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(DOC. VP 103.1674.7202.9400)

STJ. Júri. Homicídio acórdão hostilizado que determina sejam os réus submetidos a novo julgamento. Falha grave na quesitação. Apelo do Ministério Público que, baseado na preclusão, insiste na manutenção do julgado de primeiro grau. Nulidade absoluta.

«Correta a decisão recorrida que, levando em conta as graves falhas apontadas na quesitação (o que não preclui), decidiu mandar os réus a novo julgamento perante o Júri. Assim, na indagação sobre a coação irresistível, dever-se-ia indicar quem seria o coator, para que este fosse responsabilizado criminalmente, o que inocorreu. De outra parte, não se esclareceu aos jurados o que teria tipificado a torpeza, nem o que causou dificuldade ou impossibilidade da defesa, tudo para res

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