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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 186

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Doc. VP 161.7215.1000.8000

161 - STJ. Execução fiscal e falência do executado. Classificação do crédito tributário.

«1. A Corte Especial concluiu, por maioria, que o produto arrecadado com a alienação de bem penhorado em Execução Fiscal, antes da decretação da quebra, deve ser entregue ao juízo universal da falência. (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 27/05/2002) ... ()

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Doc. VP 146.3812.6000.1900

162 - STJ. Processo civil. Execução fiscal. Preferência.

«1. Os créditos fiscais não estão sujeitos a concurso de credores (art. 29 da LEF e 187 do CTN). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.8100

163 - STJ. Execução fiscal. Falência do executado. Crédito tributário. Preferências. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Decreto-lei 7.661/45, art. 7º. Lei 6.830/80, art. 29. Decreto-Lei 858/69, art. 2º.

«Deveras, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho. (Arts. 186 e 187, do CTN c.c. art. 7º, da Lei de Falências e art. 29, da Lei de Execução Fiscal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.5400

164 - TRT2. Falência. Crédito trabalhista. Pagamento privilegiado. Inexistência de sujeição ao rateio. CLT, art. 449. CTN, art. 186. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29. Decreto-lei 7.661/45, arts. 24, § 2º, I e 102.

«... Representa o crédito trabalhista efetiva dívida do empregador falido e, como tal, deve também se sujeitar à habilitação perante o Juízo Falimentar. Tem o crédito trabalhista, porém, superprivilégio, sobrepondo-se a todos os demais, significando, pois, que seu pagamento precede a qualquer outro, como expressamente prevê o CLT, art. 449, CTN, art. 186, arts. 5º e 29, da Lei 6.830/80, bem como da própria legislação que cuida da falência (Decreto-lei 7.661/45, art. 102). A mesma Lei de Falências é expressa em seu art. 24, § 2º, I, que o crédito trabalhista, privilegiado, não se sujeita a rateio. Deve ser satisfeito antes de qualquer outro. ... (Juíza Mercia Tomazinho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.7000

165 - TRT2. Verba rescisória. Pagamento em cheque. Compensação 48 horas após. Devida a multa do CLT, art. 477.

«... O desligamento ocorreu em 11/02/95, sendo o pagamento dos títulos resilitórios devidos efetuado em cheque no dia 13/02/95, fora, portanto, do prazo legal. Isto porque, a compensação do cheque somente ocorre em 48 horas e, assim, como referido na inicial, os valores estiveram disponíveis ao Autor apenas em 15/02/95, quando já ultrapassado o prazo legal. Além disso, a homologação da rescisão do contrato de trabalho somente ocorreu em 22/03/95, com ressalva assegurando o direito à multa (fls. 15, verso). Como já decidiu este Regional: «DA MULTA DO ART. 477, CLT - PAGAMENTO NO 10º DIA EM CHEQUE CUJA LIBERAÇÃO É FEITA SOMENTE 48 HORAS APÓS A ENTREGA DO CHEQUE - O crédito trabalhista tem natureza salarial (art. 100, CF) e é dotado de super privilégio (CTN, art. 186 e CTN, art. 187, e Lei 6.830/1980, art. 29). O pagamento em cheque, obrigando o trabalhador a aguardar a liberação, no mínimo de 48 horas, imprime maus tratos ao tecido legal. (TRT 2ª R. - Proc. 02990146703 RO - (Ac. 20000088336) - 5ª T. - Rel. Juiz Francisco Antônio de Oliveira - DOESP 24/03/2000). ... (Juiz Luiz Carlos G. Godoi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.2200

166 - STJ. Execução fiscal. Falência. Penhora realizada antes da quebra. Garantia dos créditos preferenciais. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29. Decreto-Lei 7.661/45, art. 63, XVI.

«A quebra, por si, não paralisa o processo de execução fiscal, não desloca a competência o Juízo da falência, nem desconstitui a penhora realizada anteriormente à decretação da falência, continuando até a alienação dos bens sob constrição. O resultado é que se subordina à concorrência preferencial dos créditos, conforme a ordem estabelecida legalmente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.6200

167 - TAMG. Execução. Bem imóvel. Hasta pública. Arrematação judicial. Exibição do preço pelo exequente arrematante. Hipóteses que é necessário exibir exibir o preço. Cita doutrina e jurisprudência. CPC/1973, arts. 690, § 2º, 709, II, 748, e segs. CTN, art. 186. Lei 6.830/80, art. 29.

«...Ocorre, contudo, que, em havendo outros credores e outras penhoras, tal expediente não é possível, não sendo mais permitido ao credor arrematante utilizar-se da faculdade de não exibir o preço, a qual só lhe é possível quando «...não houver sobre os bens alienados qualquer outro privilégio ou preferência, instituído anteriormente à penhora (inc. II, art. 709,CPC/1973). Despiciendo dizer que, por força do CTN, art. 186: «O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho. No mesmo sentido as disposições contidas no Lei 6.830/1980, art. 29. Humberto Theodoro Júnior ensina que é permitido ao credor participar da licitação, não lhe sendo obrigatório exibir o preço da arrematação como é exigido dos demais licitantes; entretanto, relaciona as exceções existentes à obrigatoriedade de exibição do preço por parte do credor : «A dispensa pressupõe, porém, que a execução seja feita apenas no interesse do credor e que não haja excesso de valor do bem sobre o crédito, nem privilégio de terceiros. Terá, assim, de depositar o preço, ou a diferença, quando: a) o valor da arrematação superar seu crédito (art. 690, § 2º); b) houver prelação de estranhos sobre os bens arrematados (art. 709, II); c) a execução for contra devedor insolvente (art. 748 e segs.) (Curso de Direito Processual Civil, 16. ed. Forense, v. II, p. 230). ... (Juiz Edivaldo George).... ()

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Doc. VP 103.1674.7295.9300

168 - STJ. Execução fiscal. Falência. Massa falida. Crédito trabalhista. Privilégio sobre o crédito fiscal. Juízo universal da falência. Precedentes do STJ. CTN, art. 186 e CTN, art. 187 e Súmula 44/TFR. Exegese.

«Realizada a praça, o crédito deverá ser posto à disposição da massa falida, para satisfação dos créditos trabalhistas, se houver, assim como os bens arrecadados na falência, caso insuficiente o referido crédito. O crédito trabalhista goza de privilégio superior ao fazendário, o foro da execução fiscal não se sobrepõe ao foro universal da falência ao qual todos estão obrigados, inclusive o superprotegido crédito trabalhista. Inteligência dos arts. 186, 187 do CTN e Súmula 44/TFR.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7278.4500

170 - TRT15. Execução contra sociedade em liquidação extrajudicial. Suspensão do processo executório.

«Gozando o crédito trabalhista de «superprivilégio, inclusive sobre o crédito tributário - CTN, art. 186, as ações e execuções em curso antes da decretação da falência ou da insolvência civil seguirão até o seu final com o pagamento do exeqüente, entrando o que sobejar para a massa - incidência dos arts. 5º, da Lei 6.830/80, c/c 24 do Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falência). Aplicação do princípio «priore tempore, potior jure em relação aos credores com idênticos privilégios.... ()

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