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Jurisprudência sobre
obrigacoes trabalhistas

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Doc. VP 143.1824.1063.5800

651 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho.

«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/05/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/05/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, afirmou ter havido culpa do ente público, o que é suficiente para a manutenção da decisão que o condenou a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e demais direitos objeto da condenação. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1086.8800

652 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho.

«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/05/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/05/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, afirmou ter havido culpa do ente público, o que é suficiente para a manutenção da decisão que o condenou a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e demais direitos objeto da condenação. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1006.7700

653 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho.

«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 3/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/5/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/5/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, afirmou ter havido culpa do ente público, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que ele foi condenado a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e demais direitos objeto da condenação. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1003.0600

654 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho.

«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/05/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/05/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, afirmou ter havido culpa do ente público, o que é suficiente para a manutenção da decisão que o condenou a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e demais direitos objeto da condenação. ... ()

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Doc. VP 945.1312.5905.5485

655 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA DO PODER PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. 1. O Tribunal Regional, ao adotar o fundamento de que «cabe à parte reclamante demonstrar a culpa do ente público na fiscalização do contrato, destoou da jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em hipóteses como a dos autos, em que é incontroversa a prestação de serviços em prol do ente público (fato constitutivo do direito do empregado), cabe ao tomador dos serviços, à luz das regras de distribuição do onus probandi e considerado o princípio da aptidão para a prova, o encargo de comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada (fato obstativo da pretensão do autor). 2. Nessa medida, impõe-se confirmar a decisão agravada, em que conhecido e provido o recurso de revista da reclamante, tendo em vista não se constatar o equívoco apontado pela parte reclamada. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 351.9817.7644.8913

656 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de quais atos omissivos da Administração Pública autorizariam a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTAS. FGTS. O Eg. TRT decidiu em conformidade com o item VI da Súmula 331/TST. Negado provimento. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. OJ 382 DA SDI-1 DO TST. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. Negado provimento.

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Doc. VP 959.9644.4400.6625

657 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A . 1) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDENCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema dos honorários advocatícios, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação arbitrado em R$ 28.770,96. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 1º-A, I) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. 2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Banco do Brasil S/A. ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Prejudicada a discussão em torno do benefício de ordem. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 851.5999.4271.2163

658 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS/CEDAE I) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - APELO NÃO CONHECIDO . 1. No caso concreto, o recurso de revista da Reclamada teve seu seguimento denegado quanto à preliminar suscitada, em razão da ausência de preenchimento do pressuposto formal do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Contudo, ao interpor o presente agravo de instrumento, a Parte não enfrentou especificamente o referido óbice erigido pelo despacho agravado, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST e no CPC/2015, art. 1.016, III . 2. Logo, no caso concreto, pelo prisma da transcendência, o agravo de instrumento da Reclamada não atende aos requisitos do art . 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que, tropeçando nos óbices dos arts . 896, § 1º-A, IV, da CLT e 1.016, III, do CPC e da Súmula 422/STJ, o seu vício formal contamina a própria transcendência deste tópico do apelo, motivo pelo qual não se conhece da preliminar suscitada. Agravo de instrumento não conhecido, neste aspecto. II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, ante a possível violação do art . 71, § 1º, da Lei 8.666/93, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido, no tema . B) RECURSO DE REVISTA DA CEDAE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou invigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido, no aspecto .

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Doc. VP 731.4023.3877.6299

659 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Mantém-se a decisão agravada, pois não está demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão nos exatos termos da Súmula 126/TST. Ademais, sendo manifesta a inovação recursal em relação à questão do ônus da prova, o seu exame encontra-se inviabilizado. ATRASO REITERADO NO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA . Em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, o mero inadimplemento das verbas trabalhistas não rende ensejo ao pagamento de indenização por danos morais, salvo nas hipóteses em que comprovada a mora contumaz do empregador em cumprir com as obrigações trabalhistas. Em tais hipóteses, firmou-se o entendimento de que está configurado o dano in re ipsa, visto ser presumível seja o abalo psicológico, seja o constrangimento social decorrente da impossibilidade de cumprimento das obrigações civis pelo trabalhador, ensejando, por conseguinte, o direito à percepção da indenização por danos morais. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 380.8200.6599.2934

660 - TST. AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. MATÉRIA PACIFICADA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 327.5202.5736.5824

661 - TST. AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 181.9792.2000.1100

662 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Não configuração. Juntada de documentação comprobatória da fiscalização. Presunção de ineficiência da fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.

