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(DOC. VP 103.1674.7024.4500)

STJ. Tributário. Compensação. Contribuição para o FINSOCIAL e contribuição para o COFINS. Possibilidade. Lei 8.383/91, art. 66. Aplicação.

«Os valores excedentes recolhidos a título de FINSOCIAL podem ser compensados com os devidos a título de contribuição para o COFINS. Não há confundir a compensação prevista no CTN, art. 170 com a compensação a que se refere o Lei 8.383/1991, art. 66. A primeira é norma dirigida à autoridade fiscal e concerne à compensação de créditos tributários, enquanto a outra constitui norma dirigida ao contribuinte e é relativa à compensação no âmbito do lançamento por homologaç�

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