Carregando…

Jurisprudência sobre
clt 224

+ de 1.577 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • clt 224
Doc. VP 103.1674.7566.6100

1551 - TRT2. Horas extras. Banco. Bancário. Função de confiança. Atividade puramente técnica. Nomenclatura «chefe de serviço. Súmula 102/TST. CLT, art. 224, § 2º.

«A questão deve ser analisada sob o prisma do efetivo exercício pela empregada da função de confiança. Não basta que esteja inserida na nomenclatura de «chefe de serviço, como no caso em tela, para que seja enquadrada na exceção do CLT, art. 224, § 2º. O que deve ser realmente demonstrado é que a empregada não possuía uma atuação puramente técnica vinculada a seguir estritamente normas impostas pela empresa sem qualquer poder discricionário de decisão, mas, sim, que tivesse um certo poder diretivo, negocial que assumisse o mínimo de risco que a diferenciasse dos demais empregados. Matéria pacificada pelo C. Superior Tribunal do Trabalho, através da Súmula 102/TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7563.3600

1552 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Banco. Bancário. Divisor 220. Súmula 343/TST. CLT, art. 224, § 2º.

«O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (CLT, art. 224, § 2º), após a CF/88, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e quarenta)- (Súmula 343/TST).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7545.8200

1553 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Repercussão das extras do bancário nos sábados. CLT, art. 224.

«Não havendo notícia de norma coletiva que disponha em sentido contrário, a premissa do Tribunal Regional de que as horas extras devem incidir no sábado implica contrariedade à atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7524.4600

1554 - TST. Bancário. Banco. Eletricista de manutenção. Sindicato. Enquadramento sindical como bancário. CLT, art. 224, «caput.

«O CLT, art. 224, «caput assegura a jornada reduzida de seis horas diárias aos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal - CEF. Assim, a única condição prevista em lei para que o trabalhador se beneficie da referida jornada é que seja empregado em banco, não havendo qualquer restrição quanto às suas atribuições funcionais, se técnicas ou afetas diretamente à atividade bancária.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7519.6700

1555 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Impossibilidade de equiparação dos empregados das cooperativas de crédito aos bancários para efeitos de aplicação do CLT, art. 224.

«Não há como equiparar os empregados das cooperativas de crédito aos bancários, tendo em vista que tais entidades, não obstante integrarem o sistema financeiro nacional (CF/88, art. 192), diferem das instituições bancárias. As cooperativas são constituídas por pessoas de determinado grupo, desempenhando atividade econômica em prol dos associados, sem intuito de lucro, e não realizam todas as operações efetuadas pelos estabelecimentos bancários.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7492.6200

1556 - TRT2. Ação civil pública. Terceirização irregular. Alteração de categoria profissional. Cabimento. Ministério público. Legitimidade ativa. CDC, art. 81, parágrafo único, III. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º.

«A rejeição de ações civis públicas só pode se dar de modo cauteloso, posto que é incumbência de todos os agentes públicos a defesa dos direitos da coletividade. A ACP deve ter a força necessária para essa defesa. A função de fiscalização do MPT e igualmente do Judiciário deve garantir os direitos fundamentais e os valores primados pela Carta Magna e legislação ordinária, afastando qualquer empecilho à atuação que vise garantir direitos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7486.8100

1557 - TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Bancário. Banco. Gerente geral da unidade. Cargo de confiança caracterizado. Considerações da Juíza Rita Maria Silvestre sobre o tema. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.

«... A autora, no período imprescrito, trabalhou em duas unidades, Brigadeiro (até 31.3.2001) e Pedroso de Morais (de 1.4.2001 a 2.9.2003). O juízo de origem deferiu horas extras a partir da 8ª hora no primeiro período, com fundamento no § 2º do CLT, art. 224 e, no segundo, indeferiu as horas extras porque reconheceu exercício de cargo de confiança, nos moldes do art. 62, II, do mesmo diploma legal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7549.5200

1558 - TRT3. Jornada de trabalho. Banco. Bancário. Cargo de confiança. Conceito. Considerações do Des. Heriberto de Castro sobre o tema. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.

