Rel. Min. Nilson Naves, DJ de 04/02/91; CC 164/SC, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 07/08/89; CC 2.933/DF, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 17/12/92. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.8000

21916 - STJ. Execução fiscal. Competência. Definição. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 5º.

«É cediço em sede doutrinária que: «Do que dispõem o art. 578 e seu parágrafo, verifica-se que a competência territorial para a ação de execução fiscal segue ordem de preferência assim estabelecida: a) foro do domicílio do executado; impossibilitada essa hipótese, b) foro da sua residência; e, finalmente, frustrada também essa opção, c) foro do lugar onde o devedor for encontrado (ALCIDES DE MENDONÇA LIMA. Comentários... cit. p. 199). Em caso de pluralidade de domicílios ou de pluralidade de devedores, dispõe o Fisco da faculdade de ajuizar a ação no foro de qualquer um deles. Por outro lado, como alternativa para todas as opções acima, reserva-se ao Fisco a faculdade de eleger ou o foro do lugar em que se praticou o ato, ou o do lugar em que ocorreu o fato que deu origem à dívida, ou, ainda, o foro da situação dos bens de que a dívida se originou (STJ, CC 13.641, 1ª Seção, Min. César Asfor Rocha, DJ de 20/11/1995, p. 39.551; MILTON FLACKS. Comentários à lei de execução fiscal. São Paulo: Forense, 1981, p. 164). Daí se conclui que «o devedor - o «réu - não tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio, salvo se nenhuma das espécies do parágrafo único se verificar (ALCIDES DE MENDONÇA LIMA. Comentários... cit. p. 201). (Teori Albino Zavascki, «in «Comentários ao Código de Processo Civil - volume 8: Do Processo de Execução - arts. 566 a 645, 2ª ed. São Paulo: RT, 2003, pp. 140-141).... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.2400

21917 - STJ. Família. Casamento. Pedido de suprimento judicial de outorga uxória. Cônjuges separados. Competência. Foro do domicílio do réu. Matéria de família não caracterizada. CPC/1973, art. 94.

«Separados judicialmente os cônjuges, é competente o juízo do foro do domicílio do réu para o exame do pedido de suprimento judicial de outorga uxória, ainda que a outorga se refira à acordo de divisão de bens imóveis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.1400

21918 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Competência territorial. Opção do autor. Domicílio da autora. Afastamento. Prevalência do local do fato. Princípio da celeridade processual. CPC/1973, art. 100, parágrafo único.

«Ao declinar da competência territorial para processar e julgar ação de reparação de acidente de trânsito do domicílio da ré (Belo Horizonte-MG) para a do local do ilícito extracontratual (Rio Largo-AL), o Tribunal «a quo deu aplicação à norma do CPC/1973, art. 100, parágrafo único, com observância do princípio da celeridade processual e da pacificação dos conflitos, tendo em vista os fatos específicos dos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.6000

21919 - TRT2. Relação de emprego. Entregador de pizza. Sistema delivery. Possibilidade de recusa de serviço em local perigoso. Circunstância que não obsta o reconhecimento do vínculo empregatício. CLT, arts. 3º e 483, «a.

«Tratando-se de empresa que produz e comercializa alimentação pronta para entrega em domicílio, não se concebe seu funcionamento sem o aporte de empregados que realizem o ofício da entrega, haja vista que diretamente ligado à atividade-fim do empreendimento econômico. A possibilidade de recusa de cumprimento da tarefa em lugar perigoso, por constituir situação de excepcionalidade, não obsta, in casu, a configuração do vínculo de emprego. Qualquer trabalhador, com pleno respaldo legal, pode recusar ordens ou até mesmo pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho quando lhe forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, alheios ao contrato ou que implicarem perigo manifesto de mal considerável (CLT, art. 483). Trata-se de exercício legítimo do jus resistentiae que não autoriza ilação quanto à inexistência o vínculo empregatício. Tampouco compromete a pessoalidade da relação, a possibilidade de o entregador fazer-se substituir por outro, se a circunstância se dava de forma eventual e sem qualquer oposição da reclamada. Assim, estando presentes os elementos da pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, com engajamento do trabalhador na atividade essencial da empresa, é de se reconhecer o vínculo pretendido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.4500

21920 - STJ. Competência. Litisconsórcio. Ação contra a União. Litisconsórcio ativo facultativo. Autores domiciliados em Estados-Membros diversos. Foro do domicílio da União. Possibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, § 2º.

«Consoante já decidiu este STJ, nos casos de litisconsórcio ativo facultativo em que os autores são domiciliados em estados-membros diferentes, é possível o ajuizamento da ação contra União Federal no foro de seu domicílio, ou em qualquer unidade da federação por eles escolhida.... ()

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