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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio subordinacao

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    vinculo empregaticio subordinacao
Doc. VP 136.2600.1002.2900

311 - TRT3. Executiva de vendas da avon cosméticos. Relação de emprego. Caracterização.

«A reclamante, na condição de «executiva de vendas. tinha como finalidade coordenar e dar suporte a determinado grupo de revendedoras dos produtos da reclamada, além de recrutar novas interessadas em realizar este trabalho, de modo que a sua equipe ampliasse seu campo de atuação e viabilizasse o crescimento das vendas e dos lucros. Diante deste contexto, evidenciado que a atividade desempenhada pela autora -atuando como elo entre as revendedoras autônomas e a gerência da empresa -estava diretamente ligada à dinâmica empresarial da ré, além de ser submetida à ingerência da reclamada na imposição de metas, no aumento da produtividade e outras determinações para o desenvolvimento de campanhas, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, por preenchidos todos os pressupostos consubstanciados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, notadamente a subordinação jurídica.... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.3000

312 - TRT3. Relação de emprego. Pedreiro. Vínculo empregatício. Pedreiro. Prestação de serviços de forma habitual, remunerada e sob subordinação a empresa do ramo da construção civil. Atividade-fim.

«Para verificar a existência ou não do vínculo de emprego tutelado pelo Estatuto Consolidado, mister se faz averiguar a existência ou não dos pressupostos legais, como previsto pelo CLT, art. 3º, quais sejam, prestação de serviços de forma habitual, pessoal, mediante remuneração e sob subordinação jurídica, tratando-se este último requisito -a subordinação, do elemento anímico da relação de emprego. Assim, alegando a reclamada que a prestação de serviços se deu em razão de um contrato de empreitada celebrado entre as partes, competia a ela comprovar a inexistência, na relação havida, daqueles elementos caracterizadores da relação de emprego, não servindo, para tal desiderato, em face do princípio da primazia da realidade, o contrato formal -de empreitada -celebrado com o reclamante, pois, além de prevalecer a presunção de que o vínculo foi de emprego, merecendo prova robusta nos autos para descaracterizá-lo, há de se considerar a terceirização de atividade-fim da empresa, o que permite a declaração de nulidade desse contrato e o reconhecimento do vínculo de emprego com o próprio prestador de serviços, máxime quando constatada a presença dos pressupostos legais ensejadores do reconhecimento do contrato de emprego, em especial a subordinação jurídica.... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.2600

313 - TRT3. Advogado. Relação de emprego. Advogado empregado. Subordinação jurídica.

«Embora a profissão de advogado seja exercida, via de regra, em caráter autônomo, a própria Lei 8.906/1994 admite a possibilidade de existência do advogado empregado, contando inclusive com capítulo exclusivo no referido diploma legal. Portanto, evidenciada que a assistência jurídica prestada por este profissional para determinado escritório de advocacia preenche todos os pressupostos consubstanciados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício. É importante enfatizar que a caracterização da subordinação jurídica envolvendo este profissional não pode ser analisada com o mesmo rigor em relação aos contratos de trabalho em geral, tendo em vista a natureza eminentemente intelectual que envolve o exercício da profissão em relevo, sendo que nem mesmo o vínculo laboral poderá retirar a isenção técnica e reduzir a independência funcional inerentes à advocacia (Lei 8.906/1994, art. 18), bastando que haja a participação integrativa do advogado na dinâmica das atividades de sua empregadora.... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.5700

314 - TRT3. Relação de emprego. Motorista transportador. Inexistência. CLT, art. 3º. Lei 7.290/1984. Lei 12.619/2012 (Profissão de motorista).

«D.v. não se caracteriza como empregado o motorista transportador dono do próprio caminhão e que arca na íntegra com os custos de uso e manutenção do veículo; que aufere rendimentos muito superiores àqueles comumente obtidos pelo verdadeiro motorista empregado; que, além de tudo, se fez substituir, em caráter rotineiro, sem sofrer qualquer ingerência ou punição pela empresa reclamada. Aí estão ausentes os pressupostos do CLT, art. 3º, sobretudo os essenciais ‘subordinação jurídica’ e ‘pessoalidade’. O tipo legal melhor se assemelha àquele traçado na Lei 7.290/1984, segundo a qual «considera-se Transportador Rodoviário Autônomo de Bens a pessoa física, proprietário ou co-proprietário de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, contrate serviço de transporte a frete, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de bens, ou diretamente com os usuários desse serviço. Embora não exista, aqui, o cadastro em órgão disciplinar competente, evidencia-se o contexto fático vivenciado pelo trabalhador reclamante o que torna irrelevante o aspecto formal não atendido (primazia da realidade).... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.8800

315 - TRT3. Motorista. Relação de emprego. Motorista transportador. Inexistência.

