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Jurisprudência sobre
fazenda publica despesas

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Doc. VP 109.6138.7840.7336

101 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 2.028,55 (repetição do indébito - ITBI) - Alega o recorrente, em resumo, (i) falta de interesse processual; (ii) «no Município de São Bernardo do Campo, a disciplina do ITBI, notadamente quanto à base de cálculo, está integral, Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 2.028,55 (repetição do indébito - ITBI) - Alega o recorrente, em resumo, (i) falta de interesse processual; (ii) «no Município de São Bernardo do Campo, a disciplina do ITBI, notadamente quanto à base de cálculo, está integral, onde existe previsão legal, qual seja a Lei Municipal 3.317/89, alterada pela Lei Municipal 6.388/14, bem como não ocorre mudança da base de cálculo que continua sendo o valor venal, contudo, como delineado, atualizado em conformidade com a média das transações imobiliárias praticadas em regiões e em momentos determinados, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da legalidade - Resposta ao recurso (fls. 107/115) - Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, porque evidente à resistência à pretensão - A base de cálculo do ITBI não está vinculada à base de cálculo do IPTU - Entretanto, inviável que a Administração desconsidere o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo, que respeite o contraditório e a ampla defesa, exija o pagamento do imposto municipal sobre um «Valor Mínimo Apurado fixado unilateralmente, tal como previsto na legislação local - Outrossim, o C. STF fixou o seguinte entendimento: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente (Tema 1113) - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da condenação.

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Doc. VP 187.8633.3076.9363

102 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou que, «confirmando a liminar de fls. 30: 1) declarar a inexistência de relação jurídica tributária entre as partes decorrente de débitos de IPTU referente ao imóvel discutido nos autos, promovendo-se a baixa da cobrança em nome da parte autora, inclusive do Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou que, «confirmando a liminar de fls. 30: 1) declarar a inexistência de relação jurídica tributária entre as partes decorrente de débitos de IPTU referente ao imóvel discutido nos autos, promovendo-se a baixa da cobrança em nome da parte autora, inclusive do apontamento do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito; 2) condenar a ré, por indenização moral, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a ser atualizada pelo IPCA-E, bem como acrescida de juros de mora nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, da publicação desta sentença (Súmula 362/STJ) - Alega, em resumo, que «não houve qualquer irregularidade por parte da Municipalidade, visto que constituiu os créditos em nome dos titulares constantes no cadastro imobiliário municipal, quando da ocorrência dos fatos geradores, nos termos do CTN, art. 99 Municipal - Ademais, afirma que não há dano moral (fls. 63/74) - Resposta ao recurso (fls. 75/87) - Examinando os documentos trazidos autos, nota-se que o imóvel foi vendido, negócio devidamente averbado no CRI, no ano de 2012, não se justificando a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes +/- 10 anos após - Ato ilícito, que gera o dever de indenizar, em valor arbitrado com moderação pelo juízo - Sentença confirmada, por seus próprios fundamentos - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 276.1743.1091.2959

103 - TJSP. Recurso Inominado - Policial Militar colocado como adido em Operação Especial da Policia Militar «Operação Verão 2017/2018"- Movimentação na qual o funcionário não é transferido a Batalhão diverso de sua lotação - Deslocamento temporário faz jus a diária para indenizar despesas com alimentação e pousada - Previsão no Decreto Estadual de 48.292, de 2 de dezembro de 2003 - Contabilização apenas Ementa: Recurso Inominado - Policial Militar colocado como adido em Operação Especial da Policia Militar «Operação Verão 2017/2018"- Movimentação na qual o funcionário não é transferido a Batalhão diverso de sua lotação - Deslocamento temporário faz jus a diária para indenizar despesas com alimentação e pousada - Previsão no Decreto Estadual de 48.292, de 2 de dezembro de 2003 - Contabilização apenas dos dias úteis para fins de diária - Percepção de abono de transferência e ajuda de custo alimentação pagos durante a fase presencial do curso devem ser abatidos, conforme especificado em sentença- Recurso desprovido. 

