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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 404

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Doc. VP 143.2294.2059.5500

1121 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado. Hospital das clínicas da faculdade de medicina de ribeirão preto da universidade de São Paulo. Base de cálculo do imposto de renda. Juros de mora.

«A decisão do Colegiado regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do TST, que dispõe que «Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2062.3600

1122 - TST. Honorários advocatícios.

«Os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogaram as disposições especiais contidas na Lei 5.584/70, a qual se aplica ao processo do trabalho, consoante o artigo 2º, § 2º, da LINDB. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2039.0200

1123 - TST. Imposto de renda sobre os juros de mora.

«A decisão do Regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, no sentido de que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora. Incidência da Súmula 333/TST.... ()

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Doc. VP 143.1824.1026.9900

1124 - TST. Recurso de revista da reclamada. Imposto de renda. Incidência. Juros de mora. Orientação Jurisprudencial 400 do TST

«1. Consoante diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 400 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o seu cunho indenizatório, conferido pelo CCB/2002, art. 404. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1030.1600

1125 - TST. Recurso de revista. Juros de mora. Base de cálculo do imposto de renda.

«I. Esta Corte Superior consolidou seu posicionamento no sentido de que «os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora (Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-I). II. Nesse contexto, a decisão regional, em que se entendeu que os juros de mora integram a base de cálculo do Imposto de Renda, viola o CCB/2002, art. 404. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1010.6900

1126 - TST. Imposto de renda sobre juros da mora. Não incidência.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-I desta Corte superior, «os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1051.8600

1127 - TST. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora. Impossibilidade.

«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do TST, que assim dispõe: "IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. CODIGO CIVIL BRASILEIRO, art. 404. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora". ... ()

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Doc. VP 143.1824.1022.4500

1128 - TST. Honorários advocatícios obrigacionais. Justiça do trabalho.

«Havendo previsão expressa na Lei 5.584/70, quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em indenização da verba honorária com base nos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1016.4500

1129 - TST. Imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora (alegação de ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88 e 43, § 3º, do Decreto 3.000/1999 e por contrariedade à Súmula/TST 368, II). Nos termos da Orientação Jurisprudencial da SDI-1/TST 400, «imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora. Não integração. CCB, art. 404.

«Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1022.1400

1130 - TST. Imposto de renda. Base de cálculo.

«1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar da base de cálculo do imposto de renda os juros de mora. 2. A decisão encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1, segundo a qual «os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora.- Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. ... ()

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