CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 626
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1 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de Inventário - Decisão que determinou a inclusão dos impugnantes ao registro do testamento no polo passivo da ação - Inconformismo - Não acolhimento - Após efetuadas as primeiras declarações, se faz necessária a citação, para os termos do inventário e da partilha, do cônjuge, companheiro, herdeiros, legatários e o testamenteiro, se houver testamento, conforme determina o CPC, art. 626, caput - Impugnantes que, no caso, são sobrinhos do falecido, o qual não deixou herdeiros necessários - Recurso desprovido... ()
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2 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Inventário e partilha - Sentença na origem que homologou a partilha apresentada nos autos do inventário, incluindo cessões de direitos hereditários - Insurgência do apelante - Alegação de nulidades diante da ineficácia das escrituras de cessão, ausência de observância quanto ao adiantamento de legítima, ausência de intimação pessoal dos herdeiros, valores desatualizados e ausência da manifestação da Fazenda Pública quanto ao recolhimento do ITCMD - Acolhimento - Reconhecimento da ineficácia das escrituras de cessão em acórdão desta Colênda Câmara - Partilha homologada sem observância ao CPC, art. 626 - Adiantamento de legítima não observado - Bens móveis e semoventes não trazidos aos autos - Impugnações à partilha não consideradas pelo juízo de origem - Sentença que merece ser anulada para sanar as nulidades apontadas - Necessidade de intimação pessoal dos herdeiros, avaliação atualizada dos bens e intimação da Fazenda Pública para manifestação quanto ao ITCMD - ANULAÇÃO DA SENTENÇA, com determinação.... ()
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3 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. «INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR JOSÉ APARECIDO ANDRADE LIMA. TRATA-SE DE PEDIDO DE SOBREPARTILHA DE BENS DEIXADOS PELO FALECIDO SR. JOSE APARECIDO ANDRADE LIMA, CUJA PARTILHA DE BENS FOI REALIZADA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. ALEGA FRANCISCO ANTÔNIO BARREIRA DE ARAÚJO, NA QUALIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO, QUE, CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, OS HERDEIROS DE JOSÉ APARECIDO ANDRADE LIMA OUTORGARAM AO AGRAVANTE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS (FLS. 344 - ID 197) RELATIVAMENTE A 1/12 DO IMÓVEL RURAL DENOMINADO «FAZENDA ÓLEO, DEVIDAMENTE DESCRITA E CARACTERIZADA NA DITA ESCRITURA, REPRESENTANDO A TOTALIDADE DO QUE PERTENCIA AO AUTOR DA HERANÇA (CERTIDÃO DO RGI ATUALIZADA ÀS 397); 2) QUE FICOU PACTUADO QUE OS HERDEIROS CONCLUIRIAM O INVENTÁRIO INFORMANDO A CESSÃO, MAS O INVENTÁRIO FOI CONCLUÍDO OMITINDO O BEM CEDIDO E TAMBÉM A PRÓPRIA CESSÃO, CONFORME PARTILHA DE FLS. 294 (ID 166), HOMOLOGADA POR SENTENÇA ÀS FLS. 310. REQUEREU A SOBREPARTILHA DO BEM. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SOBREPARTILHA AO FUNDAMENTO DE QUE «...