«Evidenciada a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 136.7995.1108.8102

663 - TST. AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. MATÉRIA PACIFICADA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0016.9700

664 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Solidariedade. Grupo econômico. Caracterização (violação constitucional não configurada). Decadência. Direito de cobrar da executada as obrigações trabalhistas contraídas pela real empregadora (Súmula 297/TST). Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade (Súmula 114/TST).

«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896, § 2º. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4000.0400

665 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Não configuração. Juntada de documentação comprobatória da fiscalização. Presunção de ineficiência da fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.

«Evidenciada a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1072.4000.1100

666 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Não configuração. Juntada de documentação comprobatória da fiscalização. Presunção de ineficiência da fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.

«Evidenciada a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1072.4000.1800

667 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Não configuração. Juntada de documentação comprobatória da fiscalização. Presunção de ineficiência da fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.

«Evidenciada a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1072.4003.2900

668 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Não configuração. Juntada de documentação comprobatória da fiscalização. Presunção de ineficiência da fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.

«Evidenciada a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1072.4008.1200

669 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Não configuração. Juntada de documentação comprobatória da fiscalização. Presunção de ineficiência da fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.

«Evidenciada a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9792.2000.4200

670 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Não configuração. Juntada de documentação comprobatória da fiscalização. Presunção de ineficiência da fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.

«Evidenciada a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6022.9700

671 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Culpa in vigilando não registrada no acórdão regional. Ausência de fiscalização presumida em razão do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços.

«Caso em que a Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária reconhecida na sentença, fundamentado que, em razão do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, presume-se a ausência de fiscalização do contrato de terceirização pela tomadora. Consignou, assim, a culpa in vigilando do Ente Público. Embora a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, não há óbice para a condenação subsidiária dos entes jurídicos integrantes da Administração nas situações em que configurada a omissão no regular acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização celebrados. Não registrada no acórdão regional, todavia, a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, quanto à ausência de fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, inviável a manutenção da condenação subsidiária proclamada, nos termos da nova redação da Súmula 331/TST, V, desta Corte e do decidido na ADC 16 pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 699.7559.5687.3079

672 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - PRESUNÇÃO DE CULPA - ÔNUS DA PROVA - MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - INEXISTÊNCIA DE ALUSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL À AUSÊNCIA DE REPASSE DE VERBAS PELO ESTADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1.

Na decisão agravada deu-se provimento ao recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro, por violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. O fundamento da decisão agravada é claro, no sentido de que o Regional atribuiu indevidamente a culpa in vigilando ao Estado, ante o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela real Empregadora da Autora, bem como por inversão do ônus da prova em relação à fiscalização, na contramão do entendimento vinculante do STF quanto à proibição de se reconhecer, de forma automática, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sendo imprescindível prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. 3. Ora, de acordo com o precedente vinculante do STF firmado para o Tema 246 de repercussão geral, a regra é a não responsabilização da administração pública pelos créditos judiciais trabalhistas de empregados terceirizados, e a contemporização do STF, abrindo exceção à regra, fica limitada e balizada pelas decisões da própria Suprema Corte. Nesse sentido, apenas nas hipóteses em que fique claro na decisão regional que foi comprovada pelo reclamante a culpa in eligendo ou in vigilando da administração pública é que se poderia condená-la subsidiariamente. As hipóteses de culpa presumida ou decorrente de inversão do ônus da prova, como a de atribuição da responsabilidade por mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, foram descartadas pelo STF. 4. Desse modo, ao contrário do que alega a 1ª Reclamada, a decisão agravada não desafia reforma, diante da fiel aplicação do entendimento vinculante do STF, firmado no julgamento da ADC/16 e do RE 760.931, no tocante à responsabilidade subsidiária da administração pública. Na mesma senda, não há, no acórdão regional, nenhuma referência à ausência de repasse de verbas, de sorte que não se pode concluir pela notoriedade do fato alegado, nos termos dos precedentes desta Turma. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 143.1824.1012.0300

673 - TST. Juros de mora aplicáveis.a decisão regional está em harmonia com o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-I («a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997).

«Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1072.4002.4800

674 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Juntada de documentação comprobatória da fiscalização. Presunção de ineficiência pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.

«O agravo de instrumento, no aspecto, merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o Banco reclamado logrou demonstrar contrariedade à Súmula 331/TST, V. ... ()

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Doc. VP 182.6032.6000.7500

675 - STF. Agravo interno na reclamação. Responsabilidade subsidiária do ente público. Deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Distribuição do ônus da prova. Ausência de afronta à decisão proferida na adc 16. Precedentes.

«1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poder-dever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar sua culpa in vigilando - , não caracteriza afronta à ADC 16. ... ()

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Doc. VP 355.8398.2374.5742

676 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do SAMAE, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido. III) RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL - Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. 1. Nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a Parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou do de sua família. 2. No entanto, a Corte de origem entendeu ser dispensável a assistência sindical e negou provimento ao recurso ordinário patronal, mantendo a sentença que determinou o pagamento dos honorários advocatícios. 3. Dessa forma, tendo em vista que o Reclamante não está representado por advogado vinculado ao seu sindicato profissional, verifica-se que o acórdão regional decidiu contrariamente às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, motivo pelo qual o apelo deve ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 534.0625.1123.1354

677 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Estado da Bahia, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que, de certa forma, houve fiscalização por parte da Entidade Pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de Repercussão Geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista Patronal provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A2. Em relação ao tema da isonomia salarial, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro, que se pretende destrancar, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da causa (R$225 . 864, 53) não pode ser considerado elevado, por si só, a justificar novo reexame do feito (intranscendência jurídica, política, social e econômica). Ademais, o óbice detectado pelo despacho agravado (Súmula 333/TST) subsiste, a contaminar a transcendência. 3. Assim sendo, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido.

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Doc. VP 105.4218.8107.6501

678 - TST. I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FISCALIZAÇÃO INEFICAZ DEDUZIDA A PARTIR DO MERO INADIMPLEMENTO - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC/2015, art. 1.030, II - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA246 - PROVIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento, com base no entendimento contido na antiga redação da Súmula 331/TST, IV, e rejeitou os embargos de declaração, ambos da União, ante a ausência de omissão quanto à constatação de culpa in eligendo e in vigilando da administração pública, que atrai a sua responsabilidade subsidiária. 3. Ora, no exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), merece acolhimento os embargos de declaração, com efeitos modificativos ao julgado, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços, em face da antiga redação da Súmula 331/TST, IV. Juízo de retratação exercido para acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 246 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a má aplicação da Súmula 331/TST, IV. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou invigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 536.7741.6694.4677

679 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - BRAGA MEDIAÇÕES E TRANSPORTES LTDA . - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA - INTRANSCENDENCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação à deserção do recurso ordinário e à concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as questões nele veiculadas não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 25.000,00, não justifica, por si só, novo reexame do feito, por não se tratar de montante elevado (inciso I). Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (Súmula 463/TST, II) subsiste, acrescido do obstáculo da Súmula 126/TST, barreiras que contaminam a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CEEE-D) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CEEE-D) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que não houve fiscalização por parte da entidade pública, uma vez que descumpridas de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 425.1108.0402.1878

680 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do 2º Reclamado, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL - CONTRARIEDADE À SÚMULA 219 E 329 DO TST - PROVIMENTO. 1. Nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a Parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou do de sua família. 2. No entanto, a Corte de origem entendeu ser dispensável a assistência sindical e manteve a sentença de origem na qual foi determinado o pagamento dos honorários advocatícios. 3. Dessa forma, tendo em vista que o Reclamante não está representado por advogado vinculado ao seu sindicato profissional, verifica-se que o acórdão regional foi contrário às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista provido. C) RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ANÁLISE PREJUDICADA . Diante do provimento do apelo do 2º Reclamado com a exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, resta prejudicada a análise do recurso de revista do 1º Reclamado, que versava sobre a mesma matéria. Recurso de revista julgado prejudicado .

