Jurisprudência sobre
perpetuatio jurisdictionis
+ de 124 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
121 - STJ. Assistência da União. Desistência. «Perpetuatio jurisdictionis.
«Sendo a assistência uma modalidade de intervenção voluntária, a incidência da Súmula 218/STF depende de a União reivindicar essa posição no processo. Mas deferido o pedido de assistência, a União já não pode dela desistir, sob pena de tumulto, o mais radical, na medida em que acarretaria o deslocamento da causa para outra jurisdição, a da Justiça do Estado. Não se trata de transformar em obrigatória uma intervenção voluntária, mas sim de uma providência que visa a dar seriedade à manifestação do interesse da União na causa, impedindo-a de retrata-se ao sabor do que pensam os procuradores que eventualmente se sucedem na sua representação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
122 - STJ. Assistência da União. Desistência. Competência. «Perpetuatio jurisdictionis.
«Sendo a assistência uma modalidade de intervenção voluntária, a incidência da Súmula 218/STF depende de a União reivindicar essa posição no processo. Mas deferido o pedido de assistência, a União já não pode dela desistir, sob pena de tumulto, o mais radical, na medida em que acarretaria o deslocamento da causa para outra jurisdição, a da Justiça do Estado. Não se trata de transformar em obrigatória uma intervenção voluntária, mas sim de uma providência que visa a dar seriedade à manifestação do interesse da União na causa, impedindo-a de retratar-se ao sabor do que pensam os procuradores que eventualmente se sucedem na sua representação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
123 - STJ. Execução fiscal. Competência. Domicílio do devedor. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 578. Lei 6.830/80, art. 5º. Súmula 40/TFR e Súmula 189/TFR e 58/STJ.
«A execução fiscal, como regra principal, deve ser proposta no domicílio do devedor, perante o Juízo competente (CPC, art. 578. Lei 6.830/80, art. 5º). No caso dos autos, o domicílio do devedor não se situa na Capital, mas no interior do Estado, não se modificando antes ou depois de iniciada a ação, por isso, descogitando-se da «perpetuatio jurisdictionis (CPC, art. 87). Recurso provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)