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Jurisprudência sobre
conflito positivo

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Doc. VP 150.1382.8001.6200

1131 - STJ. Conflito positivo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Ações civis públicas. Exploração de bingo. Continência. Competência jurisdicional da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.

«1. Havendo continência entre duas ações civil públicas, movidas pelo Ministério Público, impõe-se a reunião de ambas, a fim de evitar julgamentos conflitantes, incompatíveis entre si. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.3800

1132 - STJ. Competência. Conflito positivo. Caracterização. CPC/1973, art. 115, I.

«Há conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes praticam atos incompatíveis em processos sob as suas jurisdições.... ()

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Doc. VP 142.6070.0000.4500

1133 - STJ. Processual civil. Conflito positivo de competência. Pressupostos.

«1. É pressuposto para a configuração do conflito positivo de competência que dois ou mais Juízos se declarem competentes para apreciar a mesma causa, ou que haja a prática de atos por ambos os Juízos, indicando que implicitamente consideram-se competentes. Precedentes da Corte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5300

1134 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.3200

1135 - STJ. Competência. Conflito positivo. Tutela antecipatória concedida pela Justiça Federal e reapreciada pela Justiça Estadual Comum. Prevalência daquela concedida pelo juízo da primeira citação. CPC/1973, art. 106,CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 273.

«Havendo anterior tutela antecipada apreciada pela Justiça Federal em grau de Mandado de Segurança e posterior reapreciação do provimento de urgência pela Justiça Estadual em ação com pedido reconvencional, colidente com aquela primeira apreciação, cumpre conjurar o conflito à luz das normas legais e dos precedentes da Corte. Sob o enfoque legal, tratando-se de competência territorial diversa, a competência deve ser fixada no juízo da primeira citação, como critério resultante da exegese pacífica dos CPC/1973, art. 106 e CPC/1973, art. 219.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.3300

1136 - STJ. Competência. Conflito positivo. Caracterização. Tutela antecipatória deferida pela Justiça Estadual Comum e pela Justiça Federal. CPC/1973, art. 115 e CPC/1973, art. 273.

«Tutelas antecipatórias deferidas em sentidos inversos, proferidas por juiz estadual e juiz federal, este em ação popular, aquele em reconvenção. Notória conexão informada pela necessidade de se evitar a sobrevivência de decisões inconciliáveis. Há conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes praticam atos incompatíveis em processos sob as suas jurisdições.... ()

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Doc. VP 197.4105.2000.0600

1137 - STJ. Conflito positivo de competência. Contrato de franquia. Conexão. Cláusula de eleição de foro. CPC/2015, art. 63.

«1. Tratando-se de competência territorial, relativa, e havendo cláusula de eleição de foro, não deve aquela ser definida com base na prevenção, já que, para aplicar esse critério, teríamos que reconhecer que ambos os Juízos seriam igualmente competentes para o julgamento. Tal não ocorre no caso, porque previsto foro eleito no contrato. Somente poderia ser fixada a competência em razão do Juízo prevento para o julgamento, ou seja, no qual tenha ocorrido primeiramente citação válida ( CPC/1973, art. 219), se reconhecida a nulidade da cláusula de eleição de foro, o que não ocorreu. ... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.8000

1138 - STJ. Conflito Positivo de Competência. Contrato de franquia. Conexão. Cláusula de eleição de foro. CPC/1973, art. 219. CPC/2015, art. 240. CPC/2015, art. 63.

«1. Tratando-se de competência territorial, relativa, e havendo cláusula de eleição de foro, não deve aquela ser definida com base na prevenção, já que, para aplicar esse critério, teríamos que reconhecer que ambos os Juízos seriam igualmente competentes para o julgamento. Tal não ocorre no caso, porque previsto foro eleito no contrato. Somente poderia ser fixada a competência em razão do Juízo prevento para o julgamento, ou seja, no qual tenha ocorrido primeiramente citação válida ( CPC/1973, art. 219), se reconhecida a nulidade da cláusula de eleição de foro, o que não ocorreu. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.2300

1139 - STF. Extradição. Nacionalidade. Brasileiro nato. Pessoa titular de nacionalidade brasileira primária, embora haja conflito positivo de nacionalidade. Considerações sobre o tema relativo à extradição de pessoa com dupla nacionalidade. CF/88, arts. 5º, LI e 12.

«... estou de acordo, evidentemente, com a matéria estritamente processual, mas me reservo para examinar a questão relativa à situação jurídica de ser extraditável brasileiro com dupla nacionalidade, considerando que o Brasil a admitiu em 1993.
Há um precedente interessante de natureza internacional que gostaria de examinar quando for oportuno: o caso julgado pela Corte Internacional de Justiça, decidindo um conflito entre o principado Liechtenstein e o Estado da Guatemala, em 1953, exatamente sobre o problema da dupla nacionalidade.
Ou seja, no caso especifico, sustenta que a definição da nacionalidade está dentro da jurisdição doméstica do Estado.
A questão brasileira é que, a partir de 1993, ficamos com a admissão da dupla nacionalidade.
Aí, vem a questão de saber - examinado no «Nottebohm Case de 1953 -, exatamente, o problema da prevalência de uma nacionalidade sobre a outra.
No caso especifico, conforme V. Exa. havia se referido, se ajustaria, exatamente, na prevalência absoluta da nacionalidade portuguesa sobre a brasileira, dada a circunstância dela fazer a vida em Portugal.
Então, acompanho o eminente Ministro-Relator, mas com as restrições não-literais pretendidas pelo min. SEPÚLVEDA PERTENCE. ... (Min. Nelson Jobim).... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.2800

1140 - STF. «Habeas corpus. Extradição. Denegação pelo governo brasileiro do pedido extradicional. Brasileiro nato. Pessoa titular de nacionalidade brasileira primária, embora haja conflito positivo de nacionalidade. Prejudicialidade da ação de «habeas corpus, por efeito de perda superveniente de seu objeto. CF/88, arts. 5º, LI, LXVIII e 12, § 4º, II, «a. CPP, art. 647.

«A ocorrência de fato processualmente relevante - denegação, pelo Governo brasileiro, de encaminhamento do pedido de extradição, por reputá-lo inadmissível - gera situação de prejudicialidade da ação de «habeas corpus, por perda superveniente de seu objeto. A formal recusa do Governo brasileiro em fazer instaurar, perante o Supremo Tribunal Federal, processo extradicional contra pessoa constitucionalmente qualificada como titular de nacionalidade brasileira primária (CF/88, art. 5º, LI), não obstante a existência, no caso, de típica hipótese de conflito positivo de nacionalidades (CF/88, art. 12, § 4º, II, «a), impede - considerada a superveniência desse fato juridicamente relevante - o prosseguimento da ação de «habeas corpus.... ()

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