o pleito judicial para sobrepartilha do bem imóvel objeto do desejo do terceiro não foi realizado em conjunto com os sucessores do falecido. Assim, a despeito de o cessionário interessado ter apresentado no ID 000197 a escritura pública de cessão de direitos hereditários, certo é que nenhum dos herdeiros anuiu nos autos com a sobrepartilha. E ASSIM CONCLUIU O NOBRE JUIZO: « Somente será possível adotar o rito do arrolamento para a sobrepartilha, diante da inequívoca constatação de que essa é a vontade dos demais sucessores, no âmbito do processo judicial. Do contrário, a sobrepartilha deverá adotar o rito solene, com a citação dos herdeiros do autor da herança, nos termos do CPC, art. 626. IRRESIGNADO, O REQUERENTE DA SOBREPARTILHA, FRANCISCO ANTÔNIO BARREIRA DE ARAÚJO, AGRAVA, SUSTENTANDO QUE É O ÚNICO BENEFICIÁRIO DO BEM A SOBREPARTILHAR EM RAZÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. REQUER A SOBREPARTILHA DO REFERIDO BEM, NA FORMA DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. RAZÃO ASSISTE AO AGRAVANTE. O AGRAVANTE ALEGA QUE, NA QUALIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO, VEM DESDE O ANO DE 2021 TENTANDO OBTER A ADJUDICAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL, SENDO QUE EM ÍNDICE 000194 DOS AUTOS PRINCIPAIS INSTRUIU SEU PEDIDO COM A REFERIDA ESCRITURA DE CESSÃO, COMO DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS, SENDO IMPORTANTE FRISAR QUE O BEM OBJETO DA CESSÃO DE DIREITOS FOI INDEVIDAMENTE OMITIDO NO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR JOSÉ APARECIDO ANDRADE LIMA, E QUE O INVENTÁRIO JÁ SE ACHAVA CONCLUÍDO. INTIMADOS, OS HERDEIROS, NA PETIÇÃO DE ÍNDICE 000070 DO AGRAVO, «...reconhecem a legitimidade da escritura pública de cessão de direitos hereditários apresentada pelo agravante, dando total quitação ao negócio jurídico realizado à época, não possuindo, portanto, qualquer objeção com relação ao provimento do pedido objeto do agravo". VALE RESSALTAR QUE DESDE 2004 O REQUERENTE VEM AGUARDANDO A CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO PARA QUE LHE FOSSE TRANSFERIDA A TITULARIDADE DO BEM ADQUIRIDO MAS POR DESÍDIA DOS HERDEIROS E DA INVENTARIANTE O REFERIDO BEM FOI POR ELES OMITIDO DO INVENTÁRIO, OMISSÃO QUE JÁ DEMONSTRA, POR OUTRO LADO, A HIGIDEZ DA CESSÃO. PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, REFORMANDO A DECISÃO AGRAVADA PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA SOBREPARTILHA NA FORMA DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, DEVENDO O NOBRE JUIZO CUIDAR PARA RÁPIDA TRAMITAÇÃO E SOLUÇÃO DA QUESTÃO QUE JÁ SE ARRASTA DESDE 2004.... ()
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4 - STJ. Direito civil. Processual civil. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Terceiro interessado. Constrição judicial. Legitimidade ad causam. Recurso. CPC/1973, art. 626. CPC/2015, art. 808.
«I - Os embargos de terceiro prejudicado visa tão somente a que não se discuta direito próprio sem um processo onde não figurou como parte. E mera faculdade processual que a lei lhe confere. A sua não utilização não prejudica o direito material existente que poderá vir a ser discutido em ação ordinária própria. ... ()
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5 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Embargos de terceiro. Coisa litigiosa. Precedentes. CPC/1973, art. 626. CPC/2015, art. 808.
«1 - «Não tem a qualidade de terceiro aquele que adquire a coisa litigiosa, com o que não pode opor os embargos respectivos, aplicando-se-lhe o disposto no CPC/1973, art. 42, § 3º.. Ademais, o Acórdão nada mencionou quanto à alegada aquisição de boa-fé por parte dos agravantes. ... ()
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6 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DIVISÃO DOS BENS DO DE CUJUS, APRESENTADA NOS AUTOS E DETERMINOU O PAGAMENTO DOS IMPOSTOS DEVIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO E DE UM DOS HERDEIROS. ALEGAÇÃO DO ENTE DE INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PRESENTES NO CPC, art. 654 E NO CTN, art. 192. SEGUNDO APELANTE QUE ADUZ QUE OS HERDEIROS NÃO FORAM CITADOS E AFIRMA HAVER UM TESTAMENTO POSTERIOR AO APRESENTADO NOS AUTOS QUE O NOMEIA COMO ÚNICO HERDEIRO LEGÍTIMO E INVENTARIANTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS. NULIDADE ABSOLUTA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPC, art. 626. CITAÇÃO QUE DEVE SER RECEBIDA PELO PRÓPRIO CITANDO. ADEMAIS, O CTN, art. 192 ESTABELECE COMO CONDIÇÃO PARA O JULGAMENTO DA PARTILHA DE BENS A PROVA DA QUITAÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS DO ESPÓLIO OU ÀS SUAS RENDAS. OUTROSSIM, INSTA DESTACAR QUE A EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO A TÍTULO DE MORTE TAMBÉM É UMA CONDIÇÃO ESTABELECIDA NO CPC, art. 654 PARA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGARÁ A PARTILHA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DO TJRJ. NULIDADE VERIFICADA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
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7 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão inexistente. Falta de prequestionamento. Matéria de prova. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535 o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. ... ()
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