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Jurisprudência sobre
leilao edital

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Doc. VP 144.0245.3000.1100

191 - STJ. Tributário e falência. Procedimento de liquidação para realização do ativo da massa. Venda por propostas Decreto-lei 7.661/1945, art. 118. Responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel. Aplicação do CTN, art. 130, parágrafo único.

«1. O leilão público e a venda por propostas, como espécies do gênero «alienação forçada, são as duas formas que o Decreto-lei 7.661/45 disponibiliza ao síndico para a realização do ativo da massa falida, mediante sua livre escolha, tendo como objetivo os melhores interesses desta, bem como o pagamento dos credores. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.5100

192 - STJ. Execução. Leilão. Hasta pública. Arrematação. Comissão paga ao leiloeiro. Valor mínimo 5%. Limitação de valor máximo. Inexistência. Acordo prévio inexigível. Edital. Instrumento de publicidade. Ausência de impugnação pelo arrematante e posterior pagamento. Percentual de 10% válido. CPC/1973, art. 705, IV. Decreto-lei 21.981/32, art. 24, parágrafo único.

«A expressão «obrigatoriamente, inserta no parágrafo único do Decreto-lei 21.981/1932, art. 24, revela que a intenção da norma foi estabelecer um valor mínimo, ou seja, pelo menos cinco por cento sobre o bem arrematado. Não há limitação quanto ao percentual máximo a ser pago ao leiloeiro a título de comissão. Não há que se falar na exigência de negociação prévia acerca da remuneração do leiloeiro, pois com a publicação do edital, o arrematante teve ciência de todos os seus termos, oportunidade em que poderia ter impugnado o valor referente à comissão. No caso dos autos, o arrematante não só não impugnou, como também pagou o valor, pois o despacho originário do presente agravo de instrumento determina a devolução do valor considerado pago a maior. Dessa forma, resta claro que sobre montante consentiu e anuiu. Não se vislumbra óbice à cobrança da taxa de comissão do leiloeiro no percentual de 10% sobre o valor do bem arrematado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.7700

193 - STJ. Execução. Hasta pública. Leilão. Intimação por edital. Nulidade inexistente. CPC/1973, art. 231 e CPC/1973, art. 687, § 5º.

«Denotado pelo acórdão recorrido terem sido realizadas todas as diligências possíveis para a intimação pessoal do executado, do dia e hora do leilão do bem constrito, não há falar em nulidade da licitação. Ir além da fundamentação expendida pelo Tribunal de origem, esbarra no óbice da Súmula 07/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.3700

194 - TRT2. Execução. Hasta pública. Praça e leilão. Intimação pessoal do executado. Necessidade. CPC/1973, art. 687, § 5º. CLT, art. 888.

«A doutrina e jurisprudência trabalhista, firmou entendimento segundo o qual aplica-se à execução trabalhista o disposto CPC/1973, art. 687, § 5º, vale dizer: é indispensável a intimação pessoal do executado para a designação de hasta pública. O CLT, art. 888, ao referir-se ao edital de praça, cumpre uma finalidade específica: tornar público aos possíveis licitantes, o dia, hora e local da hasta pública, de forma que concorram em igualdade de condições, não se prestando, contudo, à intimação das partes. Precedente: TST.ROAR 745379/2001, Ac. SDI-2, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DJU 08/02/2002.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.8000

195 - STJ. Recurso especial. Apelação. Administrativo. Licitação. Questão de nulidade ou não do edital não apreciada pelo Tribunal «a quo. Questão necessário para o deslinde da controvérsia. Possibilidade do exame pelo STJ. CPC/1973, arts. 515, § 3º e 541.

«... A sentença de primeiro grau considerou indispensáveis os documentos, só sendo possível deles abrir mão nas hipóteses previstas no § 1º do art. 32, em se tratando de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão. O Tribunal não se manifestou a respeito, ficando somente na primeira parte meritória, a decadência. Entretanto, para se saber se o edital é nulo ou não, hipótese que, em sendo afirmativa, afastaria a decadência, por não ser possível a convalidação de um ato nulo, é indispensável que o Tribunal examine o edital, o que não foi feito pelo Tribunal de Justiça. Pergunta-se então: Poderá o STJ fazê-lo? Entendo que, na hipótese, como se conhece do recurso para haver posicionamento em torno da decadência, pode o Tribunal avançar para examinar a tese da nulidade do edital. Assim o faço, a pretexto da existência da chamada «causa madura de que nos falam os comentaristas do CPC/1973, ao ser acrescentado, pela Lei 10.352/2001 o § 3º do art. 515 da lei processual maior, «verbis: ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7087.3400

196 - STJ. Execução fiscal. Venda de bem penhorado em leilão único e por preço vil. Ilegalidade. CPC/1973, arts. 686, VI e 687. Lei 6.830/80, art. 22.

«Continuam aplicáveis a Execução Fiscal as disposições do CPC/1973 (arts. 686 e 687), naquilo que não colidirem com as inovações consignadas no Lei 6.830/1980, art. 22. O (CPC, art. 686, VI) exige a realização de duas licitações - já designadas no edital de leilão - a primeira que deve observar o lance mínimo equivalente ao preço da avaliação dos bens apreendidos judicialmente, e a segunda que só ocorrerá quando frustrada a primeira, que se efetivará mediante lance a quem mais oferecer. Recurso provido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7086.2700

197 - STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação. Leilão. Preço mínimo. Preço vil. Conceito. Dupla licitação. CPC/1973, art. 686 e CPC/1973, art. 692. Aplicação supletiva. Lei 6.830/80, art. 22.

«O Lei 6.830/1980, art. 22, por não regular completamente a arrematação, reclama aplicação supletiva dos preceitos que disciplinam a espécie, no CPC/1973. Na execução fiscal aplica-se o preceito contido no CPC/1973, art. 686, VI, a exigir duas licitações, quando não atingido no primeiro leilão,o lanço mínimo fixado no edital. O conceito de preço vil resulta da comparação entre o valor de mercado do bem penhorado e aquele da arrematação. É incorreto afirmar que determinada arrematação deixou de ser vil, apenas porque o lance vitorioso cobriu noventa por cento do crédito em execução.... ()

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