(DOC. VP 103.1674.7190.8300)
STF. Extradição. Crimes de formação de quadrilha de cunho mafioso, roubo, extorsão, de porte e de detenção ilegal de arma. Conduta que, à época, era definida no Brasil como contravenção. Posterior criminalização.
«Crimes de detenção e de porte ilegal de arma. O Lei 6.815/1980, art. 77, II (Estrangeiro) proíbe a extradição quando o fato não é considerado crime no Brasil ou no Estado requerente, tornando-a inviável, portanto, por conduta tipificada como contravenção. À época dos fatos - 1989 - a lei italiana previa os crimes de detenção e de porte ilegal de arma, enquanto que no Brasil apenas o porte ilegal de arma era previsto como contravenção. À época do pedido de prisão pre
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