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Jurisprudência sobre
fato gerador

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    fato gerador
Doc. VP 261.8074.9573.9906

61 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE OSASCO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMANDA PARA EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verba de natureza remuneratória e não indenizatória. Percepção que resulta em acréscimo patrimonial. Fato gerador do imposto de renda: aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de proventos de qualquer natureza. Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE OSASCO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMANDA PARA EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verba de natureza remuneratória e não indenizatória. Percepção que resulta em acréscimo patrimonial. Fato gerador do imposto de renda: aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de proventos de qualquer natureza. Exegese do CTN, art. 43 e da Lei Complementar Estadual 432/85. 2. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 486.3981.1515.1726

62 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. «Perdas de energia elétrica". Pretensão ao reconhecimento da inexistência de relação jurídica-tributária quanto à incidência da rubrica «perdas de energia da base de cálculo do ICMS, bem como à repetição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos. Sentença de procedência. Irresignação da Fazenda Pública do Estado. Tema 176 do STF. Adoção das razões de Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. «Perdas de energia elétrica". Pretensão ao reconhecimento da inexistência de relação jurídica-tributária quanto à incidência da rubrica «perdas de energia da base de cálculo do ICMS, bem como à repetição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos. Sentença de procedência. Irresignação da Fazenda Pública do Estado. Tema 176 do STF. Adoção das razões de decidir no recurso paradigma. Tributação do ICMS conforme previsto em contrato e ocorrência do fato gerador, na medida em que há circulação da energia elétrica, decorrente da distribuição pela concessionária. Alegação de que o ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista a indissociabilidade das suas fases de geração, transmissão e distribuição, sendo que o custo inerente a cada uma dessas etapas, inclusive as perdas, compõe o preço final da operação. INADMISSIBILIDADE. A geração e distribuição da energia elétrica não integram, por si só, a base de cálculo do ICMS, pois somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor. Precedentes do STF e STJ. Desnecessária a realização de perícia técnica, bastando simples cálculo matemático, considerando os valores efetivamente cobrados e registrados em extrato de conta em nome do autor e a inclusão ou não dos valores de perdas de energia, como bem decidiu o MM. Juízo a quo. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. VP 180.1840.3155.8464

63 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO-SAÚDE. IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1 . A hipótese de incidência tributária sobre a renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza; 2. O auxílio-saúde tem natureza jurídica de indenização a não atrair a incidência de imposto de renda por não Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO-SAÚDE. IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1 . A hipótese de incidência tributária sobre a renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza; 2. O auxílio-saúde tem natureza jurídica de indenização a não atrair a incidência de imposto de renda por não ser remuneração; 3. A parte autora faz jus à cessação do desconto de imposto de renda sobre o auxílio-saúde e à restituição do indébito tributário, respeitada a prescrição quinquenal; 4. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 5. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 937.6937.7769.8859

64 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto a incidência do Imposto de Renda sobre auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio alimentação. Cabimento. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Verbas que possuem natureza indenizatória e não estão sujeitas à tributação do imposto de renda. Inteligência do art. 6º, I, da Lei Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto a incidência do Imposto de Renda sobre auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio alimentação. Cabimento. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Verbas que possuem natureza indenizatória e não estão sujeitas à tributação do imposto de renda. Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, I. Precedentes. Consectários legais. Indébito Tributário. Correção monetária pelo índice IPCA-E até desde o desconto indevido até o trânsito em julgado. Aplicação apenas da taxa Selic após o trânsito em julgado, a qual abrange correção monetária e juros de mora. Recurso da Fazenda parcialmente provido no tocante ao termo inicial da taxa Selic.

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Doc. VP 518.9816.8739.1074

65 - TJSP. Auxílios - Alimentação e Transporte - Pleito de exclusão da base de cálculo de imposto de renda - Admissibilidade - Natureza indenizatória - Jurisprudência do Egr. STJ nesse sentido: «2. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). 3. Não incide imposto de renda sobre Ementa: Auxílios - Alimentação e Transporte - Pleito de exclusão da base de cálculo de imposto de renda - Admissibilidade - Natureza indenizatória - Jurisprudência do Egr. STJ nesse sentido: «2. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). 3. Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de indenização. Precedentes (Processo AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, Agravo Interno no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 2019/0095094-7, Relator Ministro Humberto Martins, Órgão Julgador S1 - Primeira Seção, data do julgamento 18/04/2023, data da publicação/fonte DJe 20/04/2023) - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação. 

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Doc. VP 717.6117.5069.6037

66 - TJSP. Recurso inominado - Tributário - Ação declaratória de inexigibilidade de débito fiscal cumulada com indenização por dano moral - IPVA - Veículo apreendido - Ação procedente - Recurso da FESP - Débitos de IPVA de exercícios posteriores à apreensão do veículo- Perda da propriedade - Inocorrência de fato gerador do IPVA - Cancelamento dos débitos - Admissibilidade - Protestos indevidos - Dano moral Ementa: Recurso inominado - Tributário - Ação declaratória de inexigibilidade de débito fiscal cumulada com indenização por dano moral - IPVA - Veículo apreendido - Ação procedente - Recurso da FESP - Débitos de IPVA de exercícios posteriores à apreensão do veículo- Perda da propriedade - Inocorrência de fato gerador do IPVA - Cancelamento dos débitos - Admissibilidade - Protestos indevidos - Dano moral configurado - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido.

