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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 236

+ de 229 Documentos Encontrados

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Doc. VP 165.2483.1007.7100

151 - TJSP. Intimação. Publicação. Advogado. Designação previa e expressa dos que irão receber intimações. Inobservância. Nulidade. CPC/1973, art. 236, § 1º, c.c. art. 247. Devolução do processo ao Tribunal determinada, para republicação da decisão do relator. Anulação dos atos posteriores. Recurso provido

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Doc. VP 157.8882.2000.4700

152 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Impetração contra ato judicial. Pluralidade de advogados. Substabelecimento com reserva de poderes. Ausência de pedido de intimação exclusiva em nome de um deles. Intimação do advogado que subscreveu os atos na instância recursal. Inexistência de impugnação no momento oportuno. Validade do ato.

«1. A ação de segurança foi impetrada contra ato judicial que indeferiu requerimento para devolução do prazo para interposição de recurso contra a decisão que inadmitiu recurso especial na origem. ... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.2900

153 - STJ. Intimação. Advogado. Mandato. Procuração. Substabelecimento. Recurso especial. Embargos de declaração nos embargos de divergência. Recurso especial interposto seis meses após a publicação do acórdão recorrido. Nulidade da intimação. Pluralidade de advogados. Requerimento para que as intimações fossem efetuadas «também em nome do substabelecido. Intimação do acórdão realizada em nome de um dos outros patronos. Nulidade reconhecida. Alegada omissão. Rejeição implícita do argumento. Esclarecimentos prestados. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«1. O centro da controvérsia instalada no acórdão embargado estava em resolver a questão da validade ou não de um ato processual eminentemente formal – a intimação do julgamento –, pouco importando perquirir se o outro causídico já sabia ou não da falha da publicação, porque isso não supriria a irregularidade verificada. 2. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para tecer esclarecimentos, sem emprestar-lhes os pretendidos efeitos infringentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.0600

154 - TST. Recurso ordinário. Intempestividade. Prazo recursal. «Dies a quo. Contagem. Publicação órgão oficial. Advogado residente em outro Estado. Intimação por via postal AR. Inviabilidade na hipótese. Considerações do Min. Antônio José de Barros Levenhagen sobre o tema. CPC/1973, art. 236, «caput. CLT, art. 895.

«... Sustenta que - foi intimada através de seu defensor da decisão do Mandado de Segurança por via postal, pelo modo A.R.- (Aviso de Recebimento), sendo certo que o mesmo foi entregue aos 10/12/2007, consoante se observa do comprovante certamente entranhado aos presentes autos, considerando pois, a data do recebimento, isto é, 10/12/2007, temos, que o Recurso Ordinário oferecido aos 18/12/2007, observou o prazo legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.4800

155 - STJ. Intimação. Advogado. Pluralidade. Mandato. Procuração. Substabelecimento com reserva de poderes. Pedido expresso de intimação específica em nome de um deles. Invalidade do ato. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«Havendo mais de um advogado constituído nos autos, inválida a intimação efetuada em nome de um deles, se o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e constou pedido expresso para que a publicação fosse exclusivamente direcionada a um patrono específico, como vinha se procedendo. Recurso especial conhecido e provido, para considerar tempestiva a apelação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.7600

156 - STJ. Intimação. Advogado. Validade da intimação quando, embora tenha sido omitido o nome de um dos litisconsortes, da publicação na imprensa constou o nome do cabecel, seguido da expressão «e outro, além do nome do advogado que o representava. Precedente Corte Especial do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«A Corte Especial traçou orientação no sentido de que «considera-se válida a publicação intimatória, quando consta o nome do primeiro dos vários litisconsortes com o acréscimo da expressão 'e outros', desde que tenha sido indicado o representante judicial da parte, cujo nome fora substituído pela aludida expressão. Na interpretação da norma processual é de se ter sempre em mente a parte final do dispositivo (CPC, art. 236, § 1º), vale dizer, da publicação deve constar obrigatoriamente os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.(EResp 38.827/RS).... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.2800

157 - STJ. Intimação. Advogado. Embargos de divergência. Mandato. Substabelecimento. Recurso especial interposto seis meses após a publicação do acórdão recorrido. Nulidade da intimação. Pluralidade de advogados. Requerimento para que as intimações fossem efetuadas «também em nome do substabelecido. Intimação do acórdão realizada em nome de um dos outros patronos. Nulidade reconhecida. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«1. No caso dos autos, houve substabelecimento, com reserva de poderes, com solicitação expressa para que as intimações fossem expedidas «também em nome do Advogado substabelecido. Logo, na publicação deveria constar, pelo menos, o nome deste. Nada impediria que na publicação constasse, além do nome daquele patrono substabelecido, o de qualquer dos outros. O que não poderia acontecer era deixar de fora, justamente, o daquele que peticionou com solicitação expressa no sentido da providência não atendida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.3700

158 - STJ. Recurso. Intimação. Mandato. Substabelecimento. Publicação do nome do advogado substabelecido com a expressão «e outros. Validade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«O substabelecimento com reserva de iguais poderes não conduz à obrigatoriedade de constar na publicação o nome do advogado que realizou o substabelecimento, mesmo permanecendo no patrocínio da parte, bastando constar o nome do patrono que assinou o recurso. «É valida a intimação publicada em nome do advogado a quem foram substabelecidos poderes com reserva de iguais, ao qual, além do mais, foi acrescido o vocábulo 'e outros', fato que viabiliza a identificação do que foi publicado (AgRg no REsp 41.852/SP, Corte Especial, Rel. Min. William Patterson).... ()

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Doc. VP 202.8994.8005.3400

159 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ministério Público. Intimação pessoal como parte. Inocorrência. Nulidade. Presença na sessão de julgamento como fiscal da lei. Irrelevância. CPC/1973, art. 236, § 2º. CPC/2015, art. 272.

«1 - É nulo o julgamento de ação rescisória promovido sem a regular intimação do Ministério Público, parte no processo. Não sana o vício a simples presença do representante ministerial, na condição de fiscal da lei, na sessão em que ocorreu o julgamento. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.3500

160 - STJ. Recurso. Julgamento. Processo incluído em pauta. Adiamento do feito. Longo decurso de prazo. Necessidade de nova publicação quando do efetivo julgamento. Sustentação oral. CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 552 e CPC/1973, art. 565.

«O STJ tem entendimento de que na hipótese de adiamento de processo de pauta não se faz necessária nova publicação, desde que o novo julgamento ocorra em razoável lapso temporal. «In casu», restou constatado o adiamento do feito inicialmente previsto para julgamento em 20/05/2003. Contudo, o efetivo julgamento apenas realizou-se após sete meses, sem nova publicação, de forma a cercear o direito dos recorrentes e impedir, inclusive, a sustentação oral. Evidenciado o prejuízo do recorrente, pela não-publicação da pauta de julgamento em que se incluía o processo adiando, necessária a anulação do julgamento, para que outro seja proferido, com respeito ao devido processo legal.»... ()

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