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Doc. VP 356.3745.4884.7292

104 - TJSP. Recurso Inominado - Policial Militar colocado como adido em Operação Especial da Policia Militar «Operação Verão 2021/2022"- Movimentação na qual o funcionário não é transferido a Batalhão diverso de sua lotação - Deslocamento temporário faz jus a diária para indenizar despesas com alimentação e pousada - Previsão no Decreto Estadual de 48.292, de 2 de dezembro de 2003 - Contabilização apenas Ementa: Recurso Inominado - Policial Militar colocado como adido em Operação Especial da Policia Militar «Operação Verão 2021/2022"- Movimentação na qual o funcionário não é transferido a Batalhão diverso de sua lotação - Deslocamento temporário faz jus a diária para indenizar despesas com alimentação e pousada - Previsão no Decreto Estadual de 48.292, de 2 de dezembro de 2003 - Contabilização apenas dos dias úteis para fins de diária - Percepção de abono de transferência e ajuda de custo alimentação pagos durante a fase presencial do curso devem ser abatidos- Recurso provido, com observação. 

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Doc. VP 948.7059.0149.1356

105 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE GERA PRESUNÇÃO RELATIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 885.2384.2438.9724

106 - TJSP. Recurso Inominado. Plano de saúde. Sentença de procedência da ação. Recurso da requerida. Ressarcimento das despesas havidas com a realização de exame, após a negativa de cobertora". Reembolso que deve ser integral. Aplicação do CDC. Súmula 608/STJ. Indenização por danos morais devida. Valor fixado que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ementa: Recurso Inominado. Plano de saúde. Sentença de procedência da ação. Recurso da requerida. Ressarcimento das despesas havidas com a realização de exame, após a negativa de cobertora". Reembolso que deve ser integral. Aplicação do CDC. Súmula 608/STJ. Indenização por danos morais devida. Valor fixado que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 833.6657.7843.9154

107 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A. - EMGERPI - EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA A jurisprudência desta Corte Superior se orienta pela aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à empresa estatal que preste serviço público próprio de Estado de natureza não concorrencial, conforme tese vinculante do E. STF firmada na ADPF 387. Agravo de Instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO ORDINÁRIO - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A - EMGERPI - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE NORMA PREEXISTENTE E DE CONQUISTA HISTÓRICA

