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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 218/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.9000)
Desapropriação. Competência. Empresa de energia elétrica. Intervenção da União. CF/46, art. 201, § 1º.

«É competente o juízo da Fazenda Nacional da Capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.»

Jurisprudência - Súmula 218/STF