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Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria

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Doc. VP 103.1674.7380.3400

14071 - TRT12. Chamamento ao processo. Pretendido chamamento da cooperativa para integrar a lide. Inadmissibilidade na hipótese. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 77, III.

«... Sustenta a recorrente que o instituto do chamamento ao processo é compatível com o processo do trabalho e, no caso ora em exame, é imperativo que a Cooperativa integre o pólo passivo da demanda, por se tratar de litisconsorte necessária. Não lhe assiste razão. O instituto de direito processual civil previsto no CPC/1973, art. 77, III, conforme define Nelson Nery Júnior, «é ação condenatória exercida pelo devedor solidário que, acionado sozinho para responder pela totalidade da dívida, pretende acertar a responsabilidade do devedor principal ou dos demais co-devedores solidários, estes na proporção de suas cotas (Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. São Paulo: RT, 1997 - p. 361). Trata-se, portanto, de incidente processual que não encontra campo de incidência no processo do trabalho, uma vez que a lide não se instala entre empregado e empregador, mas entre duas pessoas jurídicas, refugindo à competência desta Justiça Especializada dirimir o litígio. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.4200

14072 - TRT12. Empreitada. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Construção. Responsabilização pelas obrigações trabalhistas. Diferenciação entre dono da obra e tomadora de serviços. Enunciado 331/TST. CLT, art. 455.

«Constitui típico contrato de empreitada o ajuste que tem por objeto a entrega de uma obra certa e acabada. Nesse caso, a contratação de empregados é de exclusiva responsabilidade da empreiteira que tem a atribuição de coordenar os serviços a serem realizados fora do âmbito da empresa contratante. O Enunciado 331/TST, a seu turno, diz respeito aos contratos que têm por objeto a prestação de serviços, envolvendo empresa tomadora e prestadora. Nessa hipótese, ao contrário dos contratos de empreitada, o objeto do ajuste é a prestação de serviços, sendo que os empregados ficam à disposição da empresa tomadora, onde desempenham as funções contratadas. Uma vez reconhecida a condição da CASAN como dona da obra, já que o objeto do contrato que manteve com a EMPHISA foi, não a prestação de serviços, mas a execução de uma obra certa e determinada, não há como atribuir-lhe a responsabilidade, tanto solidária quanto subsidiária, pelos débitos trabalhistas inadimplidos pela empreiteira, por absoluta falta de amparo legal. O que o CLT, art. 455 estabelece é a responsabilidade solidária entre empreiteiro e subempreiteiro, e não com o dono da obra.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.3800

14073 - TAMG. Consumidor. Responsabilidade civil. Considerações sobre a responsabilidade do construtor. CDC, art. 7º e CDC, art. 12. CCB/1916, art. 1.245. Súmula 194/STJ.

«... No caso dos autos, aplicável também o Código de Defesa do Consumidor, diante da relação de consumo consolidada entre as partes com a compra do imóvel referido. O CDC, art. 12 é claro: «O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Cláudia Lima Marques leciona que: «Os contratos de construção, presente um consumidor como contratante, também serão regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Note-se que, segundo dispõe o CDC, art. 7º, «caput, os novos direitos do consumidor previstos no Código não excluem outros direitos previstos na legislação ordinária anterior, como o da garantia do CCB/1916, art. 1.245, desde que compatíveis com as novas normas. A orientação inicial da 2ª Seção do STJ de que é de 'vinte anos o prazo de prescrição da ação de indenização contra o construtor, por efeitos que atingem a solidez e segurança do prédio, verificados nos cinco anos após a entrega da obra', acabou prevalecendo na Súmula 194/STJ. Na prática, significa assegurar um prazo ainda maior do que o previsto no CDC, logo, mais favorável ao consumidor, encontrando plena aplicação o CDC, art. 7º (Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 3ª. ed. RT, p. 172). A responsabilidade do construtor por danos causados ao consumidor pode decorrer do material empregado na obra, bem como dos serviços técnicos de construção, como no caso dos autos. ... (Juiz Alvimar de Ávila).... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.1700

14074 - 2TACSP. Corretagem. Mediação. Comissão. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Inexistência de previsão em lei ou em contrato. Prestação fracionável. Exclusão. CCB, art. 890.

«Não havendo previsão em lei ou contrato da solidariedade dos devedores da corretagem, nem existindo decisão judiciária a estabelecê-la, impõe-se excluí-la. Aplicabilidade, por ser fracionável a dívida, do art. 890 do CCB/1916. Recurso de um dos executados, único embargante, parcialmente provido, para atuação das teses supraditas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.4600

14075 - STJ. Condomínio em edificação. Responsabilidade civil. Construção. Prazo prescricional. Inteligência do CCB, art. 1.245(CCB/2002, art. 618). Prazos de garantia e de prescrição. Precedente do STJ. Súmula 194/STJ. Lei 4.591/64, art. 43, II.