1. Não há norma preexistente no caso, pois o período imediatamente anterior foi regulado por decisão normativa nos autos do DC-0080184-08.2020.5.22.0000. 2. Tratando-se de Dissídio Coletivo suscitado após a vigência da Lei 13.467/2017, é inviável o exame das reivindicações sob a perspectiva de «conquista histórica, que foi superada pela nova redação do CLT, art. 614, § 3º, como decidido pela C. SDC no DCG-1001203-57.2020.5.00.0000, Redator Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 5/11/2020. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PROFISSIONAL - MATÉRIA EXAMINADA EM FACE DO EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO ORDINÁRIO - RESSALVA DE ENTENDIMENTO DA RELATORA 1. Ressalva de entendimento da Relatora no sentido da ilegitimidade ativa do sindicato Suscitante, com base em 2 fundamentos: (i) ausência de comprovação de que a categoria efetivamente aprovou a pauta de reivindicações em assembleia (Orientação Jurisprudencial 8 da C. SDC), pois não consta sua transcrição nas atas juntadas pelo sindicato, e (ii) não comprovação do cumprimento do quórum previsto no CLT, art. 859 na assembleia em que autorizada a instauração do Dissídio Coletivo. 2. Esta Seção vem adotando posições no sentido de flexibilizar exigências formais para a instauração do Dissídio Coletivo, quando há elementos nos autos que evidenciam a vontade da categoria sobre as reivindicações postuladas pelo sindicato profissional (ES-1000609-09.2021.5.00.0000, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 30/9/2021). 3. Em obediência à posição colegiada que prevalece nesta Seção, a Relatora ressalva o entendimento no sentido da ilegitimidade do sindicato profissional para prosseguir no exame do Recurso Ordinário, diante da constatação de que: (i) o sindicato profissional juntou a pauta de reivindicações completa (fls. 88/94), (ii) a petição inicial descreve as reivindicações e suas justificativas (fls. 7/26) e (iii) a empresa não se insurgiu contra algumas reivindicações e, em contestação, apresentou contraproposta para algumas cláusulas (fls. 283/294). INEXISTÊNCIA DE ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA Não há ultratividade de norma coletiva quando condição preexistente é mantida via exercício do poder normativo. Precedentes da C. SDC. CLÁUSULA IV - REPOSIÇÃO SALARIAL NA DATA-BASE 1. O Eg. TRT deferiu reajuste em percentual ligeiramente inferior ao INPC/IBGE do período revisando, nos termos da jurisprudência desta Seção. 2. Para fins de exercício do poder normativo, as questões de limitação orçamentária invocadas pela Suscitada, com base na sua natureza jurídica de empresa estatal, não são suficientes para afastar de modo permanente a concessão de reajuste salarial, que tem como objetivo exclusivo a recomposição inflacionária do período revisando. 3. A jurisprudência da C. SDC entende ser possível a concessão de reajuste salarial a trabalhadores de empresa estatal independentemente de dotação orçamentária específica. CLÁUSULA III - MULTA POR DESCUMPRIMENTO Cláusula adaptada ao Precedente Normativo 73 do TST. CLÁUSULA V - PAGAMENTO DO SALÁRIO - CLÁUSULA XXXIV - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES PARA O SINTEPI Cláusulas adaptadas à contraproposta da empresa, nos termos do pedido deduzido no recurso. CLÁUSULA XII - SUBSTITUIÇÃO GRATIFICADA 1. A cláusula estabelece o mínimo de 15 dias para que a substituição provisória gere efeitos salariais. 2. No exame de cláusula com conteúdo semelhante, a C. SDC entende ser possível a fixação do benefício nos termos do item I da Súmula 159/TST. 3. A decisão normativa deve ser mantida, sob pena de reformatio in pejus, pois o provimento do Recurso Ordinário para adaptar a cláusula ao enunciado de jurisprudência resultaria em situação mais desfavorável à Recorrente, já que implicaria retirar o número mínimo de dias para que a substituição gere efeito salarial. CLÁUSULA XV - AUXÍLIO DOENÇA - CLÁUSULA XVI - AUXÍLIO EDUCAÇÃO/REABILITAÇÃO - CLÁUSULA XVII - INDENIZAÇÃO POR MORTE/INVALIDEZ PERMANENTE - CLÁUSULA XVIII - DESPESAS HOSPITALARES/ACIDENTE DE TRABALHO - CLÁUSULA XXIII - LICENÇA PRÊMIO - CLÁUSULA XXV - LICENÇA ANIVERSÁRIO - CLÁUSULA XL - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - CLÁUSULA XLI - PLANO DE SAÚDE Cláusulas excluídas por impossibilidade de atribuir ônus patrimonial ao empregador sem norma preexistente a amparar o exercício do poder normativo. CLÁUSULA XXI - EXAME MÉDICO OCUPACIONAL - CLÁUSULA XXII - INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE Cláusulas excluídas diante da desnecessidade de, sem preexistência, exercer o poder normativo em matéria regulada por lei. CLÁUSULA XXIV - REPOUSO REMUNERADO EM VIAGEM Cláusula mantida por estar em sintonia com o Precedente Normativo 87 do TST. CLÁUSULA XXVI - DISPENSA IMOTIVADA Cláusula excluída, pois, em regra, a ampliação das hipóteses legais de garantia no emprego depende de negociação coletiva, sendo inviável sua fixação via exercício do poder normativo, sem norma preexistente. CLÁUSULA XXXIII - FLEXIBILIDADE PARA REGISTRO DE PONTO - CLÁUSULA XXXVII - CARGOS DE CHEFIA - CLÁUSULA XXXIX - QUADRO DE CARREIRA Cláusulas excluídas, pois não há como, sem norma preexistente, exercer o poder normativo para fixar benefício que resulte em ingerência ao poder diretivo e de gestão da empresa . CLÁUSULA XXXVIII - CONCURSO PÚBLICO Cláusula excluída, pois (i) resulta em ingerência ao poder de gestão da empresa e (ii) a matéria não é passível de negociação coletiva, sendo inviável o exercício do poder normativo no tópico . CLÁUSULA XLII - REPASSE DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO Cláusula mantida, pois não se verifica ônus financeiro ou qualquer prejuízo à empresa . Recurso Ordinário conhecido e provido parcialmente.

