(DOC. VP 103.1674.7545.8200)
TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Repercussão das extras do bancário nos sábados. CLT, art. 224.
«Não havendo notícia de norma coletiva que disponha em sentido contrário, a premissa do Tribunal Regional de que as horas extras devem incidir no sábado implica contrariedade à atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.»
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