Jurisprudência sobre
administracao indireta
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501 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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502 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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503 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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504 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017 administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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505 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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506 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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507 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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508 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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509 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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510 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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511 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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512 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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513 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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514 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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515 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.105/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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517 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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526 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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527 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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528 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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529 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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530 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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531 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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533 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
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536 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
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539 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.105/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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549 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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550 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, o ônus de provar a ausência de fiscalização da execução do contrato pertence ao trabalhador. Assim, tendo em vista a decisão do STF e diante da inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não se cogita de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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