«Na linha da jurisprudência sumulada (Súmula 194/STJ) deste Tribunal, fundada no Código Civil de 1916, «prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra. O prazo de cinco (5) anos do CCB, art. 1.245, relativo à responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra efetuada, é de garantia e não de prescrição ou decadência. Apresentados aqueles defeitos no referido período, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricional de vinte (20) anos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.1600

14076 - 2TACSP. Denunciação da lide. Direito de vizinhança. Ação de indenização. Danos decorrentes de construção vizinha, pleiteados sob a assertiva da existência de responsabilidade objetiva pela reparação. Hipótese de chamamento ao processo, cujo cabimento afasta a possibilidade de ser utilizada a denunciação da lide. Indeferimento que prevalece. CPC/1973, art. 70 e 77, III.

«Tratando-se de ação de indenização por danos decorrentes de construção em imóvel vizinho, fundada na assertiva da responsabilidade objetiva, existe obrigação solidária entre o dono da obra e a construtora. Não tendo o autor a iniciativa da formação do litisconsórcio, pode o réu, mediante o exercício do chamamento ao processo, fazer com que o construtor venha integrar o polo passivo da demanda (CPC, art. 77, III). Cabível o chamamento, excluída está a possibilidade da denunciação da lide. Inadmissível se apresenta, no caso, cogitar da fungibilidade entre tais figuras de intervenção, porque o Juízo indeferiu liminarmente o chamamento requerido pela parte, e a esse respeito não houve inconformismo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.3100

14077 - STJ. Ação monitória. Chamamento ao processo. Solidariedade. Responsável solidária. Descabimento. Réu que não embargou. Considerações sobre o tema, inclusive sobre as hipóteses de cabimento do chamamento ao processo do devedor solidário ou do fiador (fiança). CPC/1973, art. 77, I, CPC/1973, art. 79, CPC/1973, art. 280 e CPC/1973, art. 1.102-A.

«... No procedimento monitório, tenho por inadmissível o chamamento a juízo do obrigado solidário ( CPC/1973, art. 77, I), com suspensão do processo (art. 79), a requerimento do réu que não embarga. O chamamento ao processo do fiador ou do devedor solidário ( CPC/1973, art. 77) é possibilidade afeita ao procedimento ordinário, tanto que expressamente proibida no procedimento sumário ( CPC/1973, art. 280, I). Com mais razão, deve ser afastada da ação monitória, a qual tende à formação de título executivo contra o demandado e somente admite a defesa pelos embargos. Se no procedimento que se quer célere for admitido o chamamento de terceiros, apenas para beneficiar a posição do réu e definir a sua relação com outros, estará frustrada no nascedouro a tentativa de simplificação do processo. No caso, o réu não embargou, apenas pediu o chamamento, com a suspensão do feito nos termos do CPC/1973, art. 79. Posto isso, reconhecendo a existência de respeitável doutrina em sentido diverso, voto pelo não conhecimento do recurso. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.9000

14078 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Sócio-gerente falecido. Ato ilícito. Não apuração. Responsabilidade inexistente. Execução contra filhas do sócio falecido. Abuso processual. CTN, art. 134 e CTN, art. 135, III.

«Não se pode atribuir a responsabilidade substitutiva para sócios, diretores ou gerentes, revista no CTN, art. 135, III, sem que seja antes apurada a prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Não ocorre a substituição tributária pela simples circunstância de a sociedade achar-se em débito para com o fisco. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.8100

14079 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Legitimidade passiva. Venda de produto (garrafa de cerveja) com prazo de validade vencido e com elemento estranho em seu conteúdo. Ação ajuizada com apoio no CDC, art. 18, § 6º, I e III. Responsabilidade solidária de todos os envolvidos na causação do evento. Existência. CDC, art. 25, § 1º. CF/88, art. 5º, V e X.

«Tratando-se de ação em que se aponta a responsabilidade pela venda de produto com prazo de validade vencido e, ainda, com elemento estranho ao seu conteúdo, existe a cobertura do CDC, art. 18. Por outro lado, o art. 25, § 1º, do mesmo Código estabelece a responsabilidade solidária de todos os que contribuíram para a causação do dano. Não há espaço, portanto, para a alegada violação ao CDC, art. 18 na decisão que afastou a ilegitimidade passiva da empresa ré.... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.4200

14080 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Embargos de terceiro. Dívida fiscal por ato ilícito. Solidariedade .Responsabilidade do sócio-gerente. Meação da mulher. Exclusão. Violação a preceito da lei não configurada. CTN, art. 135, III.

«A meação da mulher só responde pelos atos ilícitos praticados pelo marido, sócio-gerente, quando ficar provado que ela foi beneficiada com o produto da infração, cabendo o ônus da prova ao credor.... ()

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