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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1023

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Doc. VP 164.4564.6000.8700

81 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC, art. 1023. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental que analisou expressamente os fundamentos tidos pela parte embargante como omissos da seguinte forma: a) «quanto à dosimetria da pena, a decisão ora agravada resolveu corretamente a controvérsia ao estabelecer que, «no que concerne à alegação de necessidade de delimitação territorial das sanções impostas, a não indicação dos dispositivos legais tidos por violados impede a exata compreensão da questão controvertida, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF, pois o art. 12 da LIA não ampara tal pretensão, consoante se verifica de uma simples leitura do dispositivo; b) apontou-se que «o recolhimento nos balneários já estava previsto no contrato (cláusula 4.1. fl. 64), não havendo qualquer motivo para que a contratada incluísse os respectivos custos para calcular o preço da parcela a ser acrescida ao preço antes ajustado. Assim agindo, a contratada calculou o preço do serviço acrescido considerando que utilizaria mais um veículo compactador, mais um motorista e mais quatro operários, quando, na verdade, a coleta de lixo na Colônia Z-3 seria feita com os mesmos caminhões e funcionários que faziam o serviço nos balneários, como foi claramente constatado no inquérito civil (fl. 6, e/STJ); e c) «na hipótese dos autos, como bem asseverado no decisum agravado, o Tribunal de origem deixou claro haver prejuízo aos cofres públicos (fl. 699), bem como a existência de conduta culposa, na modalidade negligência, por parte do administrador público (fl. 700). Aplica-se, pois, a Súmula 7/STJ, pois inafastável a revisão das provas dos autos para infirmar as conclusões da decisão de segunda instância. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.1400

82 - 2TACSP. Penhora. Falecimento do cônjuge antes da constrição. Da ineficácia da penhora sobre bem individualizado. Penhora no rosto dos autos do inventário. Considerações sobre o tema. Registro público. CPC/1973, art. 622, «caput».

«... Não há dúvida nos autos da morte do cônjuge do executado nem de estar em curso o inventário dos bens por ela deixados (ver fls. 8/9), o que faz correta a afirmação de que a penhora, incidindo sobre imóvel em condomínio conjugal (pressupondo-se, também, que o casamento fosse sob o regime da comunhão universal de bens, como consta do registro de imóveis: ver fl. 57), não pode produzir efeitos senão depois que o bem penhorado venha a integrar, individualmente considerado, o patrimônio do devedor. Com a morte de um dos cônjuges, o sobrevivente não mais tem a propriedade individualizada sobre os bens até então havidos em comunhão, se há herdeiros e outros bens a serem partilhados: sua propriedade sobre bens individualizados passa a ser em parte ideal sobre o patrimônio total a ser partilhado. ... ()

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