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Jurisprudência sobre
estupro violencia real acao penal

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Doc. VP 103.1674.7159.4000

131 - STJ. Crime complexo. Ação penal. Atentado violento ao pudor.

«Crime complexo é o delito que encerra, como elementos constitutivos, embora conserve a unidade jurídica, pluralidade de infrações penais. Roubo (CP, art. 157) = constrangimento ilegal (CP, art. 146) + furto (CP, art. 155). Nesse caso incide o disposto no CP, art. 103(Ação Penal no Crime Complexo). A jurisprudência do STF (Súmula 608/STF) confere o mesmo tratamento, relativamente ao crime de estupro, praticado mediante violência real. Prevalência, conforme essa orientação do disposto no CP, art. 103, relativamente ao CP, art. 225.... ()

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Doc. VP 203.7604.9011.8400

132 - STF. Habeas corpus. Estupro. Tentativa. Nulidade: ilegitimidade de parte: representação da ofendida. Auto de exame de corpo de delito: presunção de veracidade. Idade da vítima: comprovação. Regime de execução da pena. Súmula 608/STF. Lei 8.072/1990. art. 2º, § 1º. CP, art. 213. CP, art. 223, parágrafo único. CPP, art. 159.

«1 - Não há como prosperar o argumento da nulidade do processo por ilegitimidade ativa se a mãe da ofendida, menor à época dos fatos, manifestou a vontade de ver o prosseguimento do inquérito policial instaurado e juntou atestado de pobreza, elementos suficientes para justificar a atuação do Ministério Público, sobretudo porque resultou constatado, pelo auto de exame de corpo de delito, que o crime ocorreu com violência real, propiciando a ação penal pública incondicionada (Súmula 608/STJ). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7085.6800

133 - STJ. Estupro. Violência ficta ou presumida. Ação penal privada. Ação penal pública condicionada. Requisitos. Representação. Súmula 608/STF. CP, arts. 224, «c e 225.

«Nas hipóteses de violência real, na prática de estupro, a ação penal é pública incondicionada. Súmula 608/STF. Se o crime é praticado mediante violência presumida, também denominada ficta, somente se procede mediante queixa, que é a regra geral do CP, art. 225. A violência é ficta ou presumida, se a vítima se encontra em hospital em estado de coma (CP, art. 224, «c), com resistência nula. No caso em que a vítima ou seus familiares são pobres, a ação penal é pública mediante representação. A representação dispensa formalidades, é firme a jurisprudência no sentido de que basta a manifestação inequívoca da vontade de quem de direito para que seja processado o autor do crime. Para estes fins é válida a declaração pública dada a órgão de imprensa. «Streptus judicii. Precedentes. Ordem denegada.... ()

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