«D.v. não se caracteriza como empregado o motorista transportador dono do próprio caminhão e que arca na íntegra com os custos de uso e manutenção do veículo; que aufere rendimentos muito superiores àqueles comumente obtidos pelo verdadeiro motorista-empregado; que, além de tudo, se fez substituir, em caráter rotineiro, sem sofrer qualquer ingerência ou punição pela empresa reclamada. Aí estão ausentes os pressupostos do CLT, art. 3º, sobretudo os essenciais 'subordinação jurídica' e 'pessoalidade'. O tipo legal melhor se assemelha àquele traçado na Lei 7.290/84, segundo a qual «considera-se Transportador Rodoviário Autônomo de Bens a pessoa física, proprietário ou co-proprietário de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, contrate serviço de transporte a frete, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de bens, ou diretamente com os usuários desse serviço. Embora não exista, aqui, o cadastro em órgão disciplinar competente, evidencia-se o contexto fático vivenciado pelo trabalhador reclamante o que torna irrelevante o aspecto formal não atendido (primazia da realidade).... ()

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Doc. VP 122.1971.8000.0800

316 - TST. Recurso de revista. Relação de emprego reconhecida. Pastor evangélico. Afastamento da condição de pastor. Subordinação, exigência de cumprimento de metas e salário. Livre convencimento do juízo (CPC, art. 131). Reexame de fatos e provas vedado pela Súmula 126/TST. CLT, arts. 2º e 3º e 896.

«2. No entanto, na hipótese, o Regional, após a análise dos depoimentos pessoais, do preposto e das testemunhas obreiras e patronais, manteve o reconhecimento de vínculo empregatício entre o Autor e a Igreja Universal do Reino de Deus, pois concluiu que o Obreiro não era simplesmente um pastor, encarregado de pregar, mas um prestador de serviços à igreja, com subordinação e metas de arrecadação de donativos a serem cumpridas, mediante pagamento de salário. 3. Assim, verifica-se que a Corte «a quo apreciou livremente a prova inserta nos autos, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, e indicou os motivos que lhe formaram o convencimento, na forma preconizada no CPC/1973, art. 131. 4. Nesses termos, tendo a decisão regional sido proferida em harmonia com as provas produzidas, tanto pelo Autor, quanto pela Reclamada, decidir em sentido contrário implicaria o reexame dos fatos e provas, providência que, no entanto, é inadmissível nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.9000

317 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Unicidade contratual. Inexistente. Sociedade. Sócio. Ausência de subordinação. CLT, art. 3º.

«A subordinação é um dos elementos da relação de emprego (CLT, art. 3º). No caso, o conjunto fático-probatório revela que o reclamante era sócio das reclamadas em razão de seu casamento com um dos membros da família detentora do grupo econômico. A prova testemunhal demonstrou a ausência do elemento subordinação. Assim, verifica-se que o reclamante não era empregado porque a concorrência do seu trabalho para as reclamadas, sem subordinação, contribuía para o aumento do patrimônio do ex-casal, não se admitindo que o término da relação conjugal transmude uma relação civil em trabalhista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 115.4093.7000.0800

318 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Ônus da prova. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333, II.

«Ademais, se for negada a relação de emprego, mas admitida a prestação de serviços, a reclamada atrairá para si o ônus de provar a eventualidade e a ausência de subordinação nessa relação, pois se trata de fato impeditivo de direito (CPC, art. 333, II).... ()

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Doc. VP 111.1250.9000.1800

319 - TRT12. Relação de emprego. Trabalhador autônomo caracterizado na hipótese. Vínculo empregatício. Requisitos. Ônus da prova. Considerações do Juiz José Ernesto Manzi sobre o tema CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333, II.

«... NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO ... ()

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Doc. VP 111.0920.4000.1000

320 - TST. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Pedreiro. Empreitada não caracterizada. Construção de imóvel residencial. Subordinação e pessoalidade reconhecidos na hipótese. Recurso de revista. Reexame de matéria de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 126/TST. CLT, arts. 3º e 896.

«Diante do quadro delineado pelo Regional, verifica-se que não foi demonstrada a existência de contrato de empreitada, mas sim de prestação de trabalho em condições afins às da construção civil com a configuração da subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e remuneração. Assim, o Tribunal Regional, baseado no exame da prova, concluiu pela configuração do vínculo empregatício com a reclamada. Logo, a análise dos elementos caracterizadores da relação de emprego (CLT, art. 3º) depende de nova avaliação do conjunto fático-probatório sobre o qual se assenta o acórdão recorrido, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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