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Doc. VP 185.8223.6002.7600

681 - TST. Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Culpa in vigilando não registrada no acórdão regional. Ausência de fiscalização presumida em razão do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços.

«Caso em que a Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária reconhecida na sentença, fundamentado que, em razão do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, presume-se a ausência de fiscalização do contrato de terceirização pela tomadora. Consignou, assim, a culpa in vigilando do Ente Público. Embora a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, não há óbice para a condenação subsidiária dos entes jurídicos integrantes da Administração nas situações em que configurada a omissão no regular acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização celebrados. Não registrada no acórdão regional, todavia, a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, quanto à ausência de fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, inviável a manutenção da condenação subsidiária proclamada, nos termos da nova redação da Súmula 331/TST, V, desta Corte e do decidido na ADC 16 pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6022.6300

682 - TST. Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Culpa in vigilando não registrada no acórdão regional. Ausência de fiscalização presumida em razão do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços.

«Caso em que a Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária reconhecida na sentença, fundamentando que se presume a ausência de fiscalização do contrato de terceirização pela tomadora. Consignou, assim, a culpa in vigilando do Ente Público. Embora a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, não há óbice para a condenação subsidiária dos entes jurídicos integrantes da Administração nas situações em que configurada a omissão no regular acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização celebrados, particularmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (legais e contratuais) por parte das empresas contratadas. Não registrada no acórdão regional, todavia, a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, quanto à ausência de fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, inviável a manutenção da condenação subsidiária proclamada, nos termos da nova redação da Súmula 331/TST, V, desta Corte e do decidido na ADC 16 pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6015.6600

683 - TST. Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Culpa in vigilando não registrada no acórdão regional. Ausência de fiscalização presumida em razão do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços.

«Caso em que a Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária reconhecida na sentença, fundamentando que se presume a ausência de fiscalização do contrato de terceirização pela tomadora. Consignou, assim, a culpa in vigilando do Ente Público. Embora a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, não há óbice para a condenação subsidiária dos entes jurídicos integrantes da Administração nas situações em que configurada a omissão no regular acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização celebrados, particularmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (legais e contratuais) por parte das empresas contratadas. Não registrada no acórdão regional, todavia, a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, quanto à ausência de fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, inviável a manutenção da condenação subsidiária proclamada, nos termos da nova redação da Súmula 331/TST, V, desta Corte e do decidido na ADC 16 pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6001.7600

684 - TST. Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Culpa in vigilando não registrada no acórdão regional. Ausência de fiscalização presumida em razão do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços.

«Caso em que a Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária reconhecida na sentença, fundamentando que se presume a ausência de fiscalização do contrato de terceirização pela tomadora. Consignou, assim, a culpa in vigilando do Ente Público. Embora a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, não há óbice para a condenação subsidiária dos entes jurídicos integrantes da Administração nas situações em que configurada a omissão no regular acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização celebrados, particularmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (legais e contratuais) por parte das empresas contratadas. Não registrada no acórdão regional, todavia, a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, quanto à ausência de fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, inviável a manutenção da condenação subsidiária proclamada, nos termos da nova redação da Súmula 331/TST, V, desta Corte e do decidido na ADC 16 pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6003.0300

685 - TST. Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Culpa in vigilando não registrada no acórdão regional. Ausência de fiscalização presumida em razão do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços.

