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Jurisprudência do STF

Número 3854

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Doc. VP 155.6243.4000.0000

1 - STF. Magistratura. Remuneração. Limite ou teto remuneratório constitucional. Fixação diferenciada para os membros da magistratura federal e estadual. Inadmissibilidade. Caráter nacional do Poder Judiciário. Distinção arbitrária. Ofensa à regra constitucional da igualdade ou isonomia. Interpretação conforme dada ao CF/88, art. 37, inc. XI, e § 12. Aparência de inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução 13/2006 e do art. 1º, parágrafo único, da Resolução 14/2006, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida. Voto vencido em parte. Em sede liminar de ação direta, aparentam inconstitucionalidade normas que, editadas pelo Conselho Nacional da Magistratura, estabelecem tetos remuneratórios diferenciados para os membros da magistratura estadual e os da federal.

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Doc. VP 173.8550.6000.3900

2 - STF. Agravo regimental em medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso extraordinário não admitido na origem. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Recurso previsto no CPC, art. 544, de 1973 manifestamente incabível. Ausência de citação. Necessidade de análise da norma infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Impossibilidade em sede extraordinária (Tema 660 da sistemática da repercussão geral e Súmula 279/STF). Agravo regimental não provido.

«1. A parte que pretende impugnar decisão prolatada na origem que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do CPC, art. 543-B, de 1973, deve fazê-lo por meio de agravo interno perante o próprio tribunal de origem, sendo incabível a interposição do agravo previsto no art. 544 da referida norma legal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.6070.2991.9746

3 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Subteto remuneratório para a magistratura estadual. 3. CF/88, art. 37, XI. Da Resolução CNJ 13 art. 2º e Resolução CNJ 14, art. 1º, parágrafo único, da ambas do Conselho Nacional de Justiça. 4. Instituição de subteto remuneratório para magistratura estadual inferior ao da magistratura federal. Impossibilidade. Caráter nacional da estrutura judiciária brasileira. CF/88, art. 93, V. 5. Medida cautelar deferida pelo plenário. 6. Ação julgada procedente, confirmando os termos da medida cautelar deferida, para dar interpretação conforme a constituição ao CF/88, art. 37, XI (com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003) e § 12 (com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005) , e declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução CNJ 13/2006 e art. 1º, parágrafo único, da Resolução CNJ 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

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