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Jurisprudência sobre
coacao irresistivel

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Doc. VP 103.1674.7271.5100

91 - STJ. Coação moral irresistível. Hipótese que a vítima figura como agente coator. Separação judicial. Não configuração. CP, art. 22.

«O caso em questão não admite a possibilidade de coação da vítima. E isso em razão do motivo ensejador do crime - o inconformismo com a separação judicial. Do contrário, admitindo-o estaríamos diante de grande anomalia segundo a qual a vítima figuraria como responsável pelo infortúnio de ser eliminada, sob o argumento de que seu algoz estaria coagido a tal atitude em razão da não aceitação de sua separação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7266.7000

92 - TAMG. Furto. Coação moral irresistível. Inocorrência. CP, art. 22.

«A coação moral irresistível não decorre do estado de miserabilidade, presença de moléstias em pessoas da família, dependência de drogas ou desemprego, sendo estes fatores que não excluem a ilicitude de investidas contra o patrimônio alheio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7202.9400

93 - STJ. Júri. Homicídio acórdão hostilizado que determina sejam os réus submetidos a novo julgamento. Falha grave na quesitação. Apelo do Ministério Público que, baseado na preclusão, insiste na manutenção do julgado de primeiro grau. Nulidade absoluta.

«Correta a decisão recorrida que, levando em conta as graves falhas apontadas na quesitação (o que não preclui), decidiu mandar os réus a novo julgamento perante o Júri. ... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.5100

94 - STM. Crime militar. Roubo e receptação. Alegativas: coação irresistível, favorecimento real e desconhecimento da origem criminosa da res. CPM, art. 254.

«Subtração de armas e munições do campo de provas da marambaia. Materialidade inconteste, réus confessos e provas robustas indicativas da autoria. Conduta demonstrativa de desígnio antônomo, de independente determinação, incompossível com a alegada coação invencível ou irresistível. Tratando-se de agente militar - necessariamente afeito ao trato com armamento - , descabida e a alegação de desconhecimento da origem criminosa da res apreendida em sua residência, inclusive quatro submetralhadoras. O favorecimento real, ex vi legis, somente se caracteriza fora dos casos de coautoria ou de receptação. Apelos improvidos. Unanime.... ()

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