«Caso em que a Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária reconhecida na sentença, fundamentando que se presume a ausência de fiscalização do contrato de terceirização pela tomadora. Consignou, assim, a culpa in vigilando do Ente Público. Embora a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, não há óbice para a condenação subsidiária dos entes jurídicos integrantes da Administração nas situações em que configurada a omissão no regular acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização celebrados, particularmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (legais e contratuais) por parte das empresas contratadas. Não registrada no acórdão regional, todavia, a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, quanto à ausência de fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, inviável a manutenção da condenação subsidiária proclamada, nos termos da nova redação da Súmula 331/TST, V, desta Corte e do decidido na ADC 16 pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 470.4359.0793.0344

686 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). III. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Sob tal perspectiva, havendo registro no acórdão regional de inversão indevida do ônus da prova, de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que o Tribunal Regional afastou a condenação subsidiária com fundamento na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da parte reclamante. Nesse contexto, impõe-se conhecer do recurso de revista, por ofensa ao CLT, art. 818. V. Recurso de revista interposto pela parte reclamante de que se conhece e a que se dá provimento para impor condenação a título de responsabilidade subsidiária ao ente público reclamado.

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Doc. VP 317.0009.2870.8500

687 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). III. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Sob tal perspectiva, havendo registro no acórdão regional de inversão indevida do ônus da prova, de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que o Tribunal Regional afastou a condenação subsidiária sob o fundamento de que a parte reclamada comprovou que realizava a fiscalização do contrato. Nesse contexto, incide o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 181.7850.2000.1700

688 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Juntada de documentação comprobatória da fiscalização. Presunção de ineficiência da fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.

«Evidenciada a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 181.9792.2000.2600

689 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela segunda reclamada, petrobras. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Presunção de ausência de fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.

«Em face da possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 385.7321.7570.2800

690 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 143.1824.1085.5400

691 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho.

«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/05/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/05/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, consignou ter havido culpa do ente público, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que foi condenado a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e demais direitos objeto da condenação. O Tribunal Regional consignou que «a teoria geral das obrigações consagra a tese da responsabilidade subsidiária, com fundamento no princípio da culpa in eligendo e culpa in vigilando. A negligência na eleição e na fiscalização da empresa contratada acarreta a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelo simples inadimplemento do crédito trabalhista por aquela. ... ()

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Doc. VP 886.3513.5026.6923

692 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PAUTADA NA INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO. Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. PROVA EFICAZ. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, nos termos do entendimento proferido pelo STF no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral e pelo TST através da edição do item V da Súmula 331. No caso dos autos, a Instância Ordinária reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação da ineficácia dos procedimentos fiscalizatórios adotados, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato. Todavia, exigir que a fiscalização seja tão eficaz a ponto de impedir o inadimplemento de qualquer crédito dos trabalhadores é, na prática, adotar a tese da culpa presumida. Esse entendimento, porém, não se coaduna com a tese fixada pelo STF na referida Repercussão Geral, tampouco se encontra em harmonia com os julgados do TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 112.7506.7338.2026

693 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PAUTADA NA INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO - Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. PROVA EFICAZ. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO - A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, nos termos do entendimento proferido pelo STF no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral e pelo TST através da edição do item V da Súmula 331. No caso dos autos, a Instância Ordinária reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação da ineficácia dos procedimentos fiscalizatórios adotados, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato. Todavia, exigir que a fiscalização seja tão eficaz a ponto de impedir o inadimplemento de qualquer crédito dos trabalhadores é, na prática, adotar a tese da culpa presumida. Esse entendimento, porém, não se coaduna com a tese fixada pelo STF na referida Repercussão Geral, tampouco se encontra em harmonia com os julgados do TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 454.9499.1179.4815

694 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PAUTADA NA INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO - Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. PROVA EFICAZ. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO - A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, nos termos do entendimento proferido pelo STF no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral e pelo TST através da edição do item V da Súmula 331. No caso dos autos, a Instância Ordinária reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação da ineficácia dos procedimentos fiscalizatórios adotados, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato. Todavia, exigir que a fiscalização seja tão eficaz a ponto de impedir o inadimplemento de qualquer crédito dos trabalhadores é, na prática, adotar a tese da culpa presumida, tal entendimento não se coaduna com a tese fixada pelo STF na referida Repercussão Geral, tampouco se encontra em harmonia com os julgados do TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 235.1882.3422.5933

