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Jurisprudência do STF

Número 77786

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Doc. VP 196.5212.4000.4700

1 - STF. Crime continuado. Continuidade delitiva. Homicídio. Com a reforma do CP de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual «não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. Súmula 605/STF. A regra normativa do § 2º do CP, art. 58 veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos, alterando-se a numeração do art. E inserindo-se parágrafo no CP, art. 71 e parágrafo único do citado código.

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Doc. VP 196.5212.4000.4800

2 - STF. Crime continuado. Continuidade delitiva. Parâmetros. Ante os pressupostos objetivos do CP, CP, art. 71. Prática de dois ou mais crimes da mesma espécie, condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias próximas. Impõe-se a unificação das penas mediante o instituto da continuidade delitiva. Repercussão do crime no meio social. De que é exemplo o caso da denominada «chacina de vigário geral. Não compõe o arcabouço normativo regedor da matéria, muito menos a ponto de obstaculizar a aplicação do preceito pertinente.

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Doc. VP 196.5212.4000.4900

3 - STF. Provimento judicial condenatório. Crime doloso contra a vida. Dosimetria da pena. Vício. O vício de procedimento concernente à fixação da pena. Inobservância da continuidade delitiva. Alcança apenas o ato que o encerra, do presidente do tribunal de Júri, não atingido o veredicto dos jurados, por se tratar de matéria estranha à quesitação e respostas que lhe deram origem.

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Doc. VP 196.5212.4000.4600

4 - STF. Competência. Habeas corpus. Ato de Tribunal de Justiça. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior.

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