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Doc. VP 231.0110.8372.6565

108 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração em recurso especial. Mandado de segurança. Arrolamento de bens. Sujeito passivo. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Contribuinte principal e responsável tributário. Possibilidade. Solidariedade que não comporta benefício de ordem. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 647.1315.4070.6207

109 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que declarou inexigíveis dívida de estadia de veículo aprendido - Alega, em resumo, que é parte ilegítima (contrato de concessão de serviço público - Octógono Serviços) - No mérito, afirma, em resumo, que, a contar da notificação, ocorrida em 12 de junho de 2019, são Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que declarou inexigíveis dívida de estadia de veículo aprendido - Alega, em resumo, que é parte ilegítima (contrato de concessão de serviço público - Octógono Serviços) - No mérito, afirma, em resumo, que, a contar da notificação, ocorrida em 12 de junho de 2019, são devidas «todas as taxas e despesas com guarda do veículo - Resposta ao recurso (fls. 117/120) - Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, porque, sem perder de vista a titularidade do serviço público, a apreensão do veículo se deu ainda sob a guarda/custódia do recorrente - No mérito, incontroverso que o veículo, muito tempo após a apreensão, foi localizado somente a partir da celebração de contrato de concessão - O recorrente, para justificar a cobrança, diz que notificou o recorrido, no dia 12 de junho de 2019 - Contudo, embora exista menção disso no documento de fls. 21, observo que a referência fala, na verdade, do comparecimento da recorrida, «onde lhe foi informado o trâmite para liberação do automóvel (fls. 21) - Ou seja, na verdade, não houve, formal e inequivocamente, permissão de liberação do veículo ao recorrido, livre e desembaraçado - Ademais, como bem asseverado pelo juízo a quo, «a autora não pode amargar com o recolhimento das custas de diárias de pátio, uma vez que não deu causa à apreensão do veículo - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.

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Doc. VP 784.0574.7152.0080

110 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Paula Cristiane Alves Brovine contra r. sentença que julgou improcedente pedido de inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do quinquênio - Diz, em resumo, que recente decisão da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Processo Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Paula Cristiane Alves Brovine contra r. sentença que julgou improcedente pedido de inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do quinquênio - Diz, em resumo, que recente decisão da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Processo 0000017-51.2020.8.26.9050, julgada em 17/08/2021, entendeu que há a desconfiguração do caráter eventual e precário do adicional de insalubridade recebido pelos Policias Militares - Assim, sendo verba de caráter permanente, paga indistintamente a todos os integrantes da carreira, não há descumprimento do Tema 448 STF - Resposta ao recurso (fls. 276/281) - O E. TJSP, nos autos do incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0026477-31.2021.8.26.0000, Rel. Torres de Carvalho, decidiu o seguinte: «1. O adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos do art. 3º, II da LCE 731/93 e a ele não se aplica, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil, prevalecendo a regra especial na forma do art. 138 § 2º da Constituição do Estado. 2. Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, uma vez que não previsto no art. 3º, II da LCE 731/1993 - Portanto, em se tratando de entendimento vinculado, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, atentando-se a eventual concessão do benefício da gratuidade.

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