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Jurisprudência sobre
imposto de renda pessoa juridica irpj

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Doc. VP 240.6100.1595.0521

751 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e a da sua base de cálculo. Importância de demanda e delimitação do seu objeto

1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Documento eletrônico VDA41745369 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 28/05/2024 17:23:16Publicação no DJe/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de Controle do Documento: 66fd751b-ed0b-4a6d-8133-486745a9506f... ()

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Doc. VP 240.6100.1334.2274

752 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Confederação Brasileira de futebol. Receitas oriundas de patrocínio e de venda dos direitos de transmissão televisiva de jogos de futebol. Cofins. Isenção. Arts. 13, V, e 14, X, da Medida Provisoria 2.158-35/2001. Pretensão de reconhecimento da isenção em relação a toda e qualquer receita da cbf. Ampliação indevida do objeto da demanda. Fundamento deficientemente impugnado. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Caráter contraprestacional como óbice ao reconhecimento da isenção. Ilegalidade do art. 47, § 2º, da instrução normativa srf 247/2002. Provimento, no ponto, da pretensão recursal. Superação da premissa estabelecida no acórdão hostilizado. Necessidade de análise minuciosa das circunstâncias fáticas e probatórias que caracterizam os contratos de patrocínio e de venda dos direitos de transmissão dos jogos de futebol. Impossibilidade de supressão de instância. Necessidade de devolução dos autos ao tribunal de origem. Alínea «c". Não demonstração da divergência. Histórico da demanda

1 - Em Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, «a e «c, da CF/88, a Confederação Brasileira de Futebol alega que o acórdão do Tribunal de origem, ao denegar a Segurança, violou o art. 14, X, c/c Medida, art. 13, V Provisória 2.158-35/2001 e o CTN, art. 111, II. Defende também que o referido acórdão destoa do entendimento do STJ fixado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18.10.2015.... ()

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Doc. VP 221.1160.2474.2216

753 - STJ. Tributário. IRPF. Execução fiscal. Embargos à execução. Indeferimento de complementação de perícia. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Processo administrativo fiscal. Regularidade da intimação. Decreto 70.235/1972. Regularidade da CDA. Depósitos de origem não identificados. Omissão de receita. Presunção legal. Lei 9.430/1996, art. 42, vigência. Constitucionalidade atestada pelo STF. Transferência de dados sujeitos a sigilo ao fisco. Reserva de jurisdição. Controvérsia decidida com fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Multa aplicada no patamar de 225%. Fundamento legal. Lei 9.430/1996, art. 44, I, §§ 1º e 2º. Enquadramento legal da conduta. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal que tem por objeto o lançamento de ofício de Imposto de Renda Pessoa Física, no valor de R$ 291.469,16 (duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos) e multa de 225%, relativos a rendimentos não declarados no ano-calendário de 1998, exercício de 1999, consistentes em depósitos bancários com origem não comprovada em conta de titularidade do embargante. Na sentença, os embargos foram julgados parcialmente procedentes, para determinar a redução da multa de mora de 225% para 100%. Interpostas apelações por ambas as partes, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deu-se provimento ao recurso da União - para restabelecer a multa no patamar aplicado administrativamente, isto é, 225% - e negou-se provimento ao recurso do particular. ... ()

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