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Jurisprudência sobre
credito tributario credito previdenciario

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    credito tributario credito previdenciario
Doc. VP 103.1674.7421.9800

641 - STJ. Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Compensação. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Viabilidade somente entre exações da mesma espécie. Compensação com contribuições retidas dos empregados. Impossibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 8.212/91, art. 30, I, «a

«Em se tratando de recolhimentos ao INSS, o regime aplicável à compensação tributária é o disposto no Lei 8.383/1991, art. 66, que autoriza tão-somente a compensação entre tributos da mesma espécie. Consideram-se distintas as seguintes situações: (a) a arrecadação, pelas empresas, das contribuições devidas pelos segurados que emprega, descontando-as de suas remunerações; (b) o recolhimento das contribuições sobre a folha de salários, de sua responsabilidade. Na primeira hipótese, a empresa é mera retentora das contribuições suportadas diretamente pelo empregado. É inviável, portanto, a compensação entre créditos da empresa e débitos dos seus empregados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.8000

642 - STJ. Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Compensação. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Viabilidade somente entre exações da mesma espécie. Compensação com contribuições retidas dos empregados. Impossibilidade. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 8.212/91, art. 30, I, «a.

«... 5. Por fim, reconhece-se a presença do essencial prequestionamento no que tange à possibilidade de compensação com valores das contribuições devidas em nome dos empregados. Entretanto, cumpre registrar o entendimento adotado no julgamento do RESP 201.281/SP, da relatoria do Sr. Min. Francisco Peçanha Martins, acórdão publicado no DJ de 15/6/1999, no qual foram consideradas inteiramente distintas as seguintes situações: (a) a arrecadação, pelas empresas, das contribuições devidas pelos segurados que emprega, descontando-as de suas remunerações; (b) o recolhimento das contribuições sobre a folha de salários, de sua responsabilidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.5300

643 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Fato gerador. Prazo de recolhimento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22, IV e 30, I, «b. CLT, art. 459.

«O fato gerador da contribuição previdenciária não é o efetivo pagamento dos salários, mas o fato de o empregador encontrar-se em débito para com seus empregados, por serviços prestados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.8500

644 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Fato gerador. Prazo de recolhimento até o segundo dia do mês seguinte. Hermenêutica. Legislação trabalhista e previdenciária. Inexistência de incompatibilidade com a CLT, art. 459 que manda pagar os salários até o quinto dia do mês seguinte. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22 e 30, I, «b.

«O fato gerador da contribuição previdenciária não é o efetivo pagamento dos salários, mas o fato de o empregador encontrar-se em débito para com seus empregados, por serviços prestados. Por conseguinte, o tributo deve ser recolhido à Autarquia Previdenciária até o segundo dia do mês, conforme dispõe o Lei 8.212/1991, art. 22, c/c o art. 30, I, «b, da citada Lei. «A legislação previdenciária determina sejam recolhidas as contribuições incidentes sobre a remuneração até o dia 02 do mês seguinte, enquanto a CLT ordena sejam pagos os salários a partir do quinto dia do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459). Compatibilidade das normas de igual hierarquia, prevalecendo a previsão contida na lei previdenciária, porque posterior. Aliás, é assente na Corte que: «A dicção do Lei 8.212/1991, art. 30, I, «b, com a redação dada pela Lei9.876, de 26/11/99, é clara e não deixa margens para outras interpretações no sentido de que a empresa é obrigada a recolher a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22, da mesma Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia dois do mês seguinte ao da competência. Para tal fim, o mês da competência é aquele efetivamente trabalhado, não havendo que se confundir o fato que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária com o fato gerador da própria obrigação tributária, porque distintos. Precedentes (RESP 480.529-SC, DJ de 31/03/2003, Rel. Min. José Delgado; RESP 375.557-PR, DJ de 14/10/2002, Rel. Min. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.8700

645 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Crédito decorrente do pagamento indevido de multa moratória. Compensação com outros tributos ou contribuições. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.383/91, art. 66.

«A compensação da multa moratória com débito tributário é tema de jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça, que já se posicionou no sentido de sua impossibilidade, ante a inexistência de identidade entre as espécies.... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.4400

646 - STJ. Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Prescrição. Tese dos «cinco mais cinco. Nova orientação firmada pela 1ª seção no julgamento do EResp 435.835/SC.

«... Verificou-se, contudo, na hipótese dos autos, que os valores que se pretende compensar, decorrentes do indevido recolhimento da contribuição previdenciária no mês de setembro de 1989, encontram-se atingidos pela prescrição, ainda que se adote a tese dos «cinco mais cinco, eis que decorridos mais de dez anos entre o fato gerador da exação questionada e o ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.8200

647 - STJ. Seguridade social. Tributário. Competência. Justiça Federal e Justiça Trabalhista. Execução das contribuições previdenciárias. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Termo de conciliação. Transação. Acordo extrajudicial. Execução movida pelo INSS. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 114, § 3º. Inaplicabilidade. CF/88, art. 109, I. CLT, art. 625-E e CLT, art. 877-A.

«A competência da Justiça do Trabalho, conferida pelo § 3º do CF/88, art. 114, para executar, de ofício, as contribuições sociais que prevê, decorre de norma de exceção, a ser interpretada restritivamente. Nela está abrangida apenas a execução de contribuições previdenciárias incidentes sobre pagamentos efetuados em decorrência de sentenças proferidas pelo Juízo Trabalhista, única suscetível de ser desencadeada «de ofício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.1000

648 - TST. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Competência da Justiça do Trabalho e critérios de incidência. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I e 228/TST-SDI-I. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, art. 114.

«A atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 141 da SDI/TST consagra que a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento de descontos legais. Ademais, a Orientação Jurisprudencial 228 da SDI/TST consagra que os descontos legais sobre créditos trabalhistas devem incidir sobre o total da condenação, considerados os percentuais vigentes no dia do efetivo pagamento, e não os percentuais de quando os créditos deixaram de ser pagos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.4200

649 - STJ. Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Compensação. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Limites percentuais. Inaplicabilidade. Lei 8.212/91, art. 89.

«A Primeira Seção adotou o entendimento segundo o qual os limites percentuais à compensação, de que tratam as Leis 9.032/95 e 9.129/95, são inaplicáveis quando se tratar de compensação de créditos por indevido pagamento de tributos declarados inconstitucionais pelo STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.4500

650 - STJ. Seguridade social. Tributário. Crédito previdenciário. Prazo prescricional. Decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Termo inicial. Fato gerador. Tese do cinco mais cinco anos. Rejeição. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I. Exegese.

«O crédito tributário constitui-se, definitivamente, em cinco anos, porquanto mesmo que o contribuinte exerça o pagamento antecipado ou a declaração de débito, a Fazenda dispõe de um quinquênio para o lançamento, que pode se iniciar, «sponte sua, na forma do art. 173, I, mas que de toda sorte deve estar ultimado no quinquênio do art. 150, § 4º. ... ()

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