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Jurisprudência sobre
extorsao

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    extorsao
Doc. VP 103.1674.7190.8200

2461 - STF. Extradição. Crimes de formação de quadrilha de cunho mafioso, roubo, extorsão, de porte e de detenção ilegal de arma. Pedido que tem, por um dos fundamentos, conduta que, à época, era definida no Brasil como contravenção, só posteriormente criminalizada.

«O crime específico de associação armada do tipo mafioso, previsto na lei italiana, tem o seu correspondente genérico na lei brasileira, de quadrilha ou bando (CP, art. 288). Atendido, também, o postulado da dupla tipicidade com relação aos crimes de roubo e extorsão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.8300

2462 - STF. Extradição. Crimes de formação de quadrilha de cunho mafioso, roubo, extorsão, de porte e de detenção ilegal de arma. Conduta que, à época, era definida no Brasil como contravenção. Posterior criminalização.

«Crimes de detenção e de porte ilegal de arma. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7147.1900

2463 - STJ. Extorsão. Flagrante. CP, art. 158.

«O crime de extorsão que tem como núcleo o ato de constranger alguém a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o fito de obter vantagem econômica indevida, com uso de violência ou grave ameaça, não exige para sua consumação a efetividade do proveito econômico. Eficaz o constrangimento, suficiente para ensejar a ação ou omissão da vítima em detrimento do seu patrimônio, perfaz-se o tipo penal do CP, art. 158.... ()

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Doc. VP 103.1674.7138.3400

2464 - STF. Roubo. Extorsão. Concurso material. Crime continuado.

«Os crimes de roubo e extorsão não são crimes da mesma espécie. Por isso, não ensejam continuidade delitiva, mas concurso material. Precedentes do STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7140.2600

2465 - STJ. Extorsão. Consumação. CP, art. 158.

«A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a extorsão, crime formal, consuma-se independentemente da obtenção da indevida vantagem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7134.8000

2466 - STF. «Habeas corpus. Competência. Extorsão mediante seqüestro. Crime permanente. Consumação.

«O delito de extorsão mediante seqüestro é de natureza permanente e sua consumação de opera no local em que ocorre o seqüestro da vítima, com objetivo de obtenção da vantagem, e não no da entrega do resgate. «HC indeferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7119.6900

2467 - STJ. Competência. Extorsão mediante seqüestro.

«Sendo a extorsão mediante seqüestro, crime doloso contra o patrimônio e a liberdade pessoal, consuma-se e determina-se a competência onde se deu a privação de locomoção da vítima, independentemente do local do pagamento do resgate. «Habeas corpus denegado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7084.2400

2468 - STJ. Corrupção ativa. Advogado. Funcionário Público. Defensor dativo indicado pela OAB. Exigência de numerário para patrocínio da causa. Extorsão. CP, art. 158 e CP, art. 327. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 2º, § 2º. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 137.

«O Código Penal reelaborou o conceito de - funcionário público (CP, art. 327). Compreende quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Cargo é o lugar e conjunto de atribuições confiadas pela Administração a uma pessoa física, que atua em nome do Estado. Emprego é o vínculo de alguém com o Estado, regido pelas leis trabalhistas. Função pública, por seu turno, atividade de órgão público que realiza fim de interesse do Estado. A advocacia não é atividade do Estado. Ao contrário, privada. Livre é o seu exercício, nos termos do Estatuto do Advogado. A advocacia não se confunde com a Defensoria Pública. Esta é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXXIV (CF/88, art. 134). O Defensor Público, ao contrário do advogado exerce - função pública. O advogado, designado para exercer a defesa de alguém, exerce - «munus publicum. (Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 2º, § 2º). Assim, não exercendo - função pública não é - funcionário público - para os efeitos penais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7080.2400

2469 - STF. Competência. Crime de extorsão. Recurso de apelação.

«Competência do Tribunal de Alçada firmada em conflito, por ele suscitado, em decorrência da desclassificação do delito para concussão, não acolhida pelo Tribunal de Justiça. Conflito de Competência dirimido pelo Tribunal suscitado em favor da Corte suscitante. Decisão declinatória de competência que não enfrenta o mérito, mas tão-somente dá ao fato delituoso definição jurídica diversa daquela da sentença. Retorno dos autos para prosseguimento do julgamento. Nulidade inexistente. Ordem conhecida e indeferida, cassando-se a liminar concedida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7070.9400

2470 - STJ. Extorsão. Crime formal que admite tentativa.

«Na hipótese dos autos, as vítimas submetidas à ameaça de mal injusto e grave contra sua filha menor e sobrinhos, por parte dos réus, entregaram-lhe um pacote, que acreditaram ser dinheiro, quando foram presos por policiais civis, em disfarce. É o caso típico, embora excepcional, de tentativa de extorsão, crime de natureza formal. Recurso parcialmente provido, para desclassificar o delito na sua forma tentada, com redução da pena.... ()

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