«... A respeito de controvérsias como a estabelecida nos autos, preleciona Francisco Antônio de Oliveira «in Direito do Trabalho em Sintonia com a Nova Constituição, pág. 156, «in verbis: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7414.9700

1559 - TRT2. Bancário. Função de confiança. Caracterização. Enunciado 204/TST. CLT, art. 62, II e CLT, art. 224, § 2º.

«Nos estabelecimentos bancários, os empregados somente serão reputados como de especial confiança quando, em nível intermediário da escala hierárquica, sua atividade exclusiva - e não apenas preponderante - consistir, cumulativamente, em a) dirigir, controlar ou fiscalizar o trabalho de outros, (poder de mando, subordinação) e b) praticar, mediante autorização ou delegação expressa, atos em nome empregador (representação e substituição). Em nível intermediário, porque se estiver situado no topo da organização, tais atividades o caracterizarão como órgão ou representante com amplos poderes de gestão. Isso, exclui os chamados cargos técnicos, ou de direção técnica, em que prepondera uma particular habilitação do empregado, inerente a determinado ofício, arte ou profissão, ou cujas tarefas se qualificam por uma complexidade maior do que a das demais funções.»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7382.7300

1560 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Remuneração do trabalho. Exclusão do salário mínimo. Precedentes do STF. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV e XXIII.

«... No que diz respeito à base de cálculo para incidência do percentual fixado no adicional de insalubridade temos que o inconformismo do recorrente se justifica.
(...)
É que como bem decidiu o STF ao julgar o RE-236.396-MG, publicado em 20/11/98 Rel. Min. Sepúlveda Pertence, o critério de fixar o salário mínimo como base de cálculo contraria o disposto no CF/88, art. 7º, IV, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. No que toca ao referido julgamento o informativo do STF assim destaca a matéria dispondo o seguinte «in verbis:
«A fixação do adicional de insalubridade, em determinado percentual do salário mínimo contraria o disposto no art. 7º, IV da CF, que veda a sua vinculação para qualquer fim. Com base nesse entendimento, o Tribunal conheceu e deu provimento a recurso extraordinário interposto contra decisão do TST que, confirmando condenação imposta à recorrente pelo TRT da 3ª Região, entendera que o art. 7º, IV, da CF tem por finalidade impedir a aplicação do salário mínimo como parâmetro indexador de reajustes de obrigações, não afastando a sua utilização como referência para cálculo do adicional de insalubridade - para afastar, a partir da promulgação da CF/88, a vinculação ao salário mínimo estabelecida pelas instâncias ordinárias, devendo o processo retornar ao TRT, a fim de que se decida qual critério legal substitutivo do adotado e aplicável ao caso. RE 236.396-MG, Rel. Min Sepúlveda Pertence.
Note-se que não se trata de decisão isolada, pois o Excelso Supremo Tribunal Federal em situações idênticas assim vem se pronunciando, consoante se verifica dos precedentes RE 284.627/SP publicado em 24.05.02, RREE 209.968-MG, 222.643-MG, 228.458-MG, rel. Min. Moreira Alves, 1º/12/98, RE 227442/SP Primeira Turma, RE 205835/MG Primeira Turma, RE 247916/MG Primeira Turma, RE 224780/MG Primeira Turma.
Com efeito, o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de reajustes e obrigações, o que afasta a sua utilização como base de cálculo para o adicional de insalubridade, vez que, desde a promulgação da Carta Magna, o CLT, art. 192, na parte que se refere à base de incidência tornou-se inconstitucional, não mais se compatibilizando com a Lei Maior, restando tacitamente revogado desde aí, no particular.
Assim, a base de cálculo do adicional de insalubridade é a remuneração do empregado e não o salário mínimo, face o observado pela mera leitura do CF/88, art. 7º, inciso XXIIIl, em que restou clara a intenção do legislador constituinte em reparar merecidamente o trabalhador pelo dano que, paulatinamente, compromete sua saúde e cria condições para o desenvolvimento de doenças profissionais. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa