Jurisprudência do STJ
Número 993038
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1 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Dupla deficiência da fundamentação. Agravo manifestamente inadmissível. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
«1. O agravo interno não merece prosperar. O agravante novamente esgrime contra decisão sem atacar seus fundamentos (aplicação seguida da Súmula 182/STJ). De observar que, estando calcado o decisório na aplicação da Súmula 182/STJ, o recurso daí proveniente deveria se esmerar em demonstrar efetivamente que a referida súmula não se aplica ao caso concreto e não em simplesmente reiterar o recurso especial. ... ()
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2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ). Ausência de depósito prévio da multa imposta no agravo interno. Ausência de pressuposto recursal objetivo. § 5º do CPC/2015, art. 1.021. Aclaratórios não conhecidos.
«1. A embargante não recolheu a multa de 1% imposta no âmbito do agravo interno, com fulcro no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, de modo que, não se tratando de Fazenda Pública ou de beneficiário da Justiça gratuita, que fariam o pagamento ao final, a interposição de qualquer outro recurso, inclusive embargos de declaração, está condicionada ao depósito prévio da referida multa, o que não ocorreu na hipótese, não estando preenchido, portanto, pressuposto recursal objetivo de admissibilidade da presente impugnação recursal nos termos do § 5º do supracitado dispositivo da lei processual. Nesse sentido: EDcl no AgInt no AREsp 974.848/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/05/2017; EDcl no AgInt no REsp 1.585.060/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/06/2016; EDcl no AgInt no AREsp 604.595/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 06/12/2016; EDcl no AgInt no Ag 1390732/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 04/11/2016 e EDcl no AgRg no AREsp 835.942/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 23/06/2016. ... ()
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3 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Substitutivo de habeas corpus revisão criminal. Trânsito em julgado. Agravo regimental improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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