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Jurisprudência sobre
perpetuatio jurisdictionis

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Doc. VP 103.1674.7200.2800

121 - STJ. Assistência da União. Desistência. «Perpetuatio jurisdictionis.

«Sendo a assistência uma modalidade de intervenção voluntária, a incidência da Súmula 218/STF depende de a União reivindicar essa posição no processo. Mas deferido o pedido de assistência, a União já não pode dela desistir, sob pena de tumulto, o mais radical, na medida em que acarretaria o deslocamento da causa para outra jurisdição, a da Justiça do Estado. Não se trata de transformar em obrigatória uma intervenção voluntária, mas sim de uma providência que visa a dar seriedade à manifestação do interesse da União na causa, impedindo-a de retrata-se ao sabor do que pensam os procuradores que eventualmente se sucedem na sua representação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7197.5600

122 - STJ. Assistência da União. Desistência. Competência. «Perpetuatio jurisdictionis.

«Sendo a assistência uma modalidade de intervenção voluntária, a incidência da Súmula 218/STF depende de a União reivindicar essa posição no processo. Mas deferido o pedido de assistência, a União já não pode dela desistir, sob pena de tumulto, o mais radical, na medida em que acarretaria o deslocamento da causa para outra jurisdição, a da Justiça do Estado. Não se trata de transformar em obrigatória uma intervenção voluntária, mas sim de uma providência que visa a dar seriedade à manifestação do interesse da União na causa, impedindo-a de retratar-se ao sabor do que pensam os procuradores que eventualmente se sucedem na sua representação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7092.5900

123 - STJ. Execução fiscal. Competência. Domicílio do devedor. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 578. Lei 6.830/80, art. 5º. Súmula 40/TFR e Súmula 189/TFR e 58/STJ.

«A execução fiscal, como regra principal, deve ser proposta no domicílio do devedor, perante o Juízo competente (CPC, art. 578. Lei 6.830/80, art. 5º). No caso dos autos, o domicílio do devedor não se situa na Capital, mas no interior do Estado, não se modificando antes ou depois de iniciada a ação, por isso, descogitando-se da «perpetuatio jurisdictionis (CPC, art. 87). Recurso provido.... ()

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