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Jurisprudência sobre
advogado advocacia

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Doc. VP 103.1674.7460.2700

1121 - STJ. Advogado. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Inscrição. Cancelamento do registro em razão do exercício de atividade incompatível com a advocacia. Nova inscrição. Manutenção do número originário. Impossibilidade. Cancelamento e licenciamento. Distinção. Precedente do STJ. Lei 4.215/63, art. 62. Lei 8.906/94, art. 11, § 2º.

«A regular inscrição do advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil credencia-o para desempenhar a advocacia. Porém, o exercício, em caráter definitivo, de atividade incompatível com essa profissão implica o cancelamento da inscrição, ao passo que o desempenho temporário resulta no licenciamento do profissional. ... ()

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Doc. VP 142.7980.7000.1800

1122 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Contrato para realização de serviços técnicos especializados, mas não singulares. Escritório de advocacia. Licitação. Dispensa.

«1. Os serviços descritos no Lei 8.666/1993, art. 13, para que sejam contratados sem licitação, devem ter natureza singular e ser prestados por profissional notoriamente especializado, cuja escolha está adstrita à discricionariedade administrativa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.4400

1123 - STJ. Advogado. Administrativo. Delimitação de horário para atendimento a advogados (das 12:00hs às 13:00hs). Ilegalidade. Atividade essencial à administração da justiça. Precedentes do STJ. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 7º, VIII. CF/88, art. 133.

«... O objeto da controvérsia suscitada no presente recurso especial cinge-se à discussão quanto à legalidade de ato de Juiz de Direito mediante o qual foi estabelecido o horário das 12 horas às 13 horas para atendimento a advogados. Com efeito, a Carta Magna e o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil garantem ao advogado ampla e merecida proteção no pleno exercício da sua atividade profissional, sendo-lhe assegurado o direito de «dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada (Lei 8.906/1994, art. 7º, VIII). No presente caso, a delimitação do horário para atendimento a advogados, a despeito da douta Juíza, autoridade coatora, objetivar maior produtividade no trabalho que desempenha, viola o aludido Lei 8.906/1994, art. 7º, VIII, do EOAB, porquanto o advogado é essencial à administração da justiça (CF/88, art. 133) e deve ter as suas prerrogativas respeitadas. Ademais, o excesso de trabalho no Poder Judiciário não pode ser imputado ao advogado, de modo a prejudicar o acesso aos magistrados, impedindo, assim, o bom funcionamento da prestação jurisdicional. ... (Min. João Otávio de Noronha).... ()

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Doc. VP 152.7195.8000.1100

1124 - STF. Prisão em flagrante: ausência de representante da OAB no ato de sua lavratura: suspensão da eficácia da expressão contida no inciso IV do Lei 8.906/1964, art. 7º (cf. ADIn 1127-MC-QO, 6.10.94,Brossard, DJ 29/06/2001), que assegurava o direito aos advogados; falta, ademais, de prova pré-constituída de que o paciente estava no exercício de atos típicos de estagiário da advocacia.

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Doc. VP 103.1674.7451.6400

1125 - STJ. Advogado. Vereador. Exercício da advocacia contra ou a favor de pessoas de direito público. Impossibilidade, inclusive contra o INSS. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 30, II.

«O desempenho de mandato eletivo do Poder Legislativo impede o exercício da advocacia contra ou a favor das pessoas de direito público, independentemente da esfera a que pertença o parlamentar (Lei 8.906/94, art. 30, II).... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.1500

1126 - TRT2. Advogado. Mandato. Comparecimento à audiência de instrução. Exibição posterior da procuração. Possibilidade. Súmula 383/TST. CPC/1973, art. 37. CLT, art. 813.

«... A ausência de procuração, regra geral, impede a postulação em juízo. Entretanto, a norma processual insculpida no CPC/1973, art. 37, autoriza a ação do advogado, provisória, mesmo sem mandato, para prevenir e impedir o perecimento de direitos, na esteira do disposto no Lei 8906/1994, art. 5º, Estatuto da Advocacia. Matéria sumulada nas nossas Cortes Superiores, v.g. a Súmula 115/TST, que adoto. É a hipótese dos autos. Ademais da comprovada intenção de defesa de se ver que a não aceitação da advogada sem mandato - e com bastante previsão legal para tanto - somente poderia trazer, como trouxe, o perecimento de direitos determinado pela r. decisão que reformo. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.2200

1127 - STJ. Advogado. Vereador. Impedimento. Exercício da advocacia contra ou a favor de pessoas de direito público. Inadmissibilidade. Lei 8.906/94, art. 30, II.

«O desempenho de mandato eletivo do Poder Legislativo impede o exercício da advocacia contra ou a favor das pessoas de direito público, independentemente da esfera a que pertença o parlamentar (Lei 8.906/94, art. 30).... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.2100

1128 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Empregado advogado. Dedicação exclusiva. Configuração. Lei 8.906/94, art. 20.

«A Corte, por força do que dispõe o art. 12, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que regulamentou o Lei 8.906/1994, art. 20, adota entendimento pelo qual configura-se dedicação exclusiva no caso de a jornada de trabalho ter sido fixada em oito horas diárias ou quarenta horas semanais, ou seja, a dedicação exclusiva decorre, não do número de horas trabalhadas, mas do que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. Na hipótese do processo, é fato incontroverso que a Reclamante passou a exercer a função gratificada de assessor jurídico da Consultoria Jurídica na vigência da Lei 8.906/94, para desempenhar uma jornada de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, pelo que ficou configurada a dedicação exclusiva, que valida a fixação de jornada diversa, não havendo, pois, efetivamente, de se falar em violação literal do Lei 8.906/1994, art. 20, § 2º. Incólume o CLT, art. 896. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. VP 146.3812.6000.8300

1129 - STJ. Processual civil. Ação de usucapião. Procurador da República funcionando na qualidade de Advogado da União. Intimação pessoal. Desnecessidade. Súmula 117/TFR.

«A Constituição Federal atribuiu à Advocacia-Geral a representação judicial e extrajudicial da União, até então exercida pela Procuradoria da República. Dessa forma, quando um procurador atuava como advogado da União não tinha assegurada a prerrogativa da intimação pessoal, peculiar aos membros do Parquet, enquanto instituição que tem por função a defesa da ordem jurídica como um todo, e não apenas de uma dada e específica ordem de interesses públicos, in concreto, como acontece na hipótese em que a União atua como parte. Portanto, à época, era plenamente aplicável a Súmula 117/TFR. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.5100

1130 - STJ. Advogado. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Anuidade. Natureza jurídica não tributária. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema.

«... Evidenciada a natureza intrínseca da Ordem dos Advogados do Brasil, que não se equipara à autarquia propriamente dita, denota-se que as contribuições recebidas pela entidade, efetivamente, não possuem natureza tributária. Pensar de modo diferente, data venia, é crer que a OAB faz parte da administração pública e que os valores que recebe a título de anuidade equivalem a dinheiro público. ... ()

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