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Jurisprudência do STJ

Número 1987675

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  • STJ
Doc. VP 220.5051.2911.4344

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que inadmitiu o instrumento recursal. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica. Aplicação da Súmula 182/STJ mantida. Recurso improvido.

1 - A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do especial para que se conheça do respectivo agravo. ... ()

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Doc. VP 220.6270.1871.9620

2 - STJ. tributário. Pis e confins. Alíquota zero. Programa de inclusão digital. Lei 11.196/2005. «lei do bem". Instituição da alíquota zero por prazo certo e sob condições onerosas. Revogação antes do prazo final. Impossibilidade. Violação ao CTN, art. 178. Histórico da demanda

1 - A parte recorrente aponta violação ao CTN, art. 178. Sustenta que a redução da alíquota a zero, no caso em que a exoneração é condicionada e feita por prazo certo, tem os mesmos efeitos jurídicos que a isenção, qual seja: não exigir o tributo. Dessa forma, advoga que é possível, por analogia, aplicar a regra prevista no CTN, art. 178, que estabeleceu a fruição de benefício, por prazo certo e determinado, de alíquota zero do PIS e da COFINS, referente ao Programa de Inclusão Digital (PID), disposto nos arts. 28 a 30 da Lei 11.196/2005. O prazo da alíquota zero foi prorrogado pela Lei 13.097/2015, art. 5º, até 31.12.2018. Contudo, por meio do Medida Provisória 690/2015, art. 9º, posteriormente convertida na Lei 13.241/15, o benefício foi extinto de forma prematura em 31.12.2016. Afirma que possui direito ao benefício até 31.12.2018. ... ()

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Doc. VP 221.1251.0583.0920

3 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Lei do bem. Omissão. Cumprimento de todas as condições onerosas nos termos da legislação então vigente. Esclarecimentos prestados. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.

1 - A embargante alega que houve omissão, uma vez que o acórdão embargado não se pronunciou sobre se o gozo da subsistência da alíquota zero até 31/12/2018 estaria ou não condicionado à comprovação de que, mesmo após a revogação, as varejistas tivessem que continuar a respeitar as condições reputadas como onerosas. ... ()

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