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Jurisprudência sobre
credito tributario lancamento por homologacao

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    credito tributario lancamento por homologacao
Doc. VP 103.1674.7024.4500

551 - STJ. Tributário. Compensação. Contribuição para o FINSOCIAL e contribuição para o COFINS. Possibilidade. Lei 8.383/91, art. 66. Aplicação.

«Os valores excedentes recolhidos a título de FINSOCIAL podem ser compensados com os devidos a título de contribuição para o COFINS. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7024.4700

552 - STJ. Tributário. Compensação. FINSOCIAL. COFINS. Contribuição social sobre o lucro e contribuição ao INSS.

«O lançamento da compensação entre crédito e débito tributários efetiva-se por iniciativa do contribuinte e com risco para ele. O Fisco, em considerando que os créditos não são compensáveis, ou que não é correto o alcance da superposição de créditos e débitos, praticará o lançamento por homologação (CTN, art. 150). ... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.7000

553 - STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação. Ação judicial. CTN, art. 150.

«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributaria, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível a Fazenda, que tem cinco anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º); esse procedimento tem natureza administrativa, mas o juiz pode, independentemente do tipo da ação, declarar que o crédito e compensável, decidindo desde logo os critérios da compensação (v.g. data do início da correção monetária). Embargos de divergência acolhidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7143.1800

554 - STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação.

«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributária, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que tem cinco anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º).... ()

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Doc. VP 191.6921.3000.0200

555 - STJ. Tributário. ICM. Isenção. Mercadorias importadas destinadas a fabricação de inseticidas e sarnicidas. Credito tributário. Lançamento por homologação e lançamento de ofício: Diferença. Decadência. Não caracterização. Decreto-lei 406/1968, art. 1º, § 4º, com a redação da Lei Complementar 4/1969. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I. Aplicação.

«I - Isenção do ICM prevista em lei, relativamente a matérias-primas destinadas a fabricação de inseticidas e sarnicidas, restringe-se aos produtos finais. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7011.7100

556 - STJ. Tributário. Compensação prevista na Lei 8.383/1991, art. 66 e no CTN, art. 170. Distinção.

«Não há confundir a compensação prevista no CTN, art. 170 com a compensação a que se refere o Lei 8.383/1991, art. 66 (LBJ 5/373). A primeira é norma dirigida à autoridade fiscal e concerne à compensação de créditos tributários, enquanto a outra constitui norma dirigida ao contribuinte e é relativa à compensação no âmbito do lançamento por homologação.... ()

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Doc. VP 204.1921.6001.5400

557 - STJ. Tributário. Lançamento por homologação. Medida liminar. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 194.

«No lançamento por homologação, o contribuinte verifica a ocorrência do fato gerador, apura o tributo devido e recolhe o montante correspondente, sem qualquer interferência da Fazenda Pública, cujo prazo para conferir a exatidão desse procedimento inicia na data da antecipação do pagamento (CTN, art. 150, § 4º). A medida liminar que impede o Fisco, ainda no prazo assinado para a constituição do crédito tributário, de revisar essa modalidade de lançamento, desvirtua o sistema legal, o qual legitima o procedimento fiscal ensejando ao contribuinte a mais ampla defesa. Nessa linha, o acórdão recorrido deve ser mantido pela sua conclusão, mas exclusivamente por essa motivação, e não por aquela que desbordou dos limites da lide, decidindo desde logo matéria ainda não examinada pelo MM. Juiz Federal. Recurso ordinário improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7003.5700

558 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre consumo de combustíveis. Repetição do indébito. Prescrição. Decadência. Não caracterização.

«O tributo, a que se denominou empréstimo compulsório, está sujeito a lançamento por homologação, não se podendo falar antes desta em crédito tributário e pagamento que o extingue. Não tendo ocorrido a homologação expressa, a extinção do direito de pleitear a restituição só ocorrerá após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, contados daquela data em que se deu a homologação tácita, isto é, em 1996, quanto aos fatos impositivos mais remotos. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7122.0200

559 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre consumo de combustíveis. Repetição do indébito. Prazo prescricional. Prescrição. Decadência. Não caracterização.

«O tributo, a que se denominou empréstimo compulsório, está sujeito a lançamento por homologação, não se podendo falar antes desta em crédito tributário e pagamento que o extingue. Não tendo ocorrido a homologação expressa, a extinção do direito de pleitear a restituição só ocorrerá após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, contados daquela data em que se deu a homologação tácita, isto é, em 1996, quanto aos fatos impositivos mais remotos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7003.5500

560 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório. Combustíveis. Decreto-lei 2.288/86. Repetição do indébito. Decadência. Inocorrência.

«Consoante entendimento prevalecente na egrégia Primeira Seção, o empréstimo compulsório sobre consumo de combustíveis está sujeito a lançamento por homologação, inocorrendo, antes desta, a extinção do crédito tributário. ... ()

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