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Doc. VP 329.5708.0756.3025

67 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO -  ISS - - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Sentença que julgou procedente a ação. Recurso interposto pelo Município. INCIDÊNCIA DO ISS - O fato gerador do ISS é a prestação de serviço, mas essa prestação tem que ser derivada da obrigação de fazer, ou seja, ato ou efeito de prestar o serviço que resulta na produção de um bem econômico de natureza imaterial Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO -  ISS - - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Sentença que julgou procedente a ação. Recurso interposto pelo Município. INCIDÊNCIA DO ISS - O fato gerador do ISS é a prestação de serviço, mas essa prestação tem que ser derivada da obrigação de fazer, ou seja, ato ou efeito de prestar o serviço que resulta na produção de um bem econômico de natureza imaterial -  CESSÃO DO DIREITO DE IMAGEM - Contrato cujo cerne é a cessão de direitos e não serviços, sendo inconstitucional a incidência de ISS nesse tipo de relação, como já decidiu o E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em caso análogo. Jurisprudência reiterada no sentido da não incidência do imposto sobre cessão dos direitos de exploração comercial de uso da imagem, voz e apelidos. Hipótese que não se enquadra no item 3 tampouco 10.03 da lista anexa à Lei Complementar 116/03. Prestação de serviço não configurada. Atividade imaterial, não tipificada como prestação de serviço - RE Acórdão/STF - Súmula Vinculante 31/STF -  Legitimidade da parte autora para pleitear a restituição afastada por não ter demonstrado de forma satisfatória que suportou o encargo financeiro do tributo - CTN, art. 166.  Repetição de indébito. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 135.7576.4731.2489

68 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário - Servidor Público Estadual - Exclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo do imposto de renda - Restituição dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Caráter indenizatório do adicional de insalubridade - Vantagem propter laborem Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário - Servidor Público Estadual - Exclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo do imposto de renda - Restituição dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Caráter indenizatório do adicional de insalubridade - Vantagem propter laborem (gratificação de serviço) - Verba isenta de tributação pelo IR - Prequestionamento - Desacolhimento - Aumento de patrimônio - Renda tributável - Adicional de insalubridade remunera o servidor que exerce suas funções em condições adversas, submetendo a sua saúde e integridade física a riscos de danos - Contraprestação paga pelo Estado em virtude do trabalho produzido em condições peculiares de seu exercício - Fato gerador caracterizado (art. 43, I, CTN) - Cômputo na base de cálculo do IR que se mostra devido - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão à exclusão do Adicional de Insalubridade da base de cálculo do imposto de renda. Impossibilidade. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Verba que constitui contraprestação pelo trabalho realizado. Natureza remuneratória e não indenizatória. Sentença de procedência reformada. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1038391-78.2022.8.26.0602; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/12/2023; Data de Registro: 05/12/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedentes do Col. STJ - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 716.2762.9571.5440

69 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário - Exclusão das «perdas de energia (técnicas e não técnicas) da base de cálculo do ICMS - Incidência do tributo apenas no efetivo consumo de energia elétrica - Devolução dos valores pagos de forma indevida, e das parcelas a vencer no decorrer do processo - Sentença de procedência - Recurso do réu - Fato gerador do Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário - Exclusão das «perdas de energia (técnicas e não técnicas) da base de cálculo do ICMS - Incidência do tributo apenas no efetivo consumo de energia elétrica - Devolução dos valores pagos de forma indevida, e das parcelas a vencer no decorrer do processo - Sentença de procedência - Recurso do réu - Fato gerador do imposto recai sobre todo o processo do fornecimento de energia elétrica, nos termos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) - Inaplicabilidade do Tema 176 do Colendo STF - Desacolhimento - Base de cálculo do ICMS deve considerar apenas o efetivo consumo de energia elétrica - Relatórios acostados às fls. 22/35 demonstram os valores referentes às perdas cobrados nas faturas da autora/recorrida (fls. 36/133) - Tese fixada no Tema 176 do STF que merece observância no caso em análise: «A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor. - Nesse sentido: «ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - BASE DE CÁLCULO - PERDAS TÉCNICAS E NÃO TÉCNICAS - PREJUÍZOS QUE INTEGRAM A TARIFA, COM RESSARCIMENTO EM PARTE PELO CONSUMIDOR, MAS QUE, POR ESSA SUA NATUREZA, NÃO DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DESSE IMPOSTO - ICMS QUE DEVE INCIDIR SOBRE ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA - OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001467-53.2023.8.26.0531; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Santa Adélia - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 240.1080.1899.5329

70 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ofensa ao CTN, art. 110. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no princípio da isonomia, decidiu pelo acerto do recolhimento da complementação do referido tributo. Razões assentadas em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em recurso especial. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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