695 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PAUTADA NA INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO. Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. PROVA EFICAZ. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, nos termos do entendimento proferido pelo STF no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral e pelo TST através da edição do item V da Súmula 331. No caso dos autos, a Instância Ordinária reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação da ineficácia dos procedimentos fiscalizatórios adotados, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato. Todavia, exigir que a fiscalização seja tão eficaz a ponto de impedir o inadimplemento de qualquer crédito dos trabalhadores é, na prática, adotar a tese da culpa presumida, tal entendimento não se coaduna com a tese fixada pelo STF na referida Repercussão Geral, tampouco se encontra em harmonia com os julgados do TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 356.0940.2182.5459

696 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PAUTADA NA INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO. Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. PROVA EFICAZ. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, nos termos do entendimento proferido pelo STF no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral e pelo TST através da edição do item V da Súmula 331. No caso dos autos, a Instância Ordinária reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação da ineficácia dos procedimentos fiscalizatórios adotados, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato. Todavia, exigir que a fiscalização seja tão eficaz a ponto de impedir o inadimplemento de qualquer crédito dos trabalhadores é, na prática, adotar a tese da culpa presumida, tal entendimento não se coaduna com a tese fixada pelo STF na referida Repercussão Geral, tampouco se encontra em harmonia com os julgados do TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 558.7897.7516.5927

697 - TST. AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento do agravo para prosseguimento na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICIENTE. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. Trata-se de hipótese na qual o Tribunal Regional registrou a existência de culpa «in vigilando da Administração Pública, em razão da ineficiência da fiscalização realizada, a qual não teria sido suficiente para evitar os prejuízos sofridos pelos empregados da primeira ré. 2. Contudo, a fiscalização ineficiente, entendida pelo TRT como aquela incapaz de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas, afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331, V, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 621.2106.3146.4060

698 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PAUTADA NA INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO. Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. PROVA EFICAZ. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO . A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, nos termos do entendimento proferido pelo STF no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral e pelo TST através da edição do item V da Súmula 331. No caso dos autos, a Instância Ordinária reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação da ineficácia dos procedimentos fiscalizatórios adotados, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato. Todavia, exigir que a fiscalização seja tão eficaz a ponto de impedir o inadimplemento de qualquer crédito dos trabalhadores é, na prática, adotar a tese da culpa presumida; tal entendimento não se coaduna com a tese fixada pelo STF na referida Repercussão Geral, tampouco se encontra em harmonia com os julgados do TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 839.6656.1380.9245

699 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PAUTADA NA INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO - Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. PROVA EFICAZ. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO - A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, nos termos do entendimento proferido pelo STF no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral e pelo TST através da edição do item V da Súmula 331. No caso dos autos, a Instância Ordinária reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação da ineficácia dos procedimentos fiscalizatórios adotados, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato. Todavia, exigir que a fiscalização seja tão eficaz a ponto de impedir o inadimplemento de qualquer crédito dos trabalhadores é, na prática, adotar a tese da culpa presumida, tal entendimento não se coaduna com a tese fixada pelo STF na referida Repercussão Geral, tampouco se encontra em harmonia com os julgados do TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 608.1289.0056.5913

700 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PAUTADA NA INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO. Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. PROVA EFICAZ. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, nos termos do entendimento proferido pelo STF no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral e pelo TST através da edição do item V da Súmula 331. No caso dos autos, a Instância Ordinária reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação da ineficácia dos procedimentos fiscalizatórios adotados, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato. Todavia, exigir que a fiscalização seja tão eficaz a ponto de impedir o inadimplemento de qualquer crédito dos trabalhadores é, na prática, adotar a tese da culpa presumida, tal entendimento não se coaduna com a tese fixada pelo STF na referida Repercussão Geral, tampouco se encontra em harmonia com os julgados do TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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