(DOC. VP 103.1674.7456.5100)
STJ. Advogado. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Anuidade. Natureza jurídica não tributária. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema.
«... Evidenciada a natureza intrínseca da Ordem dos Advogados do Brasil, que não se equipara à autarquia propriamente dita, denota-se que as contribuições recebidas pela entidade, efetivamente, não possuem natureza tributária. Pensar de modo diferente, data venia, é crer que a OAB faz parte da administração pública e que os valores que recebe a título de anuidade equivalem a dinheiro público. Nesse contexto, permita-se, uma vez mais, trazer à balha o escólio de Arnoldo Wald,
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