Orientação Jurisprudencial nº 270/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada
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101 - TST. Recurso de revista. Pdv. Incentivo financeiro. Compensação.
«Discute-se, no caso em tela, a possibilidade de dedução/compensação dos valores decorrentes de adesão ao programa de demissão voluntária com aqueles reconhecidos em juízo. O «Tema 152 do ementário temático de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal trata, por sua vez, da quitação, por meio de programa de demissão voluntária, de toda e qualquer parcela decorrente de relação de emprego (Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I), matéria diversa daquela discutida nos presentes autos, a qual tem entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 256/TST-SDI-I. ... ()
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102 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. Juízo de retratação previsto no CPC, art. 543, § 3º, de 1973 e no seu correlato CPC/2015, art. 1.030, II. Adesão a plano de demissão voluntária. Quitação ampla e irrestrita. Súmula da repercussão geral editada quando do julgamento do re 590415/SC, erigido à condição de leading case (tema 152).
«I - Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, consagrou, em sede de repercussão geral, a tese de que «[...] Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: ' A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado' . (Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, Data do Julgamento 30/04/2015, DJe 09/05/2015). ... ()
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103 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. Juízo de retratação previsto no CPC, art. 543, § 3º, de 1973 e no seu correlato CPC/2015, art. 1.030, II. Adesão a plano de demissão voluntária. Quitação ampla e irrestrita. Súmula da repercussão geral editada quando do julgamento do re 590415/SC, erigido à condição de leading case (tema 152).
«I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, consagrou, em sede de repercussão geral, a tese de que «[...] Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: ' A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . (Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, Data do Julgamento 30/04/2015, DJe 09/05/2015). ... ()
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104 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. Juízo de retratação previsto no CPC, art. 543, § 3º, de 1973 e no seu correlato CPC/2015, art. 1.030, II. Adesão a plano de demissão voluntária. Quitação ampla e irrestrita. Súmula da repercussão geral editada quando do julgamento do re 590415/SC, erigido à condição de leading case (tema 152).
«I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, consagrou, em sede de repercussão geral, a tese de que «[...] Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: ' A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado' . (Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, Data do Julgamento 30/04/2015, DJe 09/05/2015). ... ()
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105 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. Juízo de retratação previsto no CPC, art. 543, § 3º, de 1973 e no seu correlato CPC/2015, art. 1.030, II. Adesão a plano de demissão voluntária. Quitação ampla e irrestrita. Súmula da repercussão geral editada quando do julgamento do re 590415/SC, erigido à condição de leading case (tema 152).
«I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, consagrou, em sede de repercussão geral, a tese de que «[...] Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: ' A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado' . (Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, Data do Julgamento 30/04/2015, DJe 09/05/2015). ... ()
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106 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Adesão do reclamante ao programa de desligamento incentivado instituído pelo banco do estado de Santa Catarina. Besc (sucedido pelo banco do Brasil S/A.), negociado com o sindicato profissional. Cláusula expressa de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 590.415/SC, em repercussão geral.
«Esta Corte consagrou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. O entendimento constante dessa Orientação Jurisprudencial também foi adotado nos casos em que o PDI foi objeto de negociação coletiva de trabalho e continha previsão de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto. O Tribunal Pleno, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado no ROAA 11500-48.2002.5.12.0000, decidiu pela aplicação da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I aos casos de adesão dos empregados do Banco do Estado de Santa Catarina BESC ao PDI. ... ()
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107 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Adesão do reclamante ao programa de desligamento incentivado instituído pelo banco do estado de Santa Catarina. Besc (sucedido pelo banco do Brasil S/A.), negociado com o sindicato profissional. Cláusula expressa de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 590.415/SC, em repercussão geral.
«Esta Corte consagrou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. O entendimento constante dessa Orientação Jurisprudencial também foi adotado nos casos em que o PDI foi objeto de negociação coletiva de trabalho e continha previsão de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto. O Tribunal Pleno, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado no ROAA 11500-48.2002.5.12.0000, decidiu pela aplicação da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I aos casos de adesão dos empregados do Banco do Estado de Santa Catarina BESC ao PDI. ... ()
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108 - TST. Adesão da reclamante ao programa de desligamento incentivado instituído pelo banco do estado de Santa Catarina. Besc (sucedido pelo banco do Brasil s.a.), negociado com o sindicato profissional. Cláusula expressa de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Questão decidi da pelo Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário 590.415/SC, em repercussão geral.
«Esta Corte consagrou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. O entendimento constante dessa Orientação Jurisprudencial também foi adotado nos casos em que o PDI foi objeto de negociação coletiva de trabalho e continha previsão de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto. O Tribunal Pleno, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado no ROAA 11500-48.2002.5.12.0000, decidiu pela aplicação da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I aos casos de adesão dos empregados do Banco do Estado de Santa Catarina BESC ao PDI. ... ()
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109 - TST. Transação. Adesão a pdi. Quitação geral. Efeitos. Previsão. Norma coletiva. Outros instrumentos. Extinção do processo com Resolução do mérito. Não conhecimento.
«Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, que teve repercussão geral reconhecida, restou superado o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, segundo o qual a quitação das obrigações do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado ao plano de demissão voluntária, incidiria apenas sobre as parcelas e valores consignados no recibo. ... ()
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110 - TST. Recurso de revista da reclamada volkswagen do Brasil indústria de veículos automotores ltda. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Julgamento anterior por esta 3ª turma. Devolução dos autos para eventual emissão de juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Adesão do empregado ao plano de demissão voluntária. Efeitos. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no re-590.415/SC, em repercussão geral (tema 152).
«Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa em extinção do contrato de trabalho, ante a adesão do empregado ao plano de desligamento voluntário, não se traduz em quitação ampla nem tem efeito de coisa julgada, mas implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo (Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I e Súmula 330/TST). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415/SC, fixou, por unanimidade, a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Depreende-se, portanto, que as condições que ensejam a validade da quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDou voluntária (PDV) são: que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano; e que essa condição tenha constado dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Desse modo, a partir da nova diretriz jurisprudencial exarada pela Suprema Corte no RE 590.415/SC, tal questão fática é imprescindível para que esta Corte julgue a matéria. Contudo, no acórdão do recurso ordinário, a abordagem da questão atinente à existência de norma coletiva, nos autos, contendo previsão expressa de quitação ampla ao contrato de trabalho e chancelando o instrumento de transação celebrado entre as Partes em decorrência da adesão do Reclamante ao PDV, ocorreu de forma genérica e, apesar de interpostos embargos de declaração, o Tribunal Regional permaneceu silente sobre os aspectos fáticos que permitiriam a análise mais detalhada por esta Corte. Evidenciada a negativa de prestação jurisdicional, com violação do CF/88, art. 93, IX, em juízo de retratação, na forma do disposto dos arts. 1.039, caput, e 1.042, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973), torna-se imperativo o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre a questão, observada a decisão proferida pelo STF no RE 590415/SC. ... ()
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111 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Adesão do reclamante ao programa de desligamento incentivado instituído pelo banco do estado de Santa Catarina. Besc (sucedido pelo banco do Brasil s.a.), negociado com o sindicato profissional. Cláusula expressa de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário 590.415/SC, em repercussão geral.
«Esta Corte consagrou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. O entendimento constante dessa Orientação Jurisprudencial também foi adotado nos casos em que o PDI foi objeto de negociação coletiva de trabalho e continha previsão de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto. O Tribunal Pleno, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado no ROAA 11500-48.2002.5.12.0000, decidiu pela aplicação da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I aos casos de adesão dos empregados do Banco do Estado de Santa Catarina BESC ao PDI. ... ()
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112 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamante adesão da reclamante ao programa de desligamento incentivado instituído pelo banco do estado de Santa Catarina. Besc (sucedido pelo banco do Brasil s.a.), negociado com o sindicato profissional. Cláusula expressa de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário 590.415/SC, em repercussão geral.
«Esta Corte consagrou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. O entendimento constante dessa Orientação Jurisprudencial também foi adotado nos casos em que o PDI foi objeto de negociação coletiva de trabalho e continha previsão de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto. O Tribunal Pleno, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado no ROAA 11500-48.2002.5.12.0000, decidiu pela aplicação da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I aos casos de adesão dos empregados do Banco do Estado de Santa Catarina BESC ao PDI. ... ()
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113 - TST. Adesão da reclamante ao programa de desligamento incentivado instituído pelo banco do estado de Santa Catarina. Besc (sucedido pelo banco do Brasil s.a.), negociado com o sindicato profissional. Cláusula expressa de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário 590.415/SC, em repercussão geral.
«Esta Corte consagrou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. O entendimento constante dessa Orientação Jurisprudencial também foi adotado nos casos em que o PDI foi objeto de negociação coletiva de trabalho e continha previsão de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto. O Tribunal Pleno, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado no ROAA 11500-48.2002.5.12.0000, decidiu pela aplicação da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I aos casos de adesão dos empregados do Banco do Estado de Santa Catarina BESC ao PDI. ... ()
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114 - TST. Agravo de instrumento do reclamado. Recurso de revista anterior à Lei 13.015/2014, à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Apreciação de eventual juízo de retratação. Art. 543-B, § 3º, do CPC (CPC/2015, art. 1.030, II). Besc. Adesão ao plano de demissão incentivada. Pdi. Quitação. Efeitos. Orientação Jurisprudencial 270/TST-sdi-I. Juízo de retratação exercido.
«O TRT denegou seguimento ao recurso de revista do Banco com base na Súmula 214/TST, segundo a qual as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. Contudo, constata-se que o recurso de revista se enquadra em na exceção prevista na alínea «a da referida Súmula (Na Justiça do Trabalho, nos termos da CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho). ... ()
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115 - TST. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Besc. Adesão a plano de dispensa incentivada (pdi). Efeitos. Negociação coletiva. Cláusula de eficácia liberatória geral expressa em todos os documentos pertinentes à dispensa.
«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a adesão a Plano de Dispensa Incentivada (PDI) não impossibilita o posterior ajuizamento de ação para reivindicar direitos oriundos do contrato de trabalho. Nessa direção, consagrou que a quitação é limitada às parcelas contidas expressamente no termo rescisório, na mesma linha da homologação do recibo de rescisão contratual, positivado no CLT, art. 477, caput e parágrafos. ... ()
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116 - TST. Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Julgamento anterior por esta 3ª turma. Devolução dos autos para eventual emissão de juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Adesão do empregado ao plano de demissão voluntária. Efeitos. Hipótese dos autos diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal no re-590.415/SC. Juízo de retratação não exercido.
«Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa extinção do contrato de trabalho, ante a adesão do empregado ao plano de desligamento voluntário, não se traduz em quitação ampla e nem tem efeito de coisa julgada, mas implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo (Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I e Súmula 330/TST). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590415, de repercussão geral, decidiu, em sessão plenária do dia 30/04/2014, que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDou voluntária (PDV), desde que este item conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A hipótese dos autos não se amolda àquela tratada pelo E. STF, nos autos do RE 590.415, uma vez que não consta no acórdão regional informação de que a instituição do PDV tenha se dado por acordo coletivo com previsão expressa da condição de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. Registre-se que essa menção expressa é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática (Súmula 126/TST). Embora o TRT mencione a tese jurídica pró-quitação, não afirma ou descreve a existência de ACT com os termos específicos autorizativos dessa quitação ampla, muito menos reproduz o conteúdo de qualquer dos documentos chaves relativamente a esse assunto. Observe-se que, na empresa recorrente, há PDIs/PDVs com quitação ampla, ao lado de PDIs/PDVs sem quitação ampla, inclusive com aposição de ressalva expressa do trabalhador ao direito de reclamar diferenças de parcelas, assim como valores não quitados no TRCT - por isso a imprescindibilidade da afirmação fática a ser feita pelo TRT. ... ()
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