STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 218/STF -
(Doc. VP 103.3262.5002.9000)
Desapropriação. Competência. Empresa de energia elétrica. Intervenção da União. CF/46, art. 201, § 1º.
«É competente o juízo da Fazenda Nacional da Capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.»
Jurisprudência